Publicado em: 25/09/20267 minsÚltima modificação em: 25/09/2026

Seguros e Previdência

Beneficiário menor de idade pode receber Seguro de Vida? Entenda as regras

Entenda se o filho menor pode ser beneficiário do seguro de vida, como funciona o recebimento e o que a lei exige nesses casos.
beneficiário menor de idade mag

Quando o segurado tem um beneficiário menor de idade, é preciso considerar alguns pontos específicos da lei.

Afinal, a legislação brasileira entende que quem tem menos de 18 anos não tem capacidade de gerir os recursos oriundos de uma indenização. Sendo assim, é necessário atenção a alguns pontos relacionados ao recebimento do dinheiro.

Para tirar suas dúvidas sobre o tema, preparamos um artigo completo, detalhando cenários em que os beneficiários são menores de idade. Confira!

Como funciona o beneficiário do seguro de vida?

Quando uma pessoa morre, é compreensível que quem fica precise de assistência financeira. Normalmente, esse beneficiário é o cônjuge, filho ou neto do falecido, mas pode ser qualquer outro indivíduo, pertencente ou não à família.

Importante destacar que o recebedor do dinheiro também pode se estender a instituições de caridades, ONGs e afins.

No entanto, existem seguradoras que pedem ao titular uma justificativa para a escolha dos seus beneficiários. Especialmente nos casos em que os indicados não fazem parte da família.

Flexibilidade

Quando o titular coloca os beneficiários no seguro de vida, essa lista pode sofrer alterações ou não. 

Suponha que ele tenha mais filhos no decorrer do tempo: nesse caso, é esperado que atualize a lista incluindo esses novos membros, ou excluindo outros, caso deseje. Um cenário possível da segunda alternativa é a decorrência de um divórcio.

Outro ponto que garante a flexibilidade dos beneficiários é que não há necessidade de dividir igualmente a indenização. Ou seja, se o titular colocou, por exemplo, o cônjuge e o filho, é ele quem decide quanto cada um terá direito em caso de indenização.

Dito isso, é importante que o segurado faça essa atualização sempre que for necessário. Do contrário, há o risco de atraso no pagamento da indenização, se essa pessoa falecer ou sofrer invalidez laboral.

Quando o titular não coloca nenhum beneficiário

Existem ainda os cenários em que o titular opta por não indicar os beneficiários ou até se esquece de fazer isso. 

Nesse caso, existem empresas que trabalham com a chamada cobertura automática do cônjuge, que nada mais é do que colocar o marido ou a esposa como beneficiária.

Contudo, segundo a lei (art. 792 do Código Civil), quando não há ninguém indicado na apólice, quem tem direito à indenização são os herdeiros legais do segurado.

Nesse caso, a divisão é feita assim: metade da indenização vai para o cônjuge, se houver, e a outra metade para os demais herdeiros do segurado, seguindo a ordem de sucessão legal, que normalmente inclui os filhos.

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O que fazer quando o beneficiário do seguro de vida é menor de idade?

No Brasil, existem certos entraves jurídicos quanto a menores de idade, isso aplicado às mais diversas circunstâncias. 

No caso de seguros de vida, se o beneficiário tem menos de 18 anos, a lei entende que ele precisa de um representante legal capaz de administrar essa indenização.

Aqui, na maioria dos casos, são os próprios pais, que já têm essa responsabilidade por lei (o chamado poder familiar).

Sem essa pessoa como representante legal, o beneficiário menor de idade não tem como ter acesso à indenização. Portanto, quando o titular faz sua lista de beneficiários, é preciso indicar um guardião para o menor de idade.

Obviamente, se a maioridade está próxima, talvez não haja tanto problema em relação ao guardião legal. Afinal, se o beneficiário tem 17 anos e 11 meses, por exemplo, dentro de pouco tempo ele terá acesso à indenização do seguro.

Ademais, quando o titular tem a preocupação de nomear um responsável, isso diminui muito o risco de fraude, abuso ou uso indevido daquele dinheiro que se tem o direito de receber.

Quais as consequências caso o beneficiário menor de idade precise receber a cobertura?

Se o titular não nomear um representante para o beneficiário menor de idade, a situação não se resolve sozinha! 

