Saber quem tem direito à herança é essencial para um planejamento sucessório seguro. No Brasil, a lei define uma ordem clara de beneficiários, priorizando os parentes mais próximos. Outros parentes e pessoas designadas em testamento também podem ser incluídos.
Entenda melhor os detalhes sobre o que a lei estabelece, desde a ordem de sucessão até o papel do testamento e as diferenças entre os tipos de herdeiros. Continue a leitura para saber como essa estrutura funciona e de que forma um bom planejamento pode garantir que a transmissão de bens ocorra com segurança e tranquilidade.
O que é considerado herança no Brasil?
Herança é a soma de todos os bens, direitos e deveres deixados por alguém que faleceu, formando o espólio. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até dívidas. A transmissão é automática, mas a divisão de bens após a morte de um familiar só ocorre legalmente após a conclusão do inventário, garantindo a partilha correta.
Esse processo, judicial ou extrajudicial, é obrigatório para formalizar a partilha de todo o acervo, que pode incluir desde aplicações financeiras a objetos de valor sentimental. A complexidade do processo, que envolve também a quitação de débitos com o patrimônio do falecido, reforça a necessidade de um planejamento sucessório cuidadoso.
Nesse contexto, o planejamento se torna essencial, permitindo organizar a transmissão dos bens de forma estratégica para evitar conflitos, garantir que a vontade do titular seja respeitada e simplificar o futuro de todos os envolvidos, definindo previamente quem herda e como.
Quais são os tipos de herdeiros que podem receber algum bem?
A legislação brasileira estabelece duas categorias principais de herdeiros: os necessários e os facultativos. Compreender a diferença entre eles é um passo fundamental para o planejamento sucessório, pois essa distinção impacta diretamente a distribuição do patrimônio e ajuda a evitar conflitos familiares. Saiba mais:
Herdeiros necessários
Os herdeiros necessários são os parentes mais diretos, a quem a lei garante o direito a uma parte obrigatória da herança, chamada “legítima”. Esse grupo prioritário assegura que o patrimônio fundamental permaneça na família e inclui:
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
- Ascendentes: pais e avós;
- Cônjuge.
A exclusão de um herdeiro necessário só é permitida em situações extremas e comprovadas judicialmente, como abandono ou crimes contra o falecido. Além disso, o regime de bens do casamento tem um papel fundamental, pois impacta diretamente a forma como o cônjuge participa da divisão dos bens após o falecimento.
Herdeiros facultativos: quem herda na ausência dos necessários
A sucessão também pode incluir os parentes colaterais, que compõem o grupo de herdeiros facultativos. Eles são chamados a herdar somente na ausência de herdeiros necessários e sua participação é uma possibilidade, não um direito automático. A lei estabelece a seguinte ordem de preferência para este grupo:
- Irmãos;
- Sobrinhos;
- Tios / tias;
- Primos de até quarto grau.
Um testamento também pode ser utilizado para beneficiar essas pessoas ou até instituições, desde que a legítima dos herdeiros necessários seja respeitada. Na ausência total de parentes na linha sucessória, o testamento permite direcionar o patrimônio livremente, inclusive para amigos ou entidades filantrópicas.
O que a lei diz sobre a ordem de recebimento de herança?
A legislação brasileira define uma hierarquia clara para a sucessão, conhecida como ordem de vocação hereditária. Esse critério determina quem são os primeiros a receber a herança e como a divisão dos bens deve ocorrer, seguindo uma linha de prioridade baseada nos laços familiares, conforme a tabela abaixo:
| Ordem de Prioridade | Herdeiros Contemplados | Observações |
|---|---|---|
| 1º Lugar | Descendentes (filhos, netos). | Concorrem com o cônjuge, dependendo do regime de bens. |
| 2º Lugar | Ascendentes (pais, avós). | Herdam apenas se não houver descendentes, concorrendo com o cônjuge. |
| 3º Lugar | Cônjuge sobrevivente. | Recebe a herança integralmente se não houver descendentes nem ascendentes. |
| 4º Lugar | Parentes colaterais. | Herdam apenas na ausência dos anteriores, até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios). |
Essa estrutura representa a regra geral aplicada na ausência de disposições específicas do falecido. Contudo, a decisão de fazer um testamento oferece ao titular do patrimônio a liberdade de destinar até 50% de seus bens para outras pessoas ou instituições. O objetivo da ordem legal é proteger quem tinha maior proximidade com o falecido, garantindo estabilidade e minimizando conflitos.
