Como proceder no resgate de seguro de vida? Tire suas dúvidas sobre um serviço cuja procura vem crescendo exponencialmente no Brasil.
Apenas no 1º trimestre de 2017, o setor se expandiu 5,89%, resultado que indica uma continuidade do forte aumento do ano anterior (7%). Os números representam um amadurecimento da população com relação à administração de sua vida financeira em meio à crise, desemprego e reforma previdenciária iminente.
O despertar do brasileiro para a importância do seguro de vida até que veio tardiamente. Enquanto nos Estados Unidos, cerca de 60% da população está coberta por esse tipo de proteção, no Brasil, esse percentual é de apenas 19%. Entretanto, os notórios benefícios do seguro de vida (que você verá abaixo) fazem muitos especialistas estimarem que a duplicação desses números deve vir nos próximos anos.
O problema é que ainda há muitos mitos em torno dessa proteção financeira. Pouca gente sabe, por exemplo, como fazer o resgate de seguro de vida, algo que você saberá a partir de agora!
Quais as vantagens do seguro vida?
Já faz tempo que seguro de vida não é mais sinônimo apenas de indenização aos familiares em caso de morte. Além dessa cobertura básica, as apólices, atualmente, contam com um conjunto de proteções que envolvem o próprio segurado, sua família e até sua residência.
Não é difícil encontrar apólices que preveem indenização em caso de invalidez permanente ou temporária, cobertura de despesas educacionais dos filhos em situação de desemprego e até o próprio resgate do valor aplicado (devidamente corrigido) por parte do contratante em dificuldades financeiras.
Muitos contratos dessa natureza ainda oferecem reembolso das despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas. Isso sem falar na conjugação dessas apólices com serviços típicos de outros seguros, como prestação de assistência 24 horas a residências.
Como você pode perceber, as vantagens de um seguro de vida são diversas, tais como:
- proteção à família do contratante em caso de falecimento;
- proteção ao próprio contratante em caso de invalidez;
- resgate do capital em caso de necessidade;
- assistência em viagens;
- cobertura de despesas com funeral;
- isenção do Imposto de Renda e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — uma das poucas aplicações a desfrutarem desses benefícios;
- desvinculação do inventário (valores são liberados rapidamente, sem a burocracia do Judiciário);
- facilidade de indicação/troca de beneficiários.
O mais interessante é a flexibilidade desse produto. Você ou seus segurados, por exemplo, podem pedir o resgate do valor de uma única vez ou através de renda mensal.
Em quais situações é possível pedir o resgate de seguro de vida?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as coberturas que costumam vir nos contratos e ensejam o resgate do valor aplicado são, de forma geral:
- Morte Natural;
- Morte por Acidente;
- Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (IPA);
- Invalidez Funcional Permanente Total Decorrente de Doença (IFPD);
- Invalidez Laborativa Permanente Total Decorrente de Doença (ILPD);
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
- Doenças Graves (DG).
Como pedir o resgate de seguro de vida?
A lista acima não é comum para todas as apólices, ou seja, para saber em quais situações você pode acionar o seguro, é preciso verificar atentamente todas as cláusulas de sua apólice. De todo modo, identificada uma ocorrência que enseje o recebimento dos valores aplicados, o contratante/segurado deve contatar a seguradora por meio do seu telefone ou website, ocasião em que lhe será enviado (via e-mail) o chamado Aviso de Sinistro.
O contato com a seguradora deve ser feito imediatamente e o Aviso, enviado em seguida, deverá ser preenchido e remetido à companhia de seguros juntamente com alguns documentos específicos, que variam de acordo com o sinistro. Vamos ver as documentações comumente solicitadas.
Invalidez por acidente
- cópia da apólice de seguro de vida (individual ou certificado do seguro coletivo);
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos (atestados e laudos) detalhando e comprovando as sequelas deixadas pelo acidente, bem como o tipo de invalidez (total ou parcial);
- exames médicos realizados;
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Boletim de Ocorrência, se houver;
- cópia do benefício do INSS que o segurado eventualmente esteja recebendo (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- CNH do segurado, caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trânsito.
Invalidez por doença
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos comprovando a invalidez;
- exames médicos realizados;
- documentos do INSS, caso tenha havido perícia ou o segurado receba algum benefício decorrente da doença acometida;
- cópia da carteira de trabalho e dos últimos 3 contracheques (para seguros coletivos).
Morte natural
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
- certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
Morte acidental
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito do segurado;
- certidão de nascimento/casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
- Boletim de Ocorrência;
- laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- CNH do segurado, caso o sinistro seja decorrente de acidente de trânsito.
De acordo com a SUSEP, uma vez que toda a documentação tenha sido apresentada corretamente, o prazo para resgate de seguro de vida não pode ser superior a 30 dias (esse tempo vale para a liquidação de sinistros de qualquer natureza).
A SUSEP ainda deixa claro, no Guia de Orientação e Defesa do Segurado, que a contagem do prazo pode ser suspensa pela seguradora quando, no caso de dúvida fundada e justificável, houver a solicitação para a juntada de novos documentos comprobatórios. Nesse caso, a contagem será reiniciada a partir do cumprimento integral das exigências por parte do beneficiário.
Deu para perceber que o resgate de seguro de vida é um processo simples e que exige apenas a documentação óbvia de qualquer sinistro, certo? Que tal agora saber mais sobre o tema, descobrindo quanto custa exatamente esse seguro? Continue conosco!