A indenização pode até ser reconhecida em nome da criança, mas fica bloqueada até que exista alguém legalmente responsável por administrá-la.

Assim, há casos em que a indenização é repassada a criança, mas não lhe é permitido fazer qualquer movimentação financeira, já que as transações só são possíveis quando ela atinge os 18 anos. 

Quais são as alternativas para beneficiário do seguro de vida menor de idade?

Dados os cenários, quando o titular for fazer sua lista de beneficiários e tiver menores de idade, ele deve indicar os respectivos guardiões legais.

Também é importante obter uma procuração que seja assinada e autenticada em cartório. É isso que assegura, nos termos da lei, que a criança ou adolescente tenha um representante que administrará corretamente o dinheiro da indenização.

Por ser uma questão um tanto delicada, as próprias seguradoras têm mecanismos específicos em relação a isso. Por exemplo, existem empresas que oferecem coberturas diferentes, a depender da idade dos possíveis beneficiários.

Vale destacar uma distinção prevista no Código Civil: menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, enquanto quem tem entre 16 e 18 anos incompletos é relativamente incapaz.

Nesse caso, há a possibilidade de participar de alguns atos, mas assistido pelo representante legal, nunca sozinho. Nos dois casos, é exigido um representante para movimentar a indenização antes dos 18 anos.

Aqui, o mais importante é entender como cada seguradora procede em relação aos menores de idade. 

Quando o provedor da casa contrata uma apólice, é comum ele colocar o cônjuge e os filhos na relação de beneficiários, sendo o primeiro o responsável legal pelo segundo, se for menor de idade.

Todavia, pode acontecer também de o cônjuge não ser a pessoa ideal para gerir a indenização de quem ainda não é menor de idade. Cabe ao titular da apólice verificar quais indivíduos têm melhores condições de assumir essa responsabilidade.

Conheça as opções de Seguro de Vida MAG

Como você viu acima, o beneficiário menor de idade, só recebe a indenização se houver um representante legal nomeado. 

Portanto, é uma questão que merece atenção na hora de montar sua relação, evitando atrasos e bloqueios no acesso ao dinheiro justamente no momento em que a família mais precisa.

Se você está pensando em contratar um seguro de vida com beneficiários menores de idade, conheça as opções de Seguro de Vida da MAG e fale com nossos especialistas para encontrar a apólice que mais se encaixa no seu perfil.

FAQ – Perguntas frequentes

Posso colocar meu filho menor de idade como beneficiário do seguro de vida?

Sim, é permitido. O que muda é que a criança ou adolescente não pode movimentar o dinheiro sozinho: é preciso que exista um representante legal para administrar a indenização até a maioridade.

O que acontece se o titular morrer sem indicar nenhum beneficiário?

Nesse caso, a indenização é dividida pela metade entre o cônjuge (se houver) e os demais herdeiros do segurado, seguindo a ordem de sucessão legal, conforme o art. 792 do Código Civil.

Quem administra o dinheiro do seguro de vida até o beneficiário menor completar 18 anos?

Normalmente, os pais, que têm essa responsabilidade por lei (poder familiar). Quando eles não podem exercer essa função, um tutor pode ser nomeado para representar o menor.

É possível colocar um neto como beneficiário do seguro de vida?

Sim. A indicação de beneficiários não se limita a cônjuge e filhos, pode incluir netos, outros parentes ou até pessoas fora da família, dependendo da seguradora e das regras da apólice.

O beneficiário menor de idade pode usar o dinheiro sozinho assim que completa 18 anos?

Sim. Ao atingir a maioridade, a pessoa passa a ter plena capacidade civil e pode movimentar a indenização diretamente, sem necessidade de representante.

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Caroline Parreiras

Caroline Parreiras

Caroline Parreiras é analista de comunicação institucional da MAG Seguros, onde atua há mais de sete anos. Jornalista com pós-graduação em Marketing, tem mais de uma década de experiência em comunicação, com foco em conteúdo digital e inbound marketing. No blog da MAG, transforma temas técnicos, como seguros, previdência e finanças, em informações simples e úteis para o dia a dia, ajudando o leitor a tomar decisões mais seguras e conscientes.