Todo início de ano precisamos nos organizar para prestar contas ao Leão com a declaração anual de Imposto de Renda. Mas, além dos rendimentos obtidos por meio dos salários e de outras fontes de renda, você sabe como declarar o seu carro?
Se você se encaixa nos critérios da Receita Federal para entregar a declaração, então o carro entra no Imposto de Renda para detalhar o seu patrimônio. Esse cuidado é indispensável para evitar problemas sérios no futuro, que vão desde atraso no recebimento na restituição até multas e problemas cadastrais na Receita.
Vale ressaltar que, embora mencionemos carros, as regras são similares a todos os veículos automotores terrestres, o que inclui também motos e caminhões. Acompanhe a seguir todas as informações para evitar equívocos e boa leitura!
É necessário declarar veículo no Imposto de Renda?
Precisa declarar carro no Imposto de Renda se você já é obrigado a entregar a declaração devido aos seus rendimentos tributáveis, isentos ou valor de patrimônio. Ou seja, ter um carro não obriga fazer a declaração, mas se você já se encaixa nas exigências da Receita, então deve declarar o veículo.
Também é necessário declarar o veículo se você o vendeu, comprou ou transferiu o veículo durante o ano da declaração, ou financiou, quitou ou recebeu o carro por herança ou doação.
Qual o valor do veículo para declarar Imposto de Renda?
Precisa declarar o carro no Imposto de Renda quando, entre outros critérios, o valor dele for superior a R$ 5 mil. Vale lembrar que o veículo também entra na ficha de “Bens e Direitos” caso você tenha recebido por herança ou doação, ou tenha vendido, transferido, comprado ou quitado ele.
Declarar carro no Imposto de Renda aumenta a restituição?
Declarar carro no Imposto de Renda não gera imposto nem aumenta a restituição porque ele não é considerado uma despesa dedutível, e sim uma propriedade que deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” na declaração IRPF para justificar a evolução do seu patrimônio.
Como declarar compra de carro no Imposto de Renda?
- Procure a ficha de “Bens e Direitos” na declaração de Imposto de Renda e insira no campo “código” o número 21, referente aos veículos automotores terrestres;
- Em seguida, tenha em mãos o documento de veículo para consultar e informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Preencha o campo “Discriminação” com todas as informações pertinentes para a identificação do carro, como a marca, o modelo, o ano de fabricação e o número da placa;
- Então, digite 0 no valor do carro para a situação do ano anterior à declaração;
- Já no campo da situação do carro no ano da declaração, informe o valor pago pelo carro;
- Salve a declaração clicando no “ok” e, caso você tenha mais de um veículo, refaça o processo para incluí-los.
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?
- Para declarar financiamento de carro no Imposto de Renda, acesse a aba de “Bens e Direitos” e selecione o item “02 — Bens Móveis” e o código 01, “Veículo automotor terrestre”;
- Digite o Renavam do veículo e use o campo “Discriminação” para informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa do carro, além da cidade e loja ou concessionária aconteceu a operação, bem como qual a modalidade de financiamento;
- Informe o montante total do financiamento pago até 31/12/ano retrasado e 31/12/ano da declaração, respectivamente. Considere o valor de entrada e as parcelas pagas em cada ano. Se tiver começado o financiamento no mesmo ano da declaração, então deixe em branco o outro campo.
Como declarar carro quitado no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- Escolha “02 – Bens Móveis” e, depois, selecione “01 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”;
- Preencha a localização e Renavam do automóvel;
- Em “Discriminação”, insira os detalhes do bem, como modelo, cor, placa e forma de pagamento, além da data de aquisição;
- Nos campos de “situação”, informe o valor efetivamente pago até 31/12 do ano que está declarando (entrada + parcelas pagas até a data), e deixe o valor do ano anterior exatamente igual a como constava na declaração antiga.
Como declarar consórcio de veículo?
Se o consórcio já tiver sido contemplado, basta seguir o passo a passo anterior sobre compra de carro. Caso contrário, os valores pagos ao consórcio devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”.
Não foi contemplado ainda pelo consórcio de veículo
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos”;
- Em “Grupo de Bens”, selecione “99 – Outros Bens e Direitos” e código “05 – Consórcio não contemplado”;
- Em “situação do ano da declaração”, informe o que pagou ao consórcio no ano da declaração, sem considerar as próximas parcelas dos anos seguintes;
- No campo “situação do ano retrasado”, digite os valores pagos naquela época. Caso tenha começado com o consórcio no mesmo ano da declaração, basta deixar esse campo zerado;
- Informe o CNPJ e nome da empresa do consórcio em seus respectivos campos;
- Use o campo “Discriminação” para informar a administradora, CNPJ, número do grupo e da cota.
Quando você for contemplado pelo consórcio do veículo, é necessário declarar o bem na ficha “Bens e Direitos” com Grupo 02 e Código 01 para veículos.
