O inventário é um documento essencial quando ocorre uma perda na família. Ele é utilizado no contexto da sucessão familiar, pois ajuda na resolução de possíveis conflitos entre herdeiros.
Aqui, você entenderá vários pormenores sobre o inventário. A ideia é mostrar como ele funciona, quais os prazos seguir, os custos e os tipos. Veja, também, se o seguro de vida precisa ou não entrar nessa documentação.
O que é inventário?
Sempre que há o registro de bens patrimoniais de uma pessoa falecida, chama-se esse procedimento de inventário. As dívidas também entram nessa lista, constando de que forma elas serão quitadas e como vai ocorrer a divisão entre os herdeiros.
Segundo a lei, o inventário precisa ser feito em um prazo máximo de 60 dias após a morte do indivíduo. Caso ultrapasse esse período, haverá o pagamento de multa.
Portanto, é um dispositivo jurídico fundamental para que os herdeiros tenham acesso aos bens deixados pela pessoa que partiu.
Como funciona?
Além do prazo de 60 dias, é preciso entender que a prioridade de uso dos bens de quem faleceu é para quitar dívidas que ele tenha deixado. Se o valor total dessa dívida for superior à quantidade de bens, os herdeiros terão que abrir mão da herança.
Contudo, existem exceções. Uma delas é o empréstimo consignado, que deixa de valer após a partida da pessoa. Caso o falecido não tenha deixado dívidas ou estas não são grandes o suficiente, cada herdeiro vai poder desfrutar daquilo deixado pelo falecido.
Custos de fazer um inventário
Um desses custos são os honorários advocatícios. O nome parece difícil, mas nada mais é do que contratar um advogado que ajude os familiares do falecido a listar todos os bens e as dívidas que ele tenha deixado.
Portanto, tenha em mente que o inventário é um documento muito sério. Sendo assim, precisa ser feito por um profissional da área do Direito.
Dito isso, o pagamento do honorário pode ser feito com um valor fixo ou um percentual sobre o patrimônio do falecido.
Caso a família não tenha dinheiro para pagar o advogado, existe a possibilidade de venda de algum bem para que o inventário seja elaborado.
Também é possível contar com a ajuda de um defensor público. Ou ainda, obter uma isenção na justiça ou parcelamento dos custos advocatícios.
Outros dois custos a considerar na criação do inventário são:
- custos de cartório, considerando que ele emite a escritura pública do inventário, sendo que as taxas seguem uma tabela;
- ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, uma taxa a ser paga para realizar a transferência de bens do falecido. Importante mencionar que a alíquota de imposto varia dependendo do estado, com uma faixa entre 4% e 8%. O ITCMD deve ser pago pelo herdeiro, individualmente.
Uma atribuição importante do advogado é que ele pode isentar os herdeiros de pagar o ITCMD. Existem fatores a se considerar, sendo um deles se tem alguém ainda usando o imóvel que pertencia ao falecido, por exemplo.
Quais os tipos de inventário?
Existem basicamente dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Judicial
O inventário judicial costuma ser mais complexo. Nele, há a necessidade de atuação do Ministério Público e poder judiciário.
Para entender melhor, suponha que os herdeiros estejam brigando sobre a parte da herança que cabe a cada um. Ou ainda, o falecido deixou um testamento antes de partir.
Outra possibilidade que requer a atuação desses órgãos citados é quando existe um interessado menor de idade.
Como dito aqui, existe o prazo máximo de 60 dias para o registro do inventário, mas alguém pode apresentar uma solicitação a um juiz e estender esse período.
Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é mais simples e não é feito por meio dos herdeiros, mas sim por procedimentos administrativos.
Na prática, ele ocorre, por exemplo, quando o falecido não deixa testamento. Portanto, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e concordarem entre si em relação à divisão dos bens. Também é indispensável a presença de um advogado.
O que entra no inventário?
Bens são uma coisa muito ampla, concorda? Logo, este tópico vai especificar o que se deve colocar no inventário.
Tenha em mente que é preciso incluir os saldos das contas bancárias deixadas pelo falecido, além de investimentos, benefícios relacionados a algum plano de previdência privada, rendimentos de arrendamento e aluguéis.
Carros, casas, móveis, objetos de arte e equipamentos também entram no inventário. Sobre as possíveis dívidas, elas podem ser no cartão de crédito, parcelas pendentes de empréstimos e financiamentos, dívidas trabalhistas e previdenciárias, cheque especial e plano de saúde.
Seguro de vida entra no inventário?
Para compor o inventário, é preciso que o bem seja caracterizado, por lei, como herança. Na prática, isso não corresponde ao seguro de vida, então ele não entra no inventário.
O melhor é que a indenização do seguro pode ser aproveitada caso o processo de liberação da herança seja custoso ou demorado. Assim, os herdeiros não passam por nenhum aperto financeiro.
Quando o inventário deve ser feito?
Enquanto o testamento pode ser feito ainda em vida, o inventário é providenciado, de preferência, imediatamente após à morte da pessoa.
Por ser um processo que pode demorar, é de grande importância procurar um advogado o quanto antes, para que ele tome conhecimento de todos os pormenores presentes no caso.
Sobre o advogado, ele precisa ser especializado em direito de família e sucessões. Importante destacar que, quando os herdeiros concordam com o que vão receber, é possível contar com o mesmo profissional.
Por outro lado, se não há consenso, cada um dos herdeiros pode contratar um advogado individualmente e fazer o inventário, com base nos seus critérios.
Entendeu, na prática, como fazer um inventário? Este é um procedimento crucial na sucessão familiar. Contudo, requer alguns custos, inclusive com advogado e um imposto específico chamado ITCMD.
É por meio do documento que os herdeiros conseguem ter direito e acesso aos bens deixados pelo falecido.
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