O novo coronavírus já contaminou mais de 4,7 milhões de pessoas em menos de 6 meses, mas seus impactos vão muito além disso: 4,5 bilhões em confinamento, mudanças na forma de pensar o trabalho e iminente perda de 25 milhões de empregos são alguns fatores que exigem planejamento financeiro em tempos de COVID-19.
Mas a primeira mudança de impacto no Brasil sobre esse tema veio da Receita Federal. Você sabia que o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) foi prorrogado? Então, saiba tudo sobre o que muda no IR 2020 com a pandemia do novo coronavírus! Veja agora!
E a prorrogação do imposto de renda?
Quais são os impactos do coronavírus no IRPF 2020?
Em decorrência do isolamento social e dos transtornos provocados pela COVID-19, o governo decidiu alargar o prazo para entrega da DIRPF 2020. O prazo, que ia inicialmente de 2/3/2020 a 30/4/2020, foi prorrogado por 2 meses, com data final em 30/6/2020.
A razão apresentada pela Receita Federal para prorrogação do Imposto de Renda é que a pandemia criou limitações de deslocamento aos contribuintes, e muitos teriam que coletar documentos fora de suas residências, como em escritórios contábeis ou na própria empresa (fechados durante a quarentena).
Já o calendário de restituição de Imposto de Renda está mantido, nos moldes da mudança já anunciada pelo governo antes mesmo da disseminação do novo coronavírus:
• 1º lote: 29 de maio de 2020;
• 2º lote: 30 de junho de 2020;
• 3º lote: 31 de julho de 2020;
• 4º lote: 31 de agosto de 2020;
• 5º lote: 30 de setembro de 2020.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Mas se você está totalmente atrasado e não tem sequer certeza se precisa declarar IR, seguem abaixo todas as situações que obrigam o preenchimento da declaração. Se você se encaixa, aproveite a prorrogação do Imposto de Renda para baixar o programa e prestar suas informações. Devem declarar:
• quem recebeu rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 28.559,70 em 2019;
• quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (doação, indenização em ação judicial trabalhista ou saldo em poupança) acima de R$ 40 mil;
• quem teve ganho de capital (lucro) com a venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, em qualquer mês (caso de imóveis);
• quem fez alguma operação em Bolsa de Valores e assemelhadas (muita atenção, devem declarar todos os que realizaram operações em Bolsa, não somente quem teve lucro);
• quem vendeu imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital (quando o cidadão tem lucro com a venda de um imóvel residencial, mas usa o valor para adquirir outro imóvel residencial localizado no país dentro de 180 dias da venda, há isenção de IR; entretanto, isso não exime o contribuinte de declarar os fatos acima narrados);
• quem tinha, em 31/12/2019, bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil (terrenos, casas, veículos, ações etc.);
• quem obteve receita bruta maior do que R$ 142.798,50 com atividade rural (agricultura ou pecuária, por exemplo), bem como quem tem prejuízo rural a ser compensado em 2019 ou nos próximos anos;
• quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e permaneceu no país até pelo menos 31/12/2019.
Quais são os documentos necessários para envio da declaração?
Os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos na prorrogação do Imposto de Renda são:
• Informe de Rendimentos;
• recibos de pagamentos de planos de saúde ou demais serviços médicos (dentistas, psicólogos etc.);
• declarações de pagamentos de despesas escolares;
• escrituras, promessas de compra e venda e/ou documentos de financiamento de bens;
• comprovantes de despesas do dependente;
• extratos bancários, rendimentos de aplicações financeiras e de aposentadoria;
• depósitos de pensão alimentícia (se aplicável).
Considerando que a Receita pode rever as declarações por até 5 anos, é altamente recomendável guardar todo esse acervo por ao menos esse período.
Quais despesas são dedutíveis?
Em 2019, 700 mil contribuintes caíram na malha fina, o que corresponde a 2,13% das declarações com inconsistências. Segundo a Agência Brasil, as principais razões de irregularidades foram:
• omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6%;
• inconsistência na dedução de despesas médicas: 25,1%;
• divergências entre o IR Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora: 23,5%;
• erros na dedução de previdência, dependentes, pensão alimentícia e outros: 12,5%.