Foi contemplado pelo consórcio de veículo
Se você foi contemplado pelo consórcio e usou a carta de crédito para comprar o veículo, então é necessário declará-lo na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
- Acesse a ficha do consórcio na seção “Bens e Direitos” e insira um zero no campo da situação no ano da declaração;
- Use o espaço de “discriminação” para explicar que o consórcio foi contemplado e que o saldo foi transferido para a ficha do veículo, incluindo marca, modelo e placa;
- Agora, abra uma ficha nova em “Bens e Direitos” para declarar o carro do consórcio;
- Escolha “02 – Bens Móveis” e, depois, selecione “01 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”;
- Informe o valor pago pelo veículo e indique que a situação no ano anterior à declaração estava zerada;
- Use o campo de “discriminação” para explicar que o bem foi adquirido por meio de consórcio, incluindo o valor da carta de crédito, quanto já foi pago e se ainda existem parcelas em aberto.
Como declarar venda de carro no Imposto de Renda?
Como declarar carro vendido no Imposto de Renda com lucro:
- Baixe o programa Ganhos de Capital (GCAP) e informe os dados da venda para gerar o DARF com o imposto a ser pago;
- Pague o imposto sobre a venda do carro até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento do cliente;
- Abra uma nova ficha de “Bens e Direitos” na sua declaração de Imposto de Renda, e registre o Grupo “2 – Bens Móveis” com o Código “1 – Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, etc.”;
- Informe o RENAVAM do carro no campo correspondente;
- No campo “Discriminação”, informe a data da venda, a cidade em que ela ocorreu e os dados do comprador (nome completo e CPF ou CNPJ). Feito isso, detalhe a forma de pagamento, se à vista ou parcelada. Na segunda hipótese, informe o valor de entrada, quantia de parcelas e seus valores.
- Então, preencha a situação no ano anterior colocando o valor recebido até 31/12 e deixe em branco o campo da situação do ano da declaração, uma vez que o veículo já não lhe pertence mais;
- Por sim, acesse a aba “Ganhos de Capital” do Imposto de Renda e selecione a opção “Importação GCAP” para incluir automaticamente os dados do lucro da venda do carro à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar venda de carro sem lucro:
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e identifique a inscrição do carro vendido;
- Edite o elemento zerando o valor do bem no ano da declaração;
- Use o campo de discriminação para detalhar a venda, preenchendo informações como nome e CPF do comprador, data da transação e valor da venda.
A venda de um carro não tem lucro quando o valor da oferta atual é inferior ao da aquisição do veículo. Nesse caso não há imposto a pagar, mas a venda deve ser declarada no Imposto de Renda para justificar a variação patrimonial.
Como pagar Imposto de Renda de venda de veículo?
- Baixe o Programa Ganhos de Capital (GCAP) do ano em que você vendeu o carro pelo site do governo: br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap;
- Crise um novo demonstrativo indicando que o bem é um veículo (na opção móvel);
- Na aba “adquirentes”, identifique quem comprou o carro com nome e CPF/CNPJ;
- Em “operação”, informe se a compra foi à vista ou a prazo;
- Preencha a data de aquisição e data da venda, além do valor original e o valor da venda, nas opções “aquisição” e “alienação”;
- O programa calculará automaticamente o lucro e o imposto devido (15% sobre o ganho de capital);
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação) e realize o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda do carro.
Alienações de bens acima de R$ 35 mil e até R$ 5 milhões estão sujeitas a uma alíquota mínima de 15% do Imposto de Renda. No momento da declaração do Imposto de Renda do ano da venda do carro, o IRPF puxará automaticamente as informações do programa GCAP para que você declare que já pagou o imposto devido.

Como declarar carro comprado e vendido no mesmo ano no Imposto de Renda?
- Abra uma nova ficha de “Bens e Direitos” na sua declaração de Imposto de Renda, e registre o Grupo “2 – Bens Móveis” com o Código “1 – Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, etc.”;
- Informe o RENAVAM do carro no campo correspondente;
- No campo “Discriminação”, indique a placa, a marca, a cor e o modelo do veículo. Depois, descreva a transação de compra e venda: insira a data de compra e o valor, e identifique o antigo proprietário com nome e CPF/CNPJ. Então, apresente a venda posterior do veículo, informando valor, data da transação e nome e CPF/CNPJ do comprador;
- Os campos “Situação em 31/12/Ano retrasado” e “Situação em 31/12/Ano passado” devem permanecer zerados, já que você não tinha o carro no ano anterior, e terminou o ano da declaração também sem o carro;
- Importe os dados do programa GCAP, caso tenha pagado imposto pela venda do carro
Vale lembrar que a venda do carro só paga imposto a partir de R$ 35 mil, com a incidência de uma alíquota mínima de 15%.
Como declarar perda total ou o roubo de um carro?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e abra o item do veículo que foi roubado;
- Se o carro deixou de existir no seu patrimônio até 31/12, preencha R$ 0,00 na situação do ano-base;
- No campo “Discriminação”, descreva se houve roubo, furto ou perda total do carro. Também informe a data e local do crime ou acidente, além de qualquer referência ao sinistro (como boletim de ocorrência ou aviso de sinistro, se houver seguro auto);
- Caso o veículo listado estivesse coberto por um seguro,indique também no campo “Discriminação” o valor recebido como indenização e CNPJ da seguradora;
- Essa quantia também deve entrar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o comprovante da seguradora, sob o código 03, referente ao recebimento de capital das apólices de seguro;
- Se não houve indenização até 31/12, mantenha apenas o registro do sinistro/baixa do bem e ajuste a declaração quando o pagamento ocorrer, no ano correspondente.
