Saber como declarar previdência privada no Imposto de Renda é essencial para quem busca segurança financeira, proteção familiar e aproveitamento máximo dos benefícios fiscais. O processo exige mais do que preencher formulários: demanda atenção aos detalhes, domínio das regras e análise criteriosa do informe de rendimentos da seguradora.
Cada modalidade — PGBL ou VGBL — tem características próprias. No artigo de hoje, você vai aprender como preencher corretamente cada campo, evitando erros capazes de comprometer o patrimônio e a tranquilidade fiscal. Confira!
Previdência privada na fase de contribuição: declarando aportes e saldos
Durante a contribuição, aportes em PGBL e saldos em VGBL têm tratamentos distintos. O PGBL permite deduções na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o limite de 12% da renda bruta tributável. O VGBL é declarado em “Bens e Direitos”, com atualização anual do saldo acumulado.
O saldo do PGBL só entra em “Bens e Direitos” se houver resgate ou recebimento de benefício. Exemplos:
Aportes PGBL: some os valores pagos, confira no informe e declare conforme orientação;
Saldos VGBL: informe o valor em 31/12, conforme extrato;
Não declare aporte VGBL como pagamento, pois não gera dedução.
Mantenha registros organizados para facilitar conferências e reduzir o risco de inconsistências. Guarde comprovantes de aportes, extratos anuais e os informes para eventual fiscalização.
Onde declarar PGBL: passo a passo para dedução
Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
Escolha o código 36 (“Previdência Complementar”);
Insira o CNPJ da seguradora;
Informe o valor anual, respeitando o limite de 12% da renda bruta tributável.
O sistema da Receita indica se o valor ultrapassou o limite, mas a responsabilidade de conferir é do contribuinte. Encontrou erro em anos anteriores? Faça declaração retificadora para corrigir.
VGBL: declaração do patrimônio e saldo atualizado
Declare o saldo do VGBL em “Bens e Direitos”, código 97:
Informe o valor acumulado em 31/12;
Indique o CNPJ da seguradora e número do contrato;
Descreva a instituição responsável e eventuais movimentações.
A atualização anual do saldo é obrigatória. Nunca declare aportes VGBL como pagamentos efetuados.
Como declarar resgates e recebimento de benefícios?
Resgates e recebimentos de benefícios exigem atenção na declaração do IR, pois o regime tributário (regressivo ou progressivo) determina onde e como lançar os valores.
Resgates e benefícios sob tributação regressiva (alíquotas decrescentes conforme o tempo) são lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Na progressiva, utilize “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O informe detalha valores, impostos retidos e o regime vigente.
Tributação regressiva: onde e como lançar cada valor
Preencha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
Use o código do informe;
Informe valor bruto e imposto retido.
O IR retido na fonte não é compensável no ajuste anual. Por isso, garanta que os valores estejam corretos para evitar problemas futuros.
Tributação progressiva: como proceder para aproveitar deduções
Use “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
Informe rendimento e imposto retido na fonte (antecipação do IR);
Compense valores e garanta restituição, se houver direito.
Sempre confira os valores e, em caso de dúvida, busque auxílio profissional para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios.
Portabilidade de previdência: como declarar a troca de plano?
A portabilidade permite transferir saldo entre planos sem gerar imposto, mas deve ser declarada para manter o histórico patrimonial atualizado. Para isso:
Atualize o saldo do plano de origem em “Bens e Direitos”, zerando se necessário;
Lance o saldo do novo plano, com valor transferido, CNPJ e dados da nova instituição;
Descreva a operação como portabilidade, não resgate.
Esse procedimento evita questionamentos e mantém a rastreabilidade dos valores transferidos, sendo fundamental para transparência e compliance fiscal.
Declaração de valores em caso de falecimento: herança e beneficiários
No falecimento do titular, os beneficiários devem declarar corretamente os valores recebidos, considerando o tipo de plano e o regime contratado:
Indenização de seguro de vida: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
PGBL: declare conforme o regime de tributação (regressivo ou progressivo);
Valores recebidos de VGBL: rendimentos isentos.
Consulte sempre o informe de rendimentos. Em situações como inventário ou partilha, busque orientação especializada para garantir o correto recebimento dos valores.
