Como fazer o resgate de seguro de vida? Aprenda aqui

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 09/03/2018 | Atualizado em 16/08/2022

Como proceder no resgate de seguro de vida? Tire suas dúvidas sobre um serviço cuja procura vem crescendo exponencialmente no Brasil.

Apenas no 1º trimestre de 2017, o setor se expandiu 5,89%, resultado que indica uma continuidade do forte aumento do ano anterior (7%). Os números representam um amadurecimento da população com relação à administração de sua vida financeira em meio à crise, desemprego e reforma previdenciária iminente.

O despertar do brasileiro para a importância do seguro de vida até que veio tardiamente. Enquanto nos Estados Unidos, cerca de 60% da população está coberta por esse tipo de proteção, no Brasil, esse percentual é de apenas 19%. Entretanto, os notórios benefícios do seguro de vida (que você verá abaixo) fazem muitos especialistas estimarem que a duplicação desses números deve vir nos próximos anos.

O problema é que ainda há muitos mitos em torno dessa proteção financeira. Pouca gente sabe, por exemplo, como fazer o resgate de seguro de vida, algo que você saberá a partir de agora!

Quais as vantagens do seguro vida?

Já faz tempo que seguro de vida não é mais sinônimo apenas de indenização aos familiares em caso de morte. Além dessa cobertura básica, as apólices, atualmente, contam com um conjunto de proteções que envolvem o próprio segurado, sua família e até sua residência.

Não é difícil encontrar apólices que preveem indenização em caso de invalidez permanente ou temporária, cobertura de despesas educacionais dos filhos em situação de desemprego e até o próprio resgate do valor aplicado (devidamente corrigido) por parte do contratante em dificuldades financeiras.

Muitos contratos dessa natureza ainda oferecem reembolso das despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas. Isso sem falar na conjugação dessas apólices com serviços típicos de outros seguros, como prestação de assistência 24 horas a residências.

Como você pode perceber, as vantagens de um seguro de vida são diversas, tais como:

  • proteção à família do contratante em caso de falecimento;
  • proteção ao próprio contratante em caso de invalidez;
  • resgate do capital em caso de necessidade;
  • assistência em viagens;
  • cobertura de despesas com funeral;
  • isenção do Imposto de Renda e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — uma das poucas aplicações a desfrutarem desses benefícios;
  • desvinculação do inventário (valores são liberados rapidamente, sem a burocracia do Judiciário);
  • facilidade de indicação/troca de beneficiários.

O mais interessante é a flexibilidade desse produto. Você ou seus segurados, por exemplo, podem pedir o resgate do valor de uma única vez ou através de renda mensal.

Em quais situações é possível pedir o resgate de seguro de vida?

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as coberturas que costumam vir nos contratos e ensejam o resgate do valor aplicado são, de forma geral:

  • Morte Natural;
  • Morte por Acidente;
  • Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (IPA);
  • Invalidez Funcional Permanente Total Decorrente de Doença (IFPD);
  • Invalidez Laborativa Permanente Total Decorrente de Doença (ILPD);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • Doenças Graves (DG).

Como pedir o resgate de seguro de vida?

A lista acima não é comum para todas as apólices, ou seja, para saber em quais situações você pode acionar o seguro, é preciso verificar atentamente todas as cláusulas de sua apólice. De todo modo, identificada uma ocorrência que enseje o recebimento dos valores aplicados, o contratante/segurado deve contatar a seguradora por meio do seu telefone ou website, ocasião em que lhe será enviado (via e-mail) o chamado Aviso de Sinistro.

O contato com a seguradora deve ser feito imediatamente e o Aviso, enviado em seguida, deverá ser preenchido e remetido à companhia de seguros juntamente com alguns documentos específicos, que variam de acordo com o sinistro. Vamos ver as documentações comumente solicitadas.

Invalidez por acidente

  • cópia da apólice de seguro de vida (individual ou certificado do seguro coletivo);
  • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
  • RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
  • documentos médicos (atestados e laudos) detalhando e comprovando as sequelas deixadas pelo acidente, bem como o tipo de invalidez (total ou parcial);
  • exames médicos realizados;
  • laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Boletim de Ocorrência, se houver;
  • cópia do benefício do INSS que o segurado eventualmente esteja recebendo (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
  • CNH do segurado, caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trânsito.

Invalidez por doença

  • cópia da apólice;
  • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
  • RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
  • documentos médicos comprovando a invalidez;
  • exames médicos realizados;
  • documentos do INSS, caso tenha havido perícia ou o segurado receba algum benefício decorrente da doença acometida;
  • cópia da carteira de trabalho e dos últimos 3 contracheques (para seguros coletivos).

Morte natural

  • cópia da apólice;
  • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
  • certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
  • certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
  • RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;

Morte acidental

  • cópia da apólice;
  • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
  • RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito do segurado;
  • certidão de nascimento/casamento do segurado;
  • RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
  • Boletim de Ocorrência;
  • laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
  • laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
  • CNH do segurado, caso o sinistro seja decorrente de acidente de trânsito.

De acordo com a SUSEP, uma vez que toda a documentação tenha sido apresentada corretamente, o prazo para resgate de seguro de vida não pode ser superior a 30 dias (esse tempo vale para a liquidação de sinistros de qualquer natureza).

A SUSEP ainda deixa claro, no Guia de Orientação e Defesa do Segurado, que a contagem do prazo pode ser suspensa pela seguradora quando, no caso de dúvida fundada e justificável, houver a solicitação para a juntada de novos documentos comprobatórios. Nesse caso, a contagem será reiniciada a partir do cumprimento integral das exigências por parte do beneficiário.

Deu para perceber que o resgate de seguro de vida é um processo simples e que exige apenas a documentação óbvia de qualquer sinistro, certo? Que tal agora saber mais sobre o tema, descobrindo quanto custa exatamente esse seguro? Continue conosco!