Atenção: a dedução de empregada doméstica no Imposto de Renda (IR) não é mais permitida, e quem insistir em fazer o abatimento está sujeito a cair na malha fina. Já estava sabendo dessa novidade, que vale para a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) desde 2020?
Informe-se aqui antes de enviar sua declaração ao Fisco e evite inconsistências por desinformação! Confira abaixo o que de mais importante você precisa saber sobre o assunto!
Leia também: Faixas do Imposto de Renda: descubra qual é a sua
Do que se trata essa dedução de empregada doméstica no Imposto de Renda?
O abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores foi um benefício criado em 2006, ainda durante o governo Lula. O objetivo era estimular a formalização do setor (Lei 11.324/2006).
Permitida em caráter temporário, a dedução feita pelos patrões teria, em 2019, seu último ano de aplicação, a não ser que o Congresso Nacional aprovasse a prorrogação da medida, o que deveria ter sido feito por meio do Projeto de Lei 1.766/2019.
Ocorre que, por conta de uma costura entre Executivo e Legislativo, o projeto não foi votado antes do recesso parlamentar, derrubando naturalmente o benefício dos empregadores. A ideia era dar início à primeira medida da reforma tributária ventilada ao longo do ano pelo Ministério da Economia.
O que muda com o fim da dedução de Imposto de Renda com o INSS da empregada doméstica?
Até 2019, era permitida a dedução de até R$ 1.200,32 do IR dos empregadores a título de INSS e cota de acidentes de trabalho de empregadas domésticas. Como esse mecanismo perderia a validade em 2020, em outubro do ano anterior, alguns senadores apresentaram proposta para estender essa vantagem tributária até 2024.
A questão é que, por articulação política do atual governo, o projeto só chegou à Câmara em novembro, com pouca movimentação até o fim das atividades parlamentares do ano.
Com isso, foi cancelado o limite de dedução de “8% ao mês de INSS + cota de acidentes de trabalho de 0,8%”, o que certamente derrubará o valor da restituição de milhares de famílias brasileiras.
A intenção, conforme declarações corriqueiras da alta cúpula do Executivo, é que as demais despesas dedutíveis (como saúde e educação) sejam também proibidas na reforma tributária — que ainda será remetida ao Congresso, aumentando as receitas do governo.
O argumento é que tais benefícios são aproveitados apenas pela população mais rica, já que os demais são isentos ou fazem a declaração pelo modelo simplificado.
Para que serve a nova medida?
As novas regras da declaração do Imposto de Renda servem, evidentemente, para fortalecer o orçamento da União. Construída ao apagar das luzes de 2019, a iniciativa será responsável pela geração de uma receita tributária de R$ 700 milhões aos cofres da Receita Federal.
Atualmente, entretanto, há outro projeto de lei em tramitação no Senado Federal sobre o tema. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 3.015/2019 objetiva dar previsão legal para que as contribuições previdenciárias das empregadas domésticas sejam permanentemente dedutíveis do Imposto de Renda, da mesma maneira que são os gastos com saúde e educação.
Enquanto essa lei não é aprovada no Congresso, todavia, resta ao contribuinte adaptar-se às mudanças, de modo a evitar irregularidade no Imposto de Renda pelo subsídio fiscal que, a partir de agora, é indevido.
Quais os prós e contras dessa novidade?
São muitos contras e poucos prós em uma medida de tamanha impopularidade como o fim da dedução de Imposto de Renda de empregada doméstica.
O primeiro problema é o desestímulo à formalização desses trabalhadores do lar. De acordo com dados do instituto “Doméstica Legal”, apenas 25% das domésticas trabalham atualmente com carteira assinada, número que deve diminuir ainda mais com o fim da renúncia fiscal do governo.
O outro contratempo é, como já dito acima, o aumento da carga tributária sobre as famílias de classe média brasileira. Segundo dados do eSocial, cerca de 1,5 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema; o mesmo instituto acima mencionado estima que metade desse contingente se beneficiava da medida.
Além disso, com a impossibilidade de abatimento, o montante de recursos circulando na economia nacional por conta das restituições de IR diminui consideravelmente.
Este fato, somado ao aumento da informalidade dos empregados, desenha um cenário negativo à recuperação econômica nacional, com o potencial, inclusive, de aumento do desemprego.
A título de curiosidade, vale lembrar que, entre o fim de 2017 e maio de 2018, o contingente de vínculos formais de emprego doméstico despencou, perdendo 233 mil vagas.
Como fator positivo ao governo, temos o aumento do incremento de receitas, que pode ser usado para investimentos ou reorganização fiscal do Estado.
Como se preparar para o fim da dedução de Imposto de Renda dos gastos com domésticas?
Com o fim da dedução de empregada doméstica no Imposto de Renda, cabe ao contribuinte ajustar seu orçamento doméstico à nova realidade, retirando a previsão de uma receita que talvez não venha mais. Isso impõe repensar viagens de fim de ano ou reorganizar o fluxo de pagamento de dívidas em aberto.
Com a crise fiscal crônica que atinge o país, é altamente recomendável elaborar um projeto de crescimento financeiro que elimine o Estado do papel de subsidiador.
Isso inclui depender menos de restituições ou até mesmo da aposentadoria pública (haja vista que o rombo da previdência, na ordem de R$ 318 bilhões, sugere um iminente colapso da autarquia).
Em meio às tendências de proibição de deduções no IR, aumento das exigências para aposentadoria e corte em direitos trabalhistas, mais do que nunca, é preciso pensar com seriedade na possibilidade de separar parte de seus rendimentos mensais para formar uma reserva de emergência, bem como um colchão financeiro sólido para o futuro.
Assim, é fundamental cuidar da proteção financeira com seguro de vida resgatável e/ou previdência privada. Este último, além de assegurar legalmente o abatimento de seus aportes anuais da base de cálculo do Imposto de Renda (caso do PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre), ainda oferece tabela de tributação exclusiva (tabela regressiva). Ela chega à incidência de apenas 10% sobre rendimentos feitos há mais de 10 anos.
O fim da dedução para empregador doméstico está na esteira de outros movimentos para evitar perda de arrecadação. É o caso da não correção da tabela de IR (a última atualização foi feita em 2015). Segundo estudos, a simples correção das faixas desobrigaria 10 milhões de pessoas de pagar Imposto de Renda.
Caso ainda não tenha preenchido sua declaração de ajuste, agora pode fazê-lo sem riscos de inconsistências. Por outro lado, se já entregou sua declaração, mas, por desconhecimento, fez a dedução de Imposto de Renda com domésticas, basta preencher a retificadora até 30 de junho, nova data determinada pela Receita Federal devido à situação do novo coronavírus.