Já está por dentro das novas regras da aposentadoria? A reforma da previdência trouxe diversas mudanças que impactaram diretamente os requisitos para se aposentar, como idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos das novas regras da aposentadoria, com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais frequentes de quem precisa se informar sobre este assunto.
Continue acompanhando! Vamos ajudá-lo a entender como a reforma afeta seus planos para o futuro.
Por que o governo e os economistas insistiram tanto na reforma da previdência?
A população de idosos no Brasil aumenta a cada ano, gerando mais gastos com aposentadorias. Soma-se a isso a redução da taxa de natalidade, criando um desequilíbrio entre a população ativa e inativa.
Só para se ter uma ideia, em 2013, um estudo do IBGE apontou que o número de idosos iria triplicar, resultando em duas pessoas acima de 65 anos para cada criança.
Este descompasso anunciado fez com que a reforma ficasse cada vez mais necessária a cada ano. Em novembro de 2019, foi promulgada a nova previdência.
Hoje, um estudo lançado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) afirma a necessidade de novas mudanças nas regras da previdência, com o objetivo de gerar uma economia de R$ 550 bi em 10 anos.
Essas mudanças começariam desvinculando o salário mínimo do piso dos benefícios.
Por um lado, o valor dos benefícios vinculado ao salário mínimo eleva os gastos da previdência sempre que sobe o piso salarial dos trabalhadores na ativa.
Em contrapartida, se o piso da previdência for corrigido com base apenas na inflação por dez anos a partir de 2025, gera-se uma economia de R$ 80 bilhões só no ano de 2026. Mas o resultado seria uma previdência ainda mais difícil de ser usufruída.
Em resumo, todos os caminhos afetam o futuro do beneficiário. É por isso que diante de tantas incertezas, quem está na ativa deve começar o quanto antes a pensar em ter um plano de previdência privada. Não dá mais para depender do INSS!
Os 8 principais pontos da reforma da previdência
1. REGRA GERAL
As novas regras da aposentadoria preveem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Pela regra geral, os homens devem ter idade mínima de 65 anos + 20 anos de contribuição, e as mulheres devem ter idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição.
Contudo, o grande problema da nova previdência é que os anos de contribuição citados acima garantem o recebimento de apenas 60% da média dos salários. Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração (respeitado o teto do Regime Geral), deverá contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
2. REGRAS DE TRANSIÇÃO
São quatro regras de transição no setor privado e duas no setor público. Confira a seguir.
Idade mínima – iniciativa privada
• Mulheres: mínimo de 58 anos e 6 meses (em 2024) + 30 anos de contribuição.
• Homens: mínimo de 63 anos e 6 meses (em 2024) + 35 anos de contribuição.
Sistema de pontos – soma da idade com tempo de contribuição | iniciativa privada e servidores públicos
• Mulheres: 91 pontos em 2024 + 30 anos de contribuição.
• Homens: 101 pontos em 2024 + de 35 anos de contribuição.
No setor público, as novas regras da aposentadoria impõem também a necessidade de ter pelo menos 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.
Pedágio de 50% – iniciativa privada
• Mulheres: 30 anos de contribuição + pagamento de 50% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.
• Homens: 35 anos de contribuição + pagamento de 50% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.
Pedágio de 100% – iniciativa privada e servidores públicos
• Mulheres: idade mínima de 57 anos + pagamento de 100% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.
• Homens: idade mínima de 60 anos + pagamento de 100% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.
No setor privado, essa regra é válida apenas para quem se aposentar por tempo de contribuição. Já para os funcionários públicos, é preciso ter 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.
3. PROFESSORES
Novas regras da aposentadoria para a rede privada e União: 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos + idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
Os professores da União devem cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo antes da aposentadoria.
4. TRABALHADOR RURAL E BPC
Após muita pressão da sociedade civil, nada muda para o rurícola: mantêm-se as regras atuais: 60 anos de idade para os homens e 55 anos para as mulheres + 15 anos de tempo de contribuição.
A mesma regra vale para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC): nada muda.
5. SERVIDORES PÚBLICOS
A regra geral é idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição para os homens e idade mínima de 55 anos + 30 anos de contribuição para as mulheres.
Pela regra de transição, a idade mínima são 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para os novos servidores (ambos os sexos).
6. FORÇAS POLICIAIS FEDERAIS
A regra geral determina idade mínima de 55 anos + tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Pela regra de transição, são 53 anos para os homens e 52 anos para as mulheres + pagamento de pedágio referente a 100% do tempo que falta para se aposentar.
7. FORÇAS ARMADAS
Servidores das forças armadas não serão afetados pela reforma da previdência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou, em junho de 2024, não ser favorável à revisão do sistema de aposentadorias das Forças Armadas como uma das alternativas para que o governo federal corte gastos.
8. ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
As alíquotas progressivas de contribuição são vinculadas ao salário mínimo e ao teto do INSS.Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, e o teto do RGPS está em R$ 7.786,02. Assim, atualizaram-se as tabelas de contribuição, conforme descrição abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
De 7.786,03 até 13.333,48 | 14,5% |
De 13.333,49 até 26.666,94 | 16,5% |
De 26.666,95 até 52.000,54 | 19% |
Acima de 52.000,54 | 22% |
Os impactos da reforma da previdência ainda serão sentidos durante muito tempo. Em meio às novas regras da aposentadoria, estamos vivendo tempos de incerteza diante de possíveis alterações que não sabemos se vão ocorrer.
Portanto, isso reforça o alerta de que é preciso aprender a planejar a aposentadoria sem a presença do Estado.
Por isso, essa é a hora de fazer um plano de previdência privada para preservar a sua qualidade de vida no futuro.
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