Publicado em: 05/10/20188 minsÚltima modificação em: 29/05/2024

Educação Financeira

Especialista responde às 14 maiores dúvidas sobre seguro de vida

Buscar estratégias que garantam segurança financeira e familiar tem se tornado prioridade entre os brasileiros. Apesar dessa tendência crescente, no entanto, os seguros […]

Buscar estratégias que garantam segurança financeira e familiar tem se tornado prioridade entre os brasileiros. Apesar dessa tendência crescente, no entanto, os seguros de vida ainda são vistos por poucos como uma parte do planejamento financeiro. Mas existem ainda muitas dúvidas sobre seguro de vida.

Afinal, quando contratar o seguro? Quanto pagar? Quem será beneficiado? Essas são apenas algumas das perguntas que surgem na hora de escolher a melhor opção. Você também fica em dúvida?

Conversamos com a especialista de produtos da MAG Seguros, Dayana Gonçalves, e reunimos neste post as respostas para as principais dúvidas sobre seguro de vida. Quer saber tudo e ficar preparado para a hora de contratar o seu? Então continue a leitura!

Dúvidas sobre seguro de vida

1. Por que ter um seguro de vida?

O seguro de vida representa, acima de tudo, uma garantia de proteção em tempos de dificuldade. Além de oferecer tranquilidade ao beneficiário e a seus dependentes, trata-se de um capital que pode ser absolutamente essencial em casos de imprevistos.

Atualmente, muitas pessoas ainda não têm ideia de por que contratar o seguro de vida”, explica Dayana. “Mas a gente percebe que, sendo consultivo, você consegue explicar a importância. Se acontece alguma situação na família ou com algum conhecido, a gente percebe a diferença que o seguro faz”, completa.

2. Seguro de vida é caro?

preço do seguro vai variar conforme a cobertura desejada, o valor investido e sua idade no momento da contratação”, revela a especialista da MAG Seguros.

Segundo Dayana, existem duas modalidades de taxas para seguros: as niveladas e as calculadas por reenquadramento etário. “Nas taxas niveladas, você entra já com um valor mais alto, mas, em compensação, não há um reenquadramento por idade ao longo do tempo”.

Já os produtos com reenquadramento etário são mais baratos na entrada, mas sofrem ajustes de valor ao longo da vida. Essa tabela de valores varia conforme o seguro, mas é sempre afixada na condição geral do produto. Então, você não é pego de surpresa. Você sabe exatamente quanto terá de aumento em cada idade”, completa.

3. Seguro de vida serve apenas para morte?

Com certeza, não! O seguro de vida tem outras coberturas, como invalidez, doenças graves, internação hospitalar, além de servir como um planejamento financeiro”, conta Dayana.

A especialista ainda reitera que existem assistências que podem ser acopladas ao seguro, como descontos em medicamentos, assistência residencial ou para automóvel, por exemplo.

4. Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?

De custo mais alto, seguros de vida têm cobertura prevista para casos de morte natural e acidental. Já os seguros de acidentes pessoais cobrem somente morte ou invalidez permanente derivadas de situações de acidente.

Em ambos os casos, a indenização é recebida pelos beneficiários e não entra em inventário. Eles também não respondem por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.

5. Que situações um seguro de vida cobre?

A especialista da MAG Seguros explica que a cobertura do seguro geralmente é prevista em casos de morte natural e acidental, além de invalidez causada por acidente ou doença. “Mas existem outros serviços que também podem ser acoplados ao seguro, como coberturas para cônjuge e para os filhos”, diz.

6. Existe um limite de idade para contratar um seguro de vida?

Essa é uma regra que varia de acordo com a seguradora. “Normalmente, você encontra seguros até 65 anos, mas isso não é uma verdade absoluta”, conta Dayana.

Hoje, também é possível encontrar seguros comercializados em idades mais avançadas. A MAG Seguros, por exemplo, comercializa seguros de vida até 85 anos.

7. Se já tenho um seguro de vida em grupo, preciso também de um seguro individual?

Para Dayana, esse é um ponto que vai depender das necessidades e do perfil de cada segurado. “Seguros de vida em grupo são oferecidos, normalmente, por empresas, com duração pelo tempo em que você estiver trabalhando na organização”, conta.

