Quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 (em torno de R$ 2,5 mil por mês) em 2023 deve declarar o Imposto de Renda 2024. Portanto, se esse é o seu caso, é importante ficar de olho nas mudanças que a Receita Federal anunciou.
Para começar, o prazo para o envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Já a multa por atraso na entrega pode ser de 1% a 20% sobre o imposto devido. Contudo, há um valor mínimo de R$ 165,74.
Quanto ao programa de declaração, será disponibilizado para download a partir de 15 de março, nas versões para desktop e celular.
Quer entender melhor sobre as principais mudanças que chegam em 2024, junto das novas regras imposto de renda? Então, acompanhe a leitura!
Mudança nas tabelas progressivas no Imposto de Renda 2024
Em maio de 2023, o governo aumentou, para até dois salários mínimos, o limite de isenção do Imposto de Renda.
Sendo assim, as alíquotas das faixas de isenção também mudaram. Isso afeta, por exemplo, a tributação mensal de quem tem rendimentos suscetíveis aos ajustes anuais e também as regras do Imposto de Renda 2024.
No entanto, como o IR é recolhido mensalmente, e a declaração é uma atualização dos pagamentos referentes ao ano anterior, 2023 teve duas tabelas progressivas: a primeira, de janeiro a abril, e a segunda, de maio a dezembro.
Portanto, o limite atual de R$ 30.639,90, que figura nas novas regras imposto de renda, é a média das duas tabelas de 2023.
Tabelas a serem consideradas no Imposto de Renda 2024
Tabela mensal: janeiro a abril de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal: maio a dezembro de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual (referente ao ano de 2023)
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Fonte: Receita Federal
Aumento dos limites de isenção no imposto de renda 2024
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada por meio da MP 2.206/2024. Assim, quem ganha até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não precisa pagar o imposto.
Contudo, sobre este valor é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando na base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Portanto, esse é o limite máximo da faixa da alíquota zero da nova tabela a ser considerada a partir de 2024. Ou seja, só será válido para as declarações feitas em 2025.
No entanto, é importante destacar que o desconto simplificado é opcional. A intenção é não prejudicar quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, dentre outros).
Tabela progressiva mensal nas novas regras imposto de renda
Apesar dessa mudança, a nova tabela progressiva mensal não altera a declaração de imposto de renda de 2023.
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Aumento do limite de renda tributável para declarar ascendentes
Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes. Contudo, há um limite para a sua renda bruta.
Antes de 2023, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de R$ 22.847,76.
No entanto, com o aumento do limite de isenção anual no ano passado, podem ser declarados como dependentes em 2024, os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023.
Obrigatoriedade para pessoas que têm bens no exterior
A Lei 14.754 de 2023, ou Lei das Offshores, determina a obrigatoriedade da declaração de quem tem bens no exterior para:
- O contribuinte que optou por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem diretamente da pessoa física.
- Investidores que têm fundos exclusivos: terão que declará-los de forma similar ao sistema come-cotas.
- Aqueles que possuem trust em outros países.
- Quem deseja atualizar seus bens no exterior.
Mudanças nas fichas de declaração do imposto de renda 2024
Em primeiro lugar, as novas regras do imposto de renda também valem para o preenchimento das fichas, que sofreram algumas alterações.
Contudo, é importante destacar a opção pela declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático de diversos campos já completados pelo sistema. Apesar dessa novidade já estar disponível no ano anterior, muitas pessoas usarão pela primeira vez em 2024.
Para selecionar a declaração pré-preenchida no programa do IR 2024. Então clique em “Nova”, e em seguida, “Iniciar Declaração a partir de pré-preenchida”.
Investimento em criptoativos
Quem investe em criptoativos deve identificá-los, com informações sobre o tipo, a quem pertence a custódia e CNPJ do não custodiante.
Doações realizadas em 2023
- Projetos desportivos e paradesportivos tem porcentagem de dedução por doação alterada em 1%, podendo chegar a 7%.
- Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica: 1%.
- Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência): 1%.
- Projetos de reciclagem: dedução de até 6%.
Ficha do Alimentando
Filhos com direito à pensão — estando no Brasil ou no exterior — devem ter CPF e todas as informações complementares (como decisões judiciais etc.) obrigatoriamente informados na declaração.
Data de retorno ao Brasil
Todos os que estiveram fora do Brasil e retornaram em 2023 devem declarar Imposto de Renda 2024. Desse modo, é necessário preencher o novo campo “Data de retorno ao Brasil”.
Identificação de bens e Lei das Offshores
A Lei 14.754, de 2023, determina a obrigatoriedade da identificação de bens no exterior. Portanto, há uma nova ficha a preencher, se for o caso.
Calendário de restituição do imposto de renda 2024
O período de restituição vai vigorar entre maio e setembro, segundo o calendário disponibilizado pela Receita Federal:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 30 agosto
5º lote: 30 setembro
Contudo, a prioridade nas restituições segue a ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doença grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix.
- Demais contribuintes.
No entanto, caso haja empate, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
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