O que acontece quando há testamento e herdeiros?
O testamento permite ao titular do patrimônio dispor de 50% de seus bens, mas a outra metade, a “legítima”, é garantida aos herdeiros necessários. Contudo, o que acontece quando não há absolutamente ninguém para receber a herança? Nesses casos, a lei prevê um processo específico.
Primeiramente, a herança é declarada ‘jacente’, ficando sob administração judicial enquanto se buscam possíveis herdeiros. Se, após o cumprimento de todos os prazos legais, ninguém se apresentar para reclamar os bens, a herança é declarada ‘vacante’. A partir desse momento, o patrimônio é definitivamente transferido para o poder público, especificamente para o Município ou o Distrito Federal onde os bens estão localizados.
Qual é o papel do cônjuge ou companheiro na herança?
O regime de bens, definido no casamento ou união estável, é o que determina os direitos de herança do cônjuge ou companheiro, estabelecendo sua participação na meação — metade do patrimônio comum — e na herança. Na comunhão parcial, regime padrão, o parceiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e ainda concorre com os descendentes na herança sobre os bens particulares do falecido.
Já na comunhão universal, o cônjuge recebe sua meação sobre todo o patrimônio, mas não participa como herdeiro. Por fim, na separação total de bens, não há meação, mas o parceiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário, concorrendo com descendentes ou ascendentes na partilha.
É possível deserdar um filho ou cônjuge?
Embora a lei proteja os herdeiros necessários, a deserdação é uma medida prevista em situações extremas e graves. A exclusão de um herdeiro do direito à herança só pode ocorrer por motivos específicos, como a prática de ofensa física ou moral grave, o abandono material ou afetivo, ou em casos de atentado contra a vida do autor da herança.
É fundamental compreender que essa decisão não pode ser arbitrária, ela exige uma comprovação judicial robusta. O testamento é o instrumento legal para formalizar essa exclusão, mas sempre respeitando os limites da legislação.
Como garantir seus direitos e evitar conflitos na herança?
Para garantir que a transmissão do seu patrimônio ocorra de forma tranquila, o planejamento sucessório é fundamental. Mais do que organizar a herança, ele é a ferramenta que estrutura uma sucessão patrimonial segura, evitando longas batalhas judiciais, custos elevados e o desgaste das relações familiares. A seguir, apresentamos três instrumentos que protegem seu legado.
Previdência Privada: planejamento para o futuro
Planos de previdência, como o VGBL, também facilitam a sucessão. Em geral, os recursos não entram no inventário e são transferidos diretamente aos beneficiários de forma ágil. Essa característica torna a previdência uma excelente ferramenta para garantir a segurança financeira dos seus herdeiros sem a burocracia do inventário.
Testamento: documentando sua vontade
O testamento é o instrumento jurídico que formaliza como você deseja distribuir até 50% do seu patrimônio. Ele permite beneficiar herdeiros facultativos, amigos ou instituições, garantindo que suas decisões sejam respeitadas. Ao deixar as instruções claras, o testamento minimiza a chance de conflitos familiares e longos processos judiciais.
Seguro de Vida: proteção e liquidez imediata
O Seguro de Vida se destaca como uma ferramenta de sucessão estratégica, pois o capital segurado é pago diretamente aos beneficiários, sem integrar o inventário. Essa característica única proporciona liquidez imediata à família, permitindo o pagamento de custos elevados como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas judiciais e honorários advocatícios.
Na prática, isso significa que seus herdeiros não precisarão vender bens às pressas ou contrair dívidas para ter acesso ao patrimônio. A MAG Seguros tem o compromisso de oferecer essa tranquilidade, garantindo um processo ágil para que o amparo financeiro chegue a quem você ama sem burocracia.
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