No mês de março iniciou-se o prazo para a declaração de Imposto de Renda MEI em 2021. Embora o processo se repita todos os anos, há diversas mudanças que podem acontecer, tanto nas regras como nas obrigações a declarar de cada microempreendedor.
Para não errar na hora de preencher as informações, é muito importante compreender as obrigações fiscais e, assim, manter-se em dia e livre de complicações. Para ajudar nessa tarefa, este post é dedicado a trazer esclarecimentos sobre o Imposto de Renda e informações relevantes com relação ao que deve ser feito quando se é MEI.
Portanto, a seguir, você confere os seguintes tópicos:
• a obrigatoriedade de declarar ou não Imposto de Renda quando se é MEI;
• a necessidade ou não de fazer DIRPF para MEI;
• as declarações que devem ser feitas por quem é MEI;
• como deve proceder quem é MEI e CLT.
Acompanhe!
Declaração de Imposto de Renda MEI: é obrigatória a declaração?
No momento de preencher as obrigações fiscais, uma das principais dúvidas que surgem para quem atua no mercado de trabalho como microempreendedor individual é se é obrigado a declarar Imposto de Renda ou não.
A resposta direta é: depende. Em alguns casos, o MEI deve realizar a declaração e, em outros, ele fica dispensado da obrigatoriedade. Para que você descubra se precisa fazer a declaração, a seguir vamos listar os casos que a tornam necessárias.
Rendimentos tributáveis
Sempre que um MEI receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ele precisa, obrigatoriamente, fazer a declaração de Imposto de Renda. Esse é o valor total de rendimentos em 12 meses e representa uma média mensal de R$ 2.380. Portanto, mesmo que, em alguns meses, você receba menos e, em outros, mais, o que vale ao final é a soma de tudo.
Além disso, é preciso somar apenas os rendimentos tributáveis, descontando a parte do lucro, que é isenta de imposto. Essa porcentagem é calculada em cima da receita bruta e se modifica de acordo com o tipo de registro do MEI, sendo diminuídos os seguintes valores, conforme:
• 8% para as categorias comerciais, industriais ou de transporte de carga;
• 16% para transportes de passageiros;
• 32% para serviços.
Sendo assim, se você recebeu R$ 30.000 e possui 8% de isenção de impostos no lucro, o seu rendimento tributável passa a ser R$ 27.600, abaixo da obrigatoriedade de declaração.
Situações específicas
Além do valor estipulado de rendimento tributável, ainda há outras regras que determinam que um MEI realize a declaração de Imposto de Renda. São elas:
• obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
• atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
• possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
• vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
• ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
• passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano.
É necessário fazer DIRPF para MEI?
O microempreendedor individual precisa cumprir obrigações tanto como pessoa jurídica como pessoa física. A obrigatoriedade ou não da DIRPF diz respeito à situação do indivíduo como pessoa física, e não como jurídica. Isso acontece porque as declarações são diferentes, e os recebimentos de cada modalidade são tratados de forma separada.
Nesse caso, a pessoa física que receber um valor maior do que R$ 28.559,70, somando os seus rendimentos como microempreendedor individual com outras receitas, fica obrigada a declarar o Imposto de Renda.
Qual declaração deve ser feita por quem é MEI?
Como vimos, caso o MEI não tenha um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, fica liberado da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, podendo optar por fazer ou não a declaração.
Apesar disso, qualquer MEI, independentemente do faturamento, precisa realizar declaração anual do seu faturamento, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Nessa declaração, deve constar toda a renda bruta que o MEI teve durante o ano anterior, ou seja, tudo o que ele vendeu de produto ou serviço (mesmo que o valor seja zero real). O prazo para a DASN-MEI é o final do mês de maio.
E nos casos de quem é MEI e CLT, como funciona o Imposto de Renda?
Para aqueles que são MEI e trabalham de carteira assinada, fazendo parte do regime CLT, a regra segue o mesmo padrão. Ou seja, é possível optar por não declarar Imposto de Renda sempre que os valores obtidos como CLT e como MEI não atingirem o valor mínimo estipulado pela Receita Federal.
Quando o valor ultrapassar os R$ 2.380 mensais, é preciso fazer a declaração dos recebimentos no imposto. Para facilitar, deve-se pedir ao empregador uma declaração dos rendimentos anuais, assim não se corre o risco de declarar valores errados.
A não obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda MEI faz com que muitas pessoas simplesmente optem por não fazer declaração. Entretanto, deixar claro para a receita os valores recebidos, mesmo que seja abaixo do limite tributável, é uma ótima forma de ter uma renda comprovada.
Com ela, é possível conseguir financiamentos bancários para a aquisição de imóveis ou carros, por exemplo. Por isso, é sempre importante optar pela declaração, ainda que não faça parte da faixa de valores que precise fazer o IR.
A não declaração do Imposto de Renda MEI, quando obrigatório, pode acarretar diversos problemas para o microempreendedor individual. Por isso, é preciso manter-se atento às novidades e às regras que a Receita Federal estipula para cada ano, visando ficar em conformidade com a lei. É importante lembrar que os valores de referência podem mudar a cada exercício. Por isso, informe-se e não perca o prazo!
E então, as informações sobre Imposto de Renda MEI foram úteis para ajudar você na sua declaração? Esperamos que sim!
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