Como pagar o INSS como autônomo: tire suas dúvidas

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 30/11/2018 | Atualizado em 07/10/2022

Não há dúvida de que trabalhar como autônomo traz uma série de vantagens ao profissional. A liberdade para montar seus horários, a autonomia para organizar suas próprias tarefas e a possibilidade de trabalhar de casa . No entanto, justamente por não pertencer à estrutura robusta de uma grande empresa, o profissional autônomo deve ter alguns cuidados, como por exemplo, como pagar o INSS como autônomo?

O autônomo é uma empresa de um homem só. Portanto, deve ter dentro de si um pouquinho de cada profissional: vendedor, gestor, produtor, contador, advogado, auditor, entre muitos outros. Não, não é nada fácil!

Com isso em mente, vamos falar aqui sobre um assunto muito importante: previdência social. Esqueça toda a burocracia e as formalidades. Hoje, você vai aprender como pagar o INSS como autônomo, evitando problemas com a lei e ainda se protegendo contra uma série de riscos. Boa leitura!

pagar o INSS como autônomo

Como pagar o INSS como autônomo

O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório?

Ao contrário do que muitos podem imaginar, a contribuição paga ao INSS tem natureza tributária. Isso significa que não cabe ao contribuinte escolher voluntariamente se quer ou não efetuar os pagamentos.

Isso acontece porque o sistema brasileiro de previdência social está ancorado no princípio da solidariedade. Traduzindo: as contribuições são feitas para bancar a solubilidade do sistema como um todo e não apenas a aposentadoria do trabalhador que está pagando.

A grande prova disso é que o aposentado que volta a trabalhar está obrigado por lei a continuar pagando a contribuição ao INSS mesmo já recebendo sua aposentadoria e, obviamente, sem a possibilidade de se aposentar novamente.

Quem está obrigado a contribuir para o INSS?

Toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário… Basicamente, estamos falando de todos os trabalhadores brasileiros ou estrangeiros que prestarem serviços no Brasil.

O autônomo que não presta serviços para pessoas jurídicas, como é o caso, por exemplo, de alguns médicos, dentistas, advogados e corretores de imóveis, devem inclusive recolher a contribuição em uma alíquota maior, de modo a compensar a ausência da contribuição patronal recolhida pelo empregador.

O caso do Microempreendedor Individual (MEI)

Uma exceção à regra que está se tornando cada vez mais comum no Brasil fica por conta do Microempreendedor Individual que opta pelo Simples Nacional, uma vez que a contribuição social devida ao INSS já está incluída no montante unificado de tributos pagos até o dia 20 de cada mês.

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Por que pagar o INSS e ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social?

A primeira grande vantagem, como já tivemos a oportunidade de mencionar, é estar dentro da lei, sem correr o risco de ser autuado pelas autoridades competentes e ter que pagar de uma só vez todas as contribuições atrasadas.

Em segundo lugar, é claro, cada contribuição paga ao INSS soma um pontinho na contagem para sua aposentadoria como autônomo. Lembrando que é aconselhável que o trabalhador busque uma previdência privada, de modo a manter seu padrão de vida na velhice, uma vez que a aposentadoria do INSS é só uma forma de garantir um mínimo.

A aposentadoria pelo INSS se propõe a garantir apenas que o idoso não fique totalmente desamparado caso não tenha se planejado. Sim, os benefícios pagos pelo INSS têm um teto de valor não muito alto. A boa notícia é que a alíquota da contribuição paga mensalmente ao INSS também se limita a esse teto — é o que chamamos de salário de contribuição.

Além da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, o segurado também garante uma aposentadoria em caso de acidente ou invalidez que o impossibilitem de continuar trabalhando. Mais uma vez: o benefício pode não ser alto ou mesmo compatível com a remuneração do trabalhador, mas é melhor do que ficar totalmente desamparado.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida aos contribuintes considerados incapacitados de exercer qualquer tipo de atividade remunerada decorrente de acidentes ou doenças.

Para passar a receber esse auxílio, é preciso que o trabalhador apresente um atestado da perícia médica da previdência social. A exceção fica por conta de lesões ou doenças preexistentes à inscrição do contribuinte ao INSS.

Outro benefício da contribuição é o auxílio-doença, benefício temporário pago ao profissional que se encontra impedido de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, seja por motivos de doença ou por acidente.

Excluem-se aqui, assim como anteriormente dito, os casos de doenças preexistentes à filiação do contribuinte à previdência. O auxílio-doença é interrompido assim que o contribuinte se recupera e volta a exercer suas atividades laborais ou quando se aposenta por invalidez.

