Todo o começo de ano, essa situação se repete. A partir da disponibilização do calendário da Receita Federal, é preciso se organizar para prestar contas ao Leão por meio da declaração anual de Imposto de Renda (IR). Trata-se de uma obrigação incontornável para se manter em dia com o Fisco.
Mas além dos rendimentos obtidos por meio dos salários e de outras fontes de renda, você como sabe declarar carro no Imposto de Renda? Esse cuidado é indispensável para evitar problemas sérios no futuro, que vão desde atraso no recebimento na restituição até multas e problemas cadastrais na Receita.
Por isso, acompanhe todas as informações fundamentais para evitar equívocos! Boa leitura!
Carro no imposto de renda: declaração de compra à vista
Para facilitar, vamos começar indicando como fazer a declaração de um carro comprado à vista. Vale ressaltar que, embora mencionemos carros, as regras são similares a todos os veículos automotores terrestres, o que inclui também motos e caminhões.
Com isso em mente, vamos lá: com o programa de declaração da Receita Federal já instalado e aberto no seu computador, abra o menu que fica à esquerda e procure por “Bens e Direitos”. Com o campo “código” aberto, insira o número 21, referente aos veículos automotores terrestres.
Em seguida, digite o código do país (no caso do Brasil, ele é o 105) e tenha em mãos o documento de veículo para consultar e informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Finalizada essa etapa, preencha o campo “discriminação”, com todas as informações pertinentes para a identificação do carro, como a marca, o modelo, o ano de fabricação e o número da placa.
Agora, são dois campos para preencher. O primeiro dele solicita a informação da situação do carro em 31/12 do penúltimo ano anterior ao da declaração. Ou seja, em 2021, deverá ser informada a condição em 31/12/2019. Já o segundo se refere ao ano anterior ao da declaração (logo, 31/12/2020)
Nessa hora é que surge uma dúvida muito comum, sobretudo se você vai declarar a primeira vez esse tipo de bem: afinal de contas, qual o valor deverá ser inserido? A resposta para isso é simples, principalmente se a aquisição foi feita com o pagamento à vista.
Basta consultar a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que reúne o preço médio praticado pelo mercado, do seu modelo na data em questão. Se o veículo tiver sido adquirido no ano anterior à declaração (aqui, no nosso exemplo, em 2020), basta deixar esse espaço em branco.
Por fim, repita o procedimento no campo relativo ao penúltimo ano e salve a declaração clicando no “ok”. Caso você tenha mais de um veículo, refaça o processo para incluí-los na declaração.
Declaração de carro financiado
Se o carro a ser incluído na declaração tiver sido adquirido por meio de um financiamento, você terá que seguir outros passos. Notar essa diferença é importante para evitar qualquer irregularidade no Imposto de Renda.
Até o campo “discriminação”, o processo de declaração de um carro financiado é similar ao de um veículo comprado à vista. Contudo, já nesse campo, será necessário informar em qual cidade e loja ou concessionária aconteceu a operação, bem como qual a modalidade de financiamento.
No momento de informar os valores envolvidos no negócio, insira, primeiro, qual foi o tamanho da entrada, o número de parcelas e o valor de cada uma delas. Em seguida, será preciso preencher aqueles dois campos relativos ao penúltimo e último ano.
Como o carro é financiado, não será necessário inserir o valor indicado pela Tabela Fipe e sim o montante total do financiamento pago até 31/12/2019 e 31/12/2020, respectivamente. Caso o veículo tenha sido adquirido no ano anterior, basta ignorar o primeiro campo. Não se esqueça de salvar a declaração e de repetir o processo para incluir outros veículos.
Declaração da venda de um carro
Não comprou carro à vista ou mesmo financiado, mas vendeu um veículo? A negociação desse carro também deve constar na declaração, de acordo com regras específicas.
Para isso, siga os mesmos procedimentos iniciais indicados nos tópicos anteriores. Todavia, no campo “discriminação”, informe a data da venda, a cidade em que ela ocorreu e os dados do comprador (nome completo e CPF – Castrado Nacional de Pessoa Física), ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Feito isso, detalhe a forma de pagamento, se à vista ou parcelada. Na segunda hipótese, informe o valor de entrada, quantia de parcelas e seus valores. Por fim, preencha a situação no ano anterior colocando o valor recebido até 31/12/2020 e deixe em branco o campo da situação em 31/12/2019, uma vez que o veículo já não lhe pertence mais.
Declaração de perda total ou o roubo de um carro
Para roubo ou perda total decorrente de acidente, siga os mesmos procedimentos até o campo “discriminação”, no qual deverá ser informado a data e o local do crime ou do acidente.
Descreva a situação do veículo no penúltimo ano colocando o seu valor de acordo com a Tabela Fipe em questão e deixe em branco o campo relativo ao ano anterior.
Caso o veículo listado estivesse coberto por um seguro, indique no campo “discrição” o valor recebido como indenização e CNPJ da seguradora.
Se o valor pago tiver sido maior que a cotação do veículo, será necessário também declarar a indenização como rendimento não tributável. Para isso, vá em “rendimentos isentos e não tributáveis” e, depois, digite o código 03, referente ao recebimento de capital das apólices de seguro.
Declaração de consórcio de veículo
Se o consórcio já tiver sido contemplado, basta seguir o passo a passo feito com os veículos financiados. Caso contrário, abra o menu de “bens e direitos” e insira o código 95 e, no campo “discriminação”, detalhe as condições do consórcio, incluindo data de início, valor das parcelas, quantia que já foi paga, data do último pagamento e CNPJ da empresa responsável.
Para finalizar, no campo “situação”, descreva os valores pagos até o final do penúltimo ano e do anterior.
Declarar carro no Imposto de Renda não é complicado, como você viu nas dicas deste post. De todo modo, é importante que você reúna os dados necessários com antecedência e faça tudo com atenção. Isso evita qualquer erro, que pode dar margens a divergências na sua declaração, colocando sua declaração na temida malha fina.
Entenda, nesse outro conteúdo, quais são as consequências de não se declarar o Imposto de Renda! Adiantamos: não vale a pena!