Tabela progressiva x tabela regressiva? Estamos em época de reforma previdenciária, em que se questiona — como nunca — qual é o limite atuarial do INSS e até quando essa autarquia será capaz de prover o atual sistema de aposentadorias.
Nesse contexto, cresce o interesse pela previdência privada. Apenas em 2017, a procura por esses planos aumentou 50%.
O brasileiro despertou para a importância de criar seu próprio futuro (compreendendo que entregar sua velhice nas mãos do Estado pode não ser uma boa ideia). Mas vale lembrar que, em países como os Estados Unidos, 55% dos lares já estão cobertos por alguma forma de investimento previdenciário.
Nesses tempos de amadurecimento financeiro, muitos brasileiros buscam informações sobre planos de previdência privada. E se deparam com uma verdadeira miscelânea de termos: PGBL ou VGBL? Tabela progressiva × tabela regressiva?
Pode parecer complicado, mas investir em previdência privada é simples. Este conteúdo vai mostrar como escolher entre as duas formas de tributação e como combiná-las com seu plano. Confira!
Tabela progressiva x tabela regressiva
Que escolhas que um investidor tem que fazer ao contratar um plano de previdência privada?
Existem dois tipos de previdência privada, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Após escolher o plano que melhor se encaixa em seu perfil, você ainda terá que optar entre duas formas de tributação: tabela progressiva × tabela regressiva.
Como a opção de incidência de Imposto de Renda tem relação íntima com o plano escolhido, vamos explicar o que é PGBL e VGBL.
PGBL
A principal diferença entre os dois planos é que o PGBL permite abater suas contribuições anuais da base de cálculo do Ajuste Anual de IRPF.
Você pode fazer essa dedução em um limite de até 12% de sua renda bruta anual tributável (desde que a declaração seja feita no modelo completo).
Por outro lado, no ato do resgate total ou no recebimento do benefício em forma de renda mensal, o IR será cobrado sobre o total investido (capital + rentabilidade). E isso independe da decisão entre tabela progressiva e tabela regressiva.
A economia de custos com impostos ao longo do período contributivo permite que você invista valores maiores. Essa é a grande vantagem do PGBL e, no final, faz muita diferença.
VGBL
Já o VGBL não desfruta dessa “renúncia fiscal”. Entretanto, no ato do resgate total ou do recebimento do beneficio em forma de renda, o IR será cobrado apenas sobre os rendimentos.
Formas de tributação: tabela progressiva x tabela regressiva?
A tabela progressiva é aquela mesma utilizada na tributação mensal dos salários, crescente segundo o valor do benefício mensal ou do capital a ser resgatado (no caso do PGBL) ou de acordo com os rendimentos (VGBL).
Na tabela progressiva, no caso de resgate, será cobrado IR antecipado na fonte com alíquota fixa de 15%. A diferença (maior ou menor) será ajustada na declaração anual do ano seguinte.
Já a tabela regressiva foi criada em 2005 para estimular aplicações de longo prazo em previdência privada. Trata-se de uma tabela exclusiva para essa aplicação (não é a mesma tabela regressiva usada para fundos de investimento).
Ela começa com tributação de 35% (até 2 anos de aplicação), caindo 5% a cada 2 anos até chegar em 10% (acima de 10 anos).
Tabela progressiva
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA A DEDUZIR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,55 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela regressiva
PRAZO DE ACUMULAÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
Até 02 anos | 35 |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30 |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25 |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20 |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15 |
Acima de 10 anos | 10 |
Mas a dúvida ainda persiste: tabela progressiva ou tabela regressiva?
Como funciona a tributação?
Tabela progressiva
No resgate pela tabela progressiva, faz-se um desconto-padrão de 15%, e a diferença (maior ou menor) será acertada na declaração de ajuste anual.
No recebimento de benefício em forma de renda, o impacto da tabela dependerá do valor do benefício + valor de outros rendimentos (o Leão tributa o somatório das rendas).
Se você, por exemplo, tiver apenas um PGBL em forma de renda e esse benefício estiver na faixa de isenção, você não pagará Imposto de Renda.
Se, por outro lado, você tiver esse mesmo benefício da faixa de isenção, mas contar também com rendimento de aluguel e uma aposentadoria pelo INSS, a base de cálculo para definir qual será a faixa de tributação observará o somatório de todas essas rendas.
Tabela regressiva
Como a maior parte das pessoas não faz um único aporte, o cálculo do imposto na tabela regressiva não é tão óbvio. Se você fez, por exemplo, 120 aportes e vai resgatar o equivalente a 60 aportes, como é calculada a tributação, se cada aplicação foi feita em épocas diferentes?
A tributação regressiva obedece à regra do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), ou seja, os resgates são feitos sempre sobre os valores mais antigos. Desse montante total de aportes antigos resgatados, é feita uma média ponderada das alíquotas para chegar à tributação devida. Ou seja, a alíquota final pode não coincidir com os valores da tabela, que são apenas referências.
Se você contribuir por 31 anos, os últimos 21 anos serão tributados em 10%. Já os primeiros 10 anos obedecerão à tabela acima.
Existe possibilidade de mudar de regime de tributação?
A legislação permite migrar do regime progressivo para o regressivo, porém essa alteração é irreversível. O inverso (regressivo para progressivo) não é permitido. Não há custos para essa mudança.
Alterando para a tabela regressiva, o tempo de acumulação para efeito de tributação começa no primeiro dia de vigência da mudança (começa com incidência de 35% de IR). Assim, o tempo de permanência no regime progressivo é descartado.
Não confunda isso com portabilidade de plano de previdência. É que a lei permite que você também mude de plano, desde que seja PGBL para PGBL e VGBL para VGBL (sem cobrança de taxas e impostos).
Diante dessas diferenças, a quais perfis cada modelo de tributação é indicado?
Vamos a um resumo didático sobre qual forma de tributação é indicada a cada perfil de investidor.
Tabela progressiva
• Tem renda alta ou muitas despesas dedutíveis (fazendo, portanto, a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda pelo modelo completo).
• Pretende retirar os valores a partir dos 65 anos (a tabela progressiva tem seus valores dobrados para quem tem a partir dessa idade).
• Intenciona receber benefício em valor baixo (o equivalente à faixa atual de até 15%, que hoje está entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65).
• Deseja resgatar o capital em até 4 anos (nesse caso, na melhor das hipóteses, a alíquota na tabela regressiva seria de 30%, maior do que o máximo de 27,5% da tabela progressiva). Destaca-se, porém, que esses 30% seriam sobre os rendimentos. Portanto, é preciso analisar o ganho de capital no período e o montante sacado para ratificar a decisão.
Tabela regressiva
• Tem renda mensal atual baixa/média ou poucas despesas dedutíveis (fazendo ajuste anual pelo modelo simplificado ou caracterizando-se como isento de IR).
• Não pretende fazer resgate do capital no curto/médio prazo (investimento por prazo superior a 10 anos).
• Pretende receber benefício em valor médio/alto (acima da faixa de tributação de 7,5% da tabela progressiva).
Quais são as vantagens gerais que todos os planos/modelos de tributação têm?
Uma vantagem importantíssima da previdência privada é a ausência dos “come-cotas”, antecipação do recolhimento de IR que incide periodicamente sobre fundos de investimentos. Isso dá maior poder de aporte durante o período de acumulação.
Outro diferencial tributário da previdência privada ocorre em caso de falecimento do investidor. Isso porque já existe jurisprudência consolidada no sentido de que os planos VGBL têm caráter previdenciário/securitário, não fazendo parte do patrimônio do falecido (isentos de ITCMD, imposto estadual que varia entre 4% e 8% e incide sobre aplicações financeiras).
Os planos de previdência privada também não estão sujeitos à compensação de dívidas do segurado, nem são considerados herança (não entram no inventário).
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