Como declarar troca de carro no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o carro que já constava nas suas declarações anteriores;
- Atualize o campo “Discriminação” informando que o veículo foi trocado, o nome e CPF/CNPJ do comprador e a data da operação;
- Em “Situação em 31/12/[Ano anterior]”, mantenha o valor do carro, mas em “Situação em 31/12/[Ano-base da declaração]” você deve zerar o valor para dar baixa no veículo;
- Depois, abra uma nova ficha em “Bens e Direitos” para cadastrar o carro novo;
- Informe o Grupo 02 – Bens Móveis e o Código 01 – Veículo;
- No campo “Discriminação”, inclua detalhes sobre o carro (marca, modelo, ano, placa, RENAVAM) e informe que foi adquirido como parte da troca, citando os dados do vendedor;
- Em “Situação em 31/12/[Ano anterior]”, preencha com R$ 0,00 e, em “Situação em 31/12/[Ano-base da declaração]”, informe o valor que foi efetivamente pago até aquela data (entrada + parcelas quitadas).
O que acontece se não declarar carro no Imposto de Renda?
Não declarar carro no Imposto de Renda pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal, pois ela monitora sistemas do Detran e recebe informações de bancos e concessionárias. Assim, a sua declaração cai na malha fina. Dependendo do caso, a Receita Federal pode identificar a ação como omissão de bens, passível de multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto.
Outras dúvidas sobre carro no Imposto de Renda
Quem tem carro precisa declarar Imposto de Renda?
Ter um carro não te obriga a declarar Imposto de Renda, mas é importante avaliar todos os seus rendimentos para saber se tem que entregar a declaração. Em 2026, deve declarar quem tem acima de R$ 800 mil em bens e direitos (como veículos e residências), R$ 35.584 em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc.) ou R$ 200 mil em rendimentos isentos.
O que preencher no campo “discriminação” no Imposto de Renda para veículo?
Use o “Discriminação” da declaração de Imposto de Renda para informar detalhes do automóvel, como marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição, data da transação e dados da pessoa ou empresa que vendeu o veículo (nome e CPF, ou razão social e CNPJ).
Pode ter dois carros no mesmo nome no Imposto de Renda?
A Receita Federal não limita o número de veículos por CPF, desde que a renda declarada seja compatível com a posse dos bens. Cada veículo deve ser declarado individualmente na ficha de “Bens e Direitos”.
Posso atualizar o valor do veículo no Imposto de Renda?
Não é preciso atualizar o valor do veículo no Imposto de Renda com base na tabela FIPE nem no preço de mercado. O valor que se deve informar na declaração é o de aquisição, pago no momento de compra. Você só pode alterar o valor no caso de financiamento (você vai somando as parcelas pagas ao longo dos anos até chegar ao valor total da aquisição) ou de benfeitorias comprovadas (como blindagem, instalação de GNV…).
Ganhei um carro, como declarar no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos” no programa de Imposto de Renda e clique em “Novo”;
- Selecione o grupo “02 — Bens Móveis” e depois, o código 01, “Veículo automotor terrestre”;
- Na discriminação, informe que o carro foi recebido por herança ou doação, com data e identificação de quem transferiu (nome e CPF), além de dados do veículo (modelo, placa, cor…);
- No campo situação em 31/12 do ano anterior, deixe R$ 0,00 (se você ainda não tinha o bem);
- No campo situação em 31/12 do ano-base, informe o valor atribuído ao veículo no inventário ou no documento formal de doação.
O que fazer se esqueci de declarar meu carro no Imposto de Renda?
Caso você esqueça de incluir o seu carro na declaração de Imposto de Renda, basta acessar o sistema Meu Imposto de Renda e enviar uma declaração retificadora do ano correspondente. Informe o carro esquecido na ficha “Bens e Direitos”, junto com o valor da compra e o RENAVAM do veículo. Isso não gera imposto a pagar e não influencia na sua restituição (se você já a recebeu), porque o carro não é uma despesa dedutível.
Financiamento de carro abate no Imposto de Renda?
Financiamento de carro não é uma despesa dedutível, então não abate o Imposto de Renda devido nem gera restituição a receber. É possível aumentar a restituição com gastos em educação, dependentes, saúde, entre outros.
Carro no Imposto de Renda
Declarar carro no Imposto de Renda não é complicado, mas é importante que você reúna os dados necessários com antecedência e faça tudo com atenção para evitar irregularidades, colocando sua declaração na temida malha fina.
Entenda, nesse outro conteúdo, quais são as consequências de não se declarar o Imposto de Renda! Adiantamos: não vale a pena!







