Sucessão patrimonial na previdência privada: como isso acontece?

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 17/01/2019 | Atualizado em 17/01/2023

Pensar em sucessão patrimonial é fundamental para quem se preocupa com o bem-estar da sua família no futuro, independentemente das circunstâncias. Mas nem sempre o processo parece claro. “Posso escolher quem herdará bens e direitos?”, “defino quanto cabe a cada um?”. Essas são dúvidas muito frequentes.

processo de herança envolve partilha de bens, testamento e inventário. Todos os herdeiros se sujeitam ao que está designado na documentação e estabelecido pela lei. Mas há outras formas de você proteger pessoas importantes para sua vida, de forma totalmente legal. Para entender como funcionam essas operações, fique atento a este post!

O que é sucessão patrimonial?

Entenda o que é sucessão patrimonial e por que é importante pensar na sua A sucessão patrimonial é o repasse de bens de alguém falecido para seus dependentes legais e beneficiários escolhidos por ele.

Entretanto, é preciso diferenciar esse termo de outro, chamado de “planejamento sucessório”. Trata-se do fato de, ainda em vida, alguém tomar medidas legais cabíveis para que seus bens sejam transferidos dentro da proporção que ele espera para cada um de seus dependentes.

No planejamento sucessório, você pode até incluir beneficiários que não estão, a princípio, garantidos pela lei.

Como isso funciona?

A sucessão patrimonial acontece por meio da partilha de bens, que é o processo legal de divisão da herança deixada pelos herdeiros e pessoas de direito. Ela não precisa necessariamente ser feita em juízo, desde que todas as partes concordem entre si.

Para que a partilha aconteça, a primeira ação é saber se existe testamento. Se não houver um, os herdeiros podem entrar em acordo desde que todos sejam legalmente responsáveis. Ou seja, se houver incapazes, menores de idade e ausentes ou com paradeiro desconhecido, é preciso fazer um inventário judicial.

O inventário é o levantamento de todos os bens deixados pela pessoa que se foi. É algo necessário em todos os casos, mesmo quando a divisão é extrajudicial.

Na prática, o que seus herdeiros terão que fazer é:

1. definir se há testamento ou não, conseguindo certidão negativa no Colégio Notarial;

2. levantar o patrimônio deixado, identificando bens e dívidas;

3. regularizar os documentos dos bens;

4. escolher se o processo será feito judicialmente ou não;

5. escolher o inventariante (se for judicialmente feito), para representar a herança em juízo;

6. negociar dívidas com credores;

7. definir a partilha pelo testamento, caso exista, ou de comum acordo, se possível;

8. pagar impostos de transferência (que podem chegar a 8% do total de bens);

9. obter autorização da Fazenda;

10. finalizar o processo.

Ou seja, é um caminho bem longo a seguir, e que deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do dono da herança, sob pena de multa superior a 20% do total.

Quais são as regras para dividir a herança?

Os primeiros herdeiros legais são os cônjuges não divorciados ou separados e filhos vivos, além dos netos de filhos já falecidos. Na inexistência desses, os próximos herdeiros são pais e avós, seguidos pelos irmãos e, depois, parentes até o 4º grau. Se nenhum herdeiro for encontrado, a herança fica para a União.

Na existência de um testamento, os herdeiros só podem requerer sua parte máxima. Sem herdeiros para a outra parte, o restante vai também para a União.

Outras pessoas podem ser incluídas no testamento, mas seguindo as regras legais, e até o máximo de 50% em caso de herdeiros diretos. Ou seja, se não houver cônjuge ou filhos, apenas metade da herança pode ser direcionada para outra pessoa em testamento, e o restante segue as normas da lei.

Além disso, você não pode excluir herdeiros, exceto em casos extremos como:

• deserdação por indigno;

• tentativa de homicídio dos pais;

• desonra do falecido etc.

No fim das contas, se você quer escolher como dividir sua herança e não se sujeitar apenas às regras de partilha e testamento, precisa buscar outras vias legais, sendo que a previdência é uma excelente escolha.

sucessão patrimonial

Como é feita a escolha dos beneficiários na previdência?

Na previdência, a escolha dos beneficiários não ocorre da mesma forma que em uma partilha de bens. Isso porque ela tem as mesmas características dos investimentos financeiros e seguros.