É importante avaliar suas necessidades para ver se vale a pena manter dois seguros ou não. Pessoas com filhos, por exemplo, precisam avaliar se é válido ficar à mercê apenas de um seguro de vida em grupo. Outra questão a ser levada em conta é a idade: quanto mais velho você fica, mais cara é a contratação do seguro. Tudo isso precisa ser pesado, principalmente em tempos de instabilidade econômica e flutuações no emprego. Às vezes, depender somente do seguro da empresa não é a melhor opção”, explica.

8. Quem posso escolher para ser beneficiário?

No ato da contratação, você é livre para indicar qualquer pessoa como beneficiária do seu seguro”, conta Dayana. “Esses beneficiários podem mudar a qualquer momento e não precisam ser herdeiros legais”, complementa.

A especialista explica ainda que não há limite de beneficiários para um seguro de vida. “A única coisa que altera é o percentual do capital recebido por cada um — que é definido pelo titular”.

9. Os reajustes de preço são feitos por idade?

Tanto os capitais segurados quanto os prêmios do seguro de vida são atualizados anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Em casos em que há readequação etária, eles também são ajustados conforme a idade do segurado”, diz a especialista. Ela informa que os reajustes estão previstos na condição geral do seguro e podem ser conferidos a qualquer momento pelo titular.

Já no caso de seguradoras que trabalham com prêmios nivelados, não há reajuste em função da idade, havendo apenas a atualização monetária pelo IPCA”, completa Dayana.

10. Como receber a indenização?

Em casos de sinistro, basta o beneficiário apresentar à seguradora toda a documentação prevista no contrato do seguro”, explica Dayana. “É aberto um processo de pagamento e, estando elegível, o pagamento se dá com o depósito em conta”.

O prazo normal para pagamento de benefícios de risco é de 30 dias. Na MAG Seguros, nós levamos, em média, de 8 a 20 dias para concretizar o pagamento do seguro”, ressalta. “Existem processos aqui que são pagos em até uma semana.

11. É possível não receber o dinheiro do seguro de vida?

A especialista de produtos explica que não. “Se você mantém os pagamentos em dia, você (ou seu beneficiário) vai receber o dinheiro referente ao seguro caso aconteça uma das situações previstas em contratar”.

12. O seguro de vida é um compromisso eterno?

Apesar de ser visto como parte de um planejamento financeiro de longo prazo, o seguro de vida não precisa ser para sempre. “O segurado pode cancelar o seguro a qualquer momento, se quiser”, afirma a especialista. Nesses casos, o segurado precisa enviar uma carta de cancelamento à seguradora, explicitando o desejo de interromper o serviço.

Dayana lembra que existem ainda os seguros de vida resgatáveis, modalidades em que um percentual dos valores das mensalidades podem ser retirados após o prazo de carência do produto — mesmo sem casos de morte ou invalidez permanente do segurado.

Ainda sobre o tema, é importante frisar que o seguro também pode ser cancelado pela seguradora no caso de o segurado acumular atrasos no pagamento das parcelas.

13. Uma apólice cobre a vida inteira?

Não. Seguros podem ser contratados por um determinado período de tempo”, informa Dayana. “Em vez de uma cobertura vitalícia, o segurado pode optar por um plano de 20 ou 10 anos, por exemplo”, diz.

Seguros temporários são boas opções para pais com filhos em idade escolar que querem garantir uma segurança financeira nesse período. Quando os filhos atingem a idade adulta e alcançam a independência, o beneficiário fica livre para investir em um seguro de custo menor, como a cobertura por invalidez”, explica a especialista.

14. O seguro é só para herdeiros legais?

Caso o segurado não identifique seus beneficiários, o seguro é dividido entre os herdeiros legais, em partes iguais. Entretanto, não há qualquer obrigatoriedade para que isso ocorra.

O seguro não entra em inventário, podendo ser destinado a qualquer beneficiário indicado pelo segurado em sua apólice. Cabe ao titular também definir que porcentagem que será destinada a cada um”, finaliza Dayana.

Viu como não são poucas as dúvidas sobre seguro de vida? Por isso, é essencial buscar a ajuda de quem realmente entende do assunto na hora de escolher a melhor opção para investir!

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