Principais erros ao declarar previdência privada e como evitá-los
Evitar erros comuns é fundamental para regularidade fiscal e garantia dos benefícios. Veja os principais:
Ultrapassar o limite de 12% na dedução dos aportes do PGBL;
Declarar saldo do PGBL como bem durante a acumulação;
Preencher códigos errados ou omitir campos obrigatórios;
Não atualizar saldo do VGBL em “Bens e Direitos”;
Omitir recebimentos de benefícios ou resgates;
Informar portabilidade como resgate.
Para evitar esses problemas:
Revise o informe de rendimentos;
Confira limites de dedução e códigos das fichas;
Faça uma revisão detalhada antes do envio.
Lembrando que a atenção aos detalhes e acompanhamento das regras são essenciais para garantir a segurança financeira.
Como usar o informe de rendimentos da previdência para não errar?
O informe de rendimentos, enviado pela seguradora ou disponível on-line, é a base do preenchimento correto. Ele reúne as informações necessárias para lançar aportes, saldos e rendimentos, como:
CNPJ da seguradora;
Saldo acumulado até 31/12;
Contribuições feitas no ano-base;
Tipo de previdência (PGBL ou VGBL);
Rendimentos tributáveis ou isentos.
Confira cada campo do informe e utilize os códigos recomendados. Caso não receba o informe, solicite à seguradora ou acesse o internet banking. Se houver inconsistências, peça a correção e guarde os comprovantes. Essa conferência evita problemas com a Receita Federal.
O que acontece quando há um erro na declaração do VGBL ou PGBL?
Cometer equívocos na declaração dos planos de previdência privada pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina. É comum que algumas pessoas, erroneamente, informem o VGBL como PGBL e obtenham uma dedução indevida de até 12% nos rendimentos sujeitos à tributação — o que pode gerar consequências indesejadas.
Plano VGBL no ano passado e resgatado neste precisa ser declarado?
Sempre que apresentamos uma declaração de Imposto de Renda, estamos falando sobre os fatos geradores ocorridos no exercício fiscal anterior. Assim, se o resgate foi feito no ano atual, ele só precisa ser declarado no próximo ano. Entretanto, o saldo do VGBL deve ser declarado na ficha referente aos bens e direitos.
O PGBL pago pela empresa pode ser deduzido?
Não. O benefício fiscal de dedução no IR de até 12% da renda bruta tributável é exclusivo para aportes realizados com recursos próprios do contribuinte. Se a empresa arcou com os custos, esse valor não constitui uma despesa dedutível para você.
Como corrigir erros de anos anteriores?
Caso identifique inconsistências, você deve baixar o programa da Receita Federal referente ao ano do erro e enviar uma declaração “Retificadora”. Esse processo substitui a declaração anterior e permite ajustar valores de PGBL ou VGBL incorretos, o que é fundamental para evitar a malha fina e a incidência de multas por dados divergentes.
Declarar previdência de dependente é obrigatório?
Sim, é obrigatório declarar o IR para a previdência de dependentes. Se você incluir dependentes na sua declaração, deve informar todos os bens e pagamentos relacionados a eles, incluindo planos de previdência.
Utilize o informe de rendimentos em nome do dependente para lançar aportes de PGBL em “Pagamentos Efetuados” ou saldos de VGBL em “Bens e Direitos”, garantindo a consistência fiscal familiar.
Como encontrar o código correto?
A fonte mais segura é o informe de rendimentos da seguradora, que detalha a classificação exata. Via de regra, para o PGBL (focado em dedução), utiliza-se o código 36 na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Já o VGBL, considerado uma aplicação financeira, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, geralmente sob o código 97 (ou grupo 99, conforme atualização do sistema).
Na declaração simplificada preciso informar previdência?
Sim. Embora o modelo simplificado substitua as deduções legais por um desconto padrão, a Receita Federal exige o monitoramento da evolução patrimonial. Portanto, você deve informar o saldo do VGBL em “Bens e Direitos” e os aportes realizados, pois o cruzamento de dados ocorre independentemente do modelo de tributação escolhido (simplificado ou completo).
Declarar a previdência privada corretamente evita problemas com a Receita Federal e garante o máximo aproveitamento dos benefícios fiscais. Com as orientações deste guia e atenção ao informe de rendimentos, você fortalece seu planejamento financeiro, protege o patrimônio e assegura tranquilidade para o futuro da sua família.
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