Aposentadoria híbrida: como fica com a reforma da previdência?
Publicado em: 08/12/20207 minsÚltima modificação em: 07/02/2023

Aposentadoria

Como fica a aposentadoria híbrida com a reforma da previdência?

Nos últimos anos, as discussões sobre a reforma da previdência levantaram muitas dúvidas, inclusive àqueles que têm direito à aposentadoria […]

Nos últimos anos, as discussões sobre a reforma da previdência levantaram muitas dúvidas, inclusive àqueles que têm direito à aposentadoria híbrida ou mista. Esse tipo de cálculo mescla duas modalidades de trabalho e pode trazer vantagens na hora de reunir o tempo necessