Aposentadoria especial: saiba o que é e quem tem direito
Publicado em: 29/07/202511 minsÚltima modificação em: 08/09/2025

Aposentadoria

O que é aposentadoria especial e como funciona? Veja quem tem direito

Algumas profissões de risco têm direito a parar de trabalhar mais cedo por questões de periculosidade e insalubridade. Veja aqui o que é aposentadoria especial!
Homem que faz trabalho de risco tem direito a aposentadoria especial

A aposentadoria especial, estabelecida pela lei nº 8.213/91, permite que pessoas que trabalham com atividades de risco se aposentem mais cedo do que os beneficiários da aposentadoria “comum”. Porém, a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019)​ trouxe algumas mudanças, como a exigência de idade mínima e novo cálculo do valor de aposentadoria especial.

Por isso, é importante saber como fica a solicitação de benefício para quem já preenchia os requisitos antes da reforma, e como funciona o processo de pedido de aposentadoria especial. Mas sem problema, porque você está no lugar certo! A seguir, você entende melhor o que é esse tipo de aposentadoria, o que mudou com a reforma de 2019 e quem tem direito a receber esse benefício!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial permite que profissionais em funções de risco, como metalúrgicos, enfermeiros, mineiros ou eletricistas, se aposentem mais cedo, como forma de compensação pelos danos que podem sofrer ao longo dos anos de serviço.

Esse benefício previdenciário vale para pessoas que trabalham em condições que colocam a sua saúde ou integridade física em risco, como exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo, calor extremo ou risco biológico.

A aposentadoria especial exige idade mínima e um tempo específico de contribuição, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Para comprovar o direito ao benefício, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha o histórico do trabalho e os riscos envolvidos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, de forma contínua, permanente e habitual, durante o tempo mínimo exigido por lei. É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos, durante exercício de atividade profissional, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Tabela de profissões com aposentadoria especial​

Atividades de baixo risco (25 anos)Atividades de médio risco (20 anos)Atividades de alto risco (15 anos)
Aeroviário de serviço de pistaExtrator de mercúrioMinerador no subsolo
Auxiliar de enfermeiroExtrator de fósforo brancoPerfurador de rocha em caverna
BombeiroEncarregado de fogoChoqueiro
CirurgiãoFundidor de chumboCavoqueiro
Cortador gráficoMoldador de chumboOperador de britadeira de rocha subterrânea
DentistaCarregador de explosivosBritador
EnfermeiroTrabalhador em túnel
Engenheiro de minasTrabalhador em subsolo
Engenheiro metalúrgicoFabricante de tinta
Engenheiro químico
Estivador
Fiscal em ambiente insalubre
Foguista
Gráfico
Jornalista
Maquinista de trem
Médico
Metalúrgico
Minerador de superfície
Motorista de caminhão
Motorista de ônibus
Operador de caldeira
Operador de frigorífico
Operador de raio-x
Pedreiro
Perfurador
Pescador
Pintor de pistola
Professor
Recepcionista
Soldador
Técnico de laboratório de análise
Tintureiro
Torneiro mecânico
Trabalhador de construção civil
Trabalhador em extração de petróleo
Transporte rodoviário e urbano
Tratorista
Vigilante

Tipos de aposentadoria especial

O tempo de contribuição da aposentadoria especial depende do grau de risco da atividade. A reforma da previdência também passou a exigir uma idade mínima para novos pedidos de aposentadoria, conforme o nível de risco do trabalho.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade para funções de alto risco

Esse, o tipo mais raro de aposentadoria especial, é reservado a trabalhadores que exercem atividades de alto risco para a saúde e a integridade física, com exposição intensa a agentes nocivos, como trabalhadores de minas subterrâneas em frentes de produção.

Portanto, profissionais de alto risco tem direito ao menor tempo mínimo de contribuição previdenciária, que é de 15 anos. Em contrapartida, desde a reforma da previdência, foi determinada a idade mínima de 55 anos para entrar com o pedido de aposentadoria especial de alto risco.

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade para funções de risco moderado

Já trabalhadores com risco médio, que exercem funções com exposição contínua a agentes nocivos de forma relevante (mas não tão intensa), devem realizar 20 anos de contribuição e atividade profissional e atingir a idade mínima de 58 anos para solicitar a aposentadoria especial. Essa categoria inclui, por exemplo, funcionários expostos a amianto e certos produtos químicos.

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade para funções de baixo risco

É o tipo mais comum de aposentadoria especial e abrange a maioria dos trabalhadores que lidam com risco leve a moderado, mas com exposição habitual e permanente. É o caso de enfermeiros, técnicos de radiologia, eletricistas, vigilantes armados, metalúrgicos, frentistas, entre outros.

Nesse caso, é necessário contribuir para a previdência por, pelo menos, 25 anos e ter 60 anos para entrar com o pedido de aposentadoria especial.

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria mais cedo cedida a trabalhadores que atuaram por longos períodos em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física depende de dois fatores principais: o tempo de contribuição em condições especiais e a comprovação da exposição aos riscos no ambiente de trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar que exerceu uma atividade arriscada por meio de documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é fornecido pela empresa e detalha as condições do ambiente de trabalho.

Dependendo do grau de risco da atividade, o tempo mínimo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Com a reforma da previdência, adicionou-se também a exigência de idade mínima, que pode ser de 55, 58 ou 60 anos.

