Muitos clientes, no momento em que se deparam com a necessidade de proteger as finanças ou segurar um bem, apresentam muitas dúvidas a respeito da diferença entre corretora e seguradora.
Esse é um problema recorrente que acaba levando as pessoas a questionarem a quem devem recorrer para verificar as ofertas de seguro. O público, em geral, não sabe diferir exatamente quais são os serviços oferecidos por elas, as responsabilidades que assumem no relacionamento com o cliente e a espécie de contrato que firmam com o público.
Elencamos a seguir alguns esclarecimentos acerca das distinções básicas entre o papel da corretora e o da seguradora no mercado. Acompanhe!
Descubra a diferença entre corretora e seguradora
Afinal, o que é uma seguradora?
A seguradora é uma empresa que atua com autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), uma autarquia federal que controla o mercado de seguros no Brasil. Diferentemente da corretora, ela é responsável por oferecer a proteção de bens, conforme as necessidades do cliente.
O serviço ofertado pode ser resumido à assunção de perigos patrimoniais mediante o pagamento de uma quantia determinada e periódica. Dessa maneira, quando firma contrato com o consumidor, ela fica responsável por indenizá-lo se ocorrer o fato previsto na apólice.
Como exemplo comum, é possível citar o caso da proteção veicular, em que a seguradora fica obrigada a apurar e reparar os danos no automóvel se houver furto ou algum outro episódio que gere prejuízo previsto na apólice ao segurado.
E o que é uma corretora?
Primeiramente, vale ressaltar que as corretoras também são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados. Isso porque a instituição é responsável por intermediar as relações estabelecidas entre seguradora e segurado. Dessa forma, ela atua de maneira indireta nesse mercado.
A empresa, no entanto, funciona quase como uma comercializadora dos serviços oferecidos pela seguradora, uma vez que promove contratos com ela e garante o seu estrito cumprimento em relação aos direitos do cliente.
É importante lembrar que as corretoras podem, nesse sentido, atender tanto a pessoas físicas como pessoas jurídicas. O seu grande diferencial está na atuação como intercessora a favor do segurado, fazendo uma análise de riscos do contrato de seguro ao qual ele estará vinculado e verificando qual é a cobertura que melhor atende às suas necessidades.
Quais são as diferenças entre corretora e seguradora?
Embora possam se confundir em muitos momentos, há uma significativa diferença entre corretora e seguradora. Enquanto a corretora comercializa o seguro, observando com o cliente quais são as condições mais vantajosas, a seguradora atua assumindo para si os riscos da garantia patrimonial.
É possível visualizar tal distinção com maior clareza fazendo um comparativo com o papel das fábricas em relação às lojas varejistas. Nessa hipótese, enquanto as indústrias produzem as mercadorias a serem adquiridas pelo consumidor final, os estabelecimentos físicos e virtuais orientam o cliente e efetuam a venda.
A atuação da corretora, nesse contexto, consiste basicamente em identificar as especificidades contratuais garantidas pelo seguro e constatar que elas estão de acordo com as condições desejadas pelo segurado. Essa intermediação é, portanto, uma forma de atribuir maior satisfação e segurança ao ato de contratação.
A orientação e comercialização pode ser tida como indispensável em alguns casos, principalmente por empresas de grande porte, cujo contrato com a seguradora é denso e repercute de maneira significativa no planejamento organizacional.
Quais são as vantagens de contar com uma seguradora?
São inúmeras as vantagens que podem ser obtidas pelo segurado ao contratar uma seguradora. Isso porque, além de ter o bem protegido, o cliente poderá contar com os benefícios exclusivos oferecidos pela empresa. Confira agora algumas dessas vantagens!
Proteção a terceiros
Ao contratar uma seguradora, existe a possibilidade de indicar um terceiro para ser segurado e indenizado. Nesses casos, é importante ressaltar que o benefício não entra em inventário de herança e será destinado diretamente ao beneficiário escolhido. Isso permite que o investidor distribua as porcentagens da maneira que preferir, sem seguir as regras do direito de sucessões.
Proteção ao patrimônio
Os seguros têm como principal objetivo a proteção ao patrimônio do titular ou do terceiro indicado por ele. Um seguro de vida completo abrange muitos outros fatores além do sustento dos herdeiros em caso de morte acidental do segurado. Por essa razão, a contratação com a seguradora constitui um dos elementos indispensáveis para um planejamento financeiro eficaz.
Aproveitamento em vida
A seguradora oferece proteção não apenas para casos de mortes acidentais ou naturais, mas também tem coberturas que poderão ser usufruídas pelo segurado ainda em vida. A indenização por invalidez, por exemplo, assegura ao titular o suporte material em casos de doenças incapacitantes ou graves, que podem interferir na capacidade laborativa do agente.
Indenização conforme a demanda
Outro aspecto importante ao contar com uma seguradora é a possibilidade de proteger o patrimônio conforme as necessidades da família. O agente, dessa maneira, pode fazer uma cotação de seguro de acordo com a sua capacidade de investimento e com demandas pessoais. Existem hoje no mercado diversas alternativas para atender ao público de maneira integral e personalizada.
Descontos na compra
Além das vantagens que o seguro oferece, algumas empresas ainda possibilitam a negociação de valores que cabem no bolso do cliente. Além disso, conferem ao segurado descontos válidos em outras lojas, farmácias, ou instituições parceiras.
Benefícios exclusivos
O segurado ainda poderá contar com benefícios exclusivos, como serviços especiais e assistências extras. Dentre eles, é possível destacar o apoio na elaboração do planejamento familiar, assistências automotiva e residencial.
Ambas as instituições abordadas neste post têm a finalidade única de satisfazer as necessidades do segurado e oferecer o máximo suporte para que ele usufrua de proteção contratada. No entanto, embora muitos não saibam identificar, na prática, há uma grande diferença entre corretora e seguradora.
Portanto, lembre-se sempre de conferir as atividades desempenhadas para distinguir as responsabilidades de cada uma delas. Assim, você saberá a quem recorrer acertadamente na hora de contratar um seguro.
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