Para as mulheres, pagar a contribuição também é uma forma de garantir o salário-maternidade. O pagamento é assegurado pelo período de 120 dias e pode ter início a partir do 28° dia anterior ao parto. Para usufruir desse direito, é preciso ter contribuído por pelo menos 10 meses antes da solicitação.

Como dar os primeiros passos para começar a contribuir?

Ao longo deste tópico, vamos organizar um passo a passo sobre como o profissional que trabalha por conta própria ou que presta serviços para pessoas físicas pode começar a recolher regularmente suas contribuições para a previdência social.

Não vamos abordar o profissional que, apesar de autônomo, presta serviços para uma ou mais pessoas jurídicas, já que, nesse caso, a obrigação de filiar o trabalhador e recolher as contribuições (tanto patronal como do trabalhador) fica a cargo da empresa.

Veja agora uma maneira estruturada de como proceder!

Faça sua inscrição no PIS/NIT

O trabalhador autônomo é inscrito no INSS como contribuinte individual. Para tanto, é necessário que ele tenha registro no Programa de Integração Social (PIS). Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente já tem um número, que pode ser encontrado de 4 maneiras:

1. na primeira página da sua carteira de trabalho;
2. na parte da frente do seu cartão cidadão;
3. por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento da previdência (135);
4. por consulta direta à Caixa Econômica Federal pelo contato gratuito (0800 726 0207).

Se você nunca contribuiu e não possui carteira de trabalho, então pode fazer a inscrição como filiado da previdência social pela internet, por telefone ou em alguma agência. Para isso, é necessário apenas que tenha no mínimo 16 anos e informe a atividade exercida e a opção de contribuinte individual.

Não é necessário enviar nenhum documento no momento da sua inscrição. Você apenas precisa se certificar de informar seus dados pessoais corretamente.

Escolha um tipo de contribuição

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Existem 2 tipos de contribuição colocados à disposição do contribuinte individual, sendo a diferença entre eles, basicamente, o valor pago mensalmente ao INSS e também, é claro, os benefícios a que o segurado tem direito.

No caso do código 1007, chamado de plano normal, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2018 gira em tono do valor de R$ 5.645,80. Se o trabalhador ganha menos que isso por mês, a contribuição será no valor de 20% do total do seu salário. Se seus rendimentos são superiores a R$ 5.645,80 reais mensais, então ele contribuirá com 20% desse total.

A grande vantagem é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a 2 tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. Além disso, o valor da aposentadoria também será maior, podendo chegar até o teto da previdência.

No caso do código 1163, denominado de plano simplificado, o valor da contribuição será de 11% do salário mínimo, mas, em compensação, o contribuinte receberá apenas um salário mínimo de aposentadoria e só poderá se aposentar por idade.

O código mais utilizado entre os autônomos é o 1007. Embora seja mais custosa que a 1163, essa opção é mais vantajosa por oferecer a oportunidade do contribuinte aproveitar todos os benefícios oferecidos pela previdência social.

Preencha a Guia da Previdência Social

A Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê do INSS, pode ser adquirida em papelarias e preenchida manualmente ou ser acessada pela internet. Por mais que não tenha muito mistério, é bom que o segurado o faça com atenção redobrada, principalmente no que diz respeito a suas informações pessoais e também ao tipo de contribuição pelo qual optou.

Se algum dado for inserido de maneira errada e o pagamento for realizado, o contribuinte pode encontrar problemas para alterar as informações no futuro. Portanto, é importante conferir todos os códigos e dados antes de proceder com o pagamento.

Pague a guia

Depois de preenchida, é só levar a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte. Em outras palavras, se você recebeu a remuneração pelo seu trabalho no dia 10 de setembro, terá até o dia 15 de outubro para pagar a guia relativa ao mês de setembro.

Vale ressaltar que não é possível contribuir de forma adiantada, antecipando um número de parcelas para ficar mais próximo da sua aposentadoria. Quem deseja ter uma aposentadoria antes do prazo previsto pelo INSS (e quem sabe até mais rentável) deve optar pelos planos de previdência privada que permitam resgates por idade, por exemplo.

Como você viu, é possível ser um autônomo e garantir muitos dos direitos que um trabalhador CLT tem, além de, é claro, cumprir com sua obrigação como profissional. Agora que você sabe como pagar o INSS como autônomo, já pode seguir os passos que trouxemos aqui e se preparar para incluir essa contribuição no seu orçamento!

E agora que você já conhece mais um pouco mais sobre o sistema público de previdência, que tal descobrir como funciona uma previdência privada?

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