Assim, a prorrogação do Imposto de Renda representa mais uma oportunidade de rever as regras tributárias para reduzir ainda mais as chances de cair na malha fina. Fique atento aos pontos abaixo.
Desconto linear por dependente
Quem tem dependentes (comprovado por decisão judicial ou algum outro documento público em que conste expressamente essa situação) tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se de que quem não tem a guarda não pode declarar a criança como dependente.
Saúde
Você viu que a inconsistência na declaração de despesas médicas é a segunda maior causa de irregularidades nas declarações de IR. A prorrogação do Imposto de Renda é uma chance valiosa para entender definitivamente o que pode e o que não pode abater dos gastos com saúde.
Diferentemente dos gastos com educação, as despesas com serviços médicos podem ser deduzidas de forma integral do IR. Entretanto, estamos falando de custos com planos de saúde, além de pagamentos feitos a profissionais de saúde de qualquer especialidade, como psicológicos, obstetras, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgiões plásticos (cujo procedimento pode ter sido feito para fins estéticos ou não).
Gastos com hospitais (inclusive internação), exames laboratoriais, serviços de radiologia, próteses dentárias e aparelhos ortopédicos também entram na lista.
Mas então o que está fora? Não podem ser abatidos da declaração de Imposto de Renda os custos com:
• remédios;
• inserções de prótese de silicone;
• vacinas;
• óculos e/ou lente de contato;
• procedimentos com células-tronco;
• hospedagens e passagens aéreas ligadas às internações;
• exames de DNA;
• gastos do acompanhante durante internação;
• gastos com enfermeiros, massagistas e assistentes sociais (caso não tenha relação com a internação hospitalar);
• despesas médicas cobertas por seguro.
Educação
As despesas educacionais do titular e/ou dependentes podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda em até R$ 3.561,50, mas é preciso lembrar que esses gastos estão restritos à educação infantil (creche e/ou pré-escola), ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Aproveite a prorrogação do Imposto de Renda para atualizar-se: cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares e aulas de música, por exemplo, não são dedutíveis.
Pensão alimentícia
Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser totalmente abatidos, desde que essa obrigação seja decorrente de decisão judicial ou acordo extrajudicial registrado em escritura pública. Quem recebe está sujeito à tributação na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Já quem paga deve fazer a declaração na ficha “Alimentandos”. Ali, informe o nome de seu filho, além de CPF e data de nascimento (a inclusão do CPF é obrigatória).
Feito isso, basta informar o valor total das pensões pagas em 2019 na aba “Pagamentos Efetuados”. Utilize os códigos “30 – Pensão alimentícia judicial” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública”, a depender dos termos em que se deu a separação.
Previdência privada
Muita gente não sabe, mas, assim como a previdência social, a previdência privada também pode ser deduzida do Imposto de Renda. Essa é, aliás, uma das muitas vantagens de fazer plano de previdência privada.
Quem tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode abater o valor das contribuições realizadas em 2019 em um limite de até 12% dos rendimentos anuais tributáveis. O que poucos informam, entretanto, é que essa dedução só pode ser feita se o cidadão contribuir para a previdência oficial (INSS).
Já quem tem um plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode fazer essa dedução, mas tem outra vantagem: no VGBL, o imposto a ser cobrado no resgate incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total aplicado (como no PGBL).
Viu como essa prorrogação do Imposto de Renda foi útil para reduzir a margem de dúvidas? Nesse momento já delicado, ter mais tempo de preencher corretamente a declaração vai ajudar a ter menos dor de cabeça.
Afinal, omitir informações na declaração de Imposto de Renda implica multa de 75% sobre o valor do IR devido. Comprovando-se a fraude, esse percentual sobe para 150%. Por isso, redobre a atenção.
Uma vez que você já está por dentro da prorrogação do Imposto de Renda, resta agora aprender detalhe por detalhe sobre como declarar IR: confira o passo a passo aqui!