Quem desempenhou atividades de risco até 13 de novembro de 2019 também tem a opção de converter o período em que trabalhou exposto a agentes nocivos em tempo comum com um fator de acréscimo. Isso pode ser vantajoso para quem não completou todos os requisitos da aposentadoria especial, mas deseja se aposentar por tempo de contribuição ou idade.

Requisitos da aposentadoria especial​

Os requisitos da aposentadoria especial variam conforme a data em que o trabalhador começou a exercer atividades em condições prejudiciais à saúde, especialmente se foi antes ou depois da reforma da previdência (datada em 13/11/2019).

Vale lembrar que todos os trabalhadores devem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, em alguns casos, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para comprovar a exposição aos agentes nocivos no momento de solicitação da aposentadoria especial.

Requisitos antes da reforma

Quem começou a trabalhar em ocupações de risco antes da reforma da previdência não tem idade mínima para receber a aposentadoria especial. Nesse caso, basta cumprir o tempo mínimo de atividade especial, sendo 15 anos de atividade para alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para risco leve.

Requisitos depois da reforma

Quem começou a contribuir após a reforma ou não tinha direito adquirido, precisa ter a idade mínima e o tempo de atividade especial, de acordo com o grau de risco,

  • Atividade de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial
  • Atividade de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial
  • Atividade de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial

Vale lembrar que a atividade deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, e com efetiva exposição a agentes nocivos.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

A exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, definida pela reforma da previdência em 2019, estabelece pelo menos 55 anos para quem teve 15 anos de trabalho de alto risco, 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade de risco moderado e 60 anos para 25 anos em trabalho especial de risco leve.

Qual o cálculo da aposentadoria especial​?

O cálculo da aposentadoria especial depende da data de início da atividade especial pelo trabalhador devido às mudanças estabelecidas pela reforma previdenciária.

Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma da previdência

Quem completou o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) tem como cálculo da aposentadoria especial a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Cálculo da aposentadoria especial depois da reforma da previdência

O novo cálculo da aposentadoria especial para quem vai se aposentar depois da reforma é o seguinte: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição ao INSS), acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 para homens, e 15 para mulheres.

Na teoria, esta é a fórmula do cálculo de aposentadoria especial:

Aposentadoria especial = média dos salários x [60% + 2% x (anos de contribuição – tempo mínimo)]

Na prática, vamos supor que um homem com 25 anos de atividade especial após a reforma tenha R$ 5 mil como média dos salários. Porém, ele contribuiu 5 anos a mais do que o necessário, de forma que a porcentagem é, então 60% + (2% x 5) = 70%. 70% de R$ 5 mil é R$ 3,5 mil, valor mensal que ele receberá de aposentadoria especial.

Quanto tempo demora para sair aposentadoria especial​?

O tempo para sair a aposentadoria especial, segundo a lei nº 9.784/1999, é de 30 dias, e o INSS pode prorrogar a análise do benefício por mais 30 dias

Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?​

É possível continuar trabalhando mesmo ao receber aposentadoria especial, contanto que a nova função não apresente perigo à saúde. Porém, uma vez que você solicita a aposentadoria especial e se torna beneficiário, não é mais possível continuar exercendo a atividade especial. Nesses casos, o INSS tem o direito de suspender o pagamento, e o aposentado deve interromper a atividade ou convertê-la em tempo comum.

Como pedir a aposentadoria especial?

O processo de solicitação da aposentadoria especial é gratuito e pode ser feito pela Internet.

1. Reúna os documentos necessários

O principal documento exigido para a aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa onde você trabalhou. Esse documento detalha as condições do ambiente de trabalho e os riscos envolvidos.

O INSS pode solicitar outros documentos também, como:

  • Laudos técnicos (como o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Holerites;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • CNIS, que pode ser obtido pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

2. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

O pedido da aposentadoria especial é feito de forma 100% online:

  1. Acesse inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iPhone);
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. No menu inicial, clique em “Novo pedido”;
  4. Digite “aposentadoria especial” na barra de busca e selecione a opção correspondente;
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados.

3. Acompanhe o andamento do processo

Após enviar o pedido, o INSS analisará a documentação. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio sistema Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”. Caso haja alguma pendência, o INSS notificará você para apresentar documentos adicionais ou esclarecer informações.

O prazo máximo para avaliação do pedido de aposentadoria especial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

4. Se necessário, recorra ou busque apoio jurídico

Se o pedido de aposentadoria especial for negado, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a via judicial com a ajuda de um advogado previdenciário.

Incremente a sua aposentadoria especial com a previdência privada

As mudanças na aposentadoria especial com a reforma da previdência, como a exigência de idade mínima e cálculo de benefício mais desfavorável para o trabalhador, revelam a necessidade de começar a investir em um fundo de previdência privada desde cedo para garantir um futuro financeiro estável.

Esse tipo de investimento permite ao trabalhador, especialmente àquele exposto a condições de risco, planejar uma renda adicional para o momento da aposentadoria, com mais autonomia e segurança. Conheça as opções de previdência privada da MAG!

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Paulo Cabral

Paulo Cabral

Paulo Cabral é supervisor institucional na MAG Seguros e atua com marketing e comunicação há mais de 15 anos. Com formação em Marketing, Design e pós-graduação em Direção de Arte e Gestão de Marketing, construiu sua carreira unindo criatividade, estratégia e sensibilidade humana. No blog da MAG, escreve sobre carreira, tendências de mercado, aposentadoria e planejamento familiar com uma linguagem clara e próxima, ajudando o leitor a tomar decisões mais conscientes para o presente e o futuro.