Assim, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário em um plano de previdência privada. Você pode incluir um terceiro não previsto na sucessão patrimonial definida por lei ou pode fazer divisões diferentes entre os herdeiros.

O ideal é não fugir totalmente às regras de sucessão, pois herdeiros que se sentirem lesados podem recorrer à justiça. Quanto maior for o percentual da sua herança colocado na previdência, maior o cuidado com esse aspecto.

De toda forma, a flexibilidade é um benefício incontestável, já que você pode planejar sua sucessão ainda em vida e facilitar o processo para todos.

Os recursos da previdência não entram no processo de inventário e testamento. Ou seja, eles estão à parte da divisão e não se sujeitam aos prazos definidos para os primeiros.

Além disso, dependendo das regras do seu estado, pode ser que nem haja desconto do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre as heranças.

Como o benefício é repassado aos dependentes no caso de interrupção?

Se houver indicação de beneficiários, ela será seguida à risca. Caso contrário, os recursos vão ser revertidos para os herdeiros legais. Além disso, há duas condições diferentes:

• a primeira, quando o titular falece ainda durante o período de acumulação (não chegou o momento do resgate);

• a segunda, quando isso ocorre já durante a fase de recebimento da renda.

Veja as diferenças de cada caso logo a seguir.

Entenda as regras da previdência para a sucessão patrimonial

Na fase de acumulação

Caso o titular da previdência venha a falecer durante o período de pagamento das contribuições, ou seja, quando ele ainda está acumulando recursos para reverter em renda futura, o valor que foi investido será transferido para os beneficiários em poucos dias, sem passar por inventário.

Você pode verificar se, no seu estado, há desconto de ITCMD nesses casos. Já o Imposto de Renda é obrigatoriamente pago no resgate, seguindo a tabela escolhida na contratação: progressiva ou regressiva.

Na fase de recebimento

Aqui, há algumas diferenças. Se o titular já estiver recebendo os recursos e vier a falecer, o direcionamento do valor acumulado vai depender da modalidade de pagamento definida em contrato. Nesse caso, os recursos podem ir para os beneficiários, sem passar pelo inventário, ou para a seguradora.

Veja o que acontece em cada modalidade de pagamento!

RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO

Essa é a aposentadoria com período predefinido e que pode ir até 50 anos. Nesse caso, a renda vai para os beneficiários ou herdeiros legais até o fim do prazo em contrato. Ou seja, eles usufruem dos recursos acumulados de forma integral.

RENDA VITALÍCIA

É a aposentadoria paga até o falecimento do titular, quando os pagamentos cessam. Assim, o restante dos recursos acumulados vai para a seguradora, sem reversão aos beneficiários ou herdeiros. É uma ótima forma de garantir a pensão dos filhos.

RENDA VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO

É paga até o falecimento do titular, sendo estabelecido em contrato um prazo mínimo para o qual há reversão aos beneficiários. Ou seja, se o contratante vier a falecer antes do prazo mínimo contratado, seus beneficiários vão receber até o fim desse período. Mas se o falecimento ocorrer depois desse tempo-limite, não há reversão.

RENDA VITALÍCIA REVERTIDA AO BENEFICIÁRIO

Ela é paga até o fim da vida do participante e garante o repasse de um percentual da renda adquirida ao cônjuge ou companheiro, também de forma vitalícia. Se esse beneficiário também vier a falecer, um percentual vai para os filhos menores quando chegarem à maioridade.

RENDA TEMPORÁRIA

É aquela paga por um prazo definido a partir da data de recebimento contratada. Caso o titular faleça durante esse tempo, não há repasse a beneficiários.

De qualquer forma, lembre-se de que você precisa ficar atento ao tipo de plano escolhido para a sucessão, certo? O PGBL pode ser deduzido do seu Imposto de Renda, mas tem desconto sobre o valor integralmente sacado no recebimento. Já o VGBL não oferece a possibilidade de dedução do IR, mas só sofre desconto sobre os rendimentos.

A previdência privada é uma excelente forma de planejar a sucessão patrimonial e facilitar a transferência de bens para os herdeiros, minimizando as dores de cabeças e burocracias de um período tão delicado.

Para saber mais a respeito, entre em contato com a Mongeral Aegon. A gente explica direitinho os detalhes e tira todas as suas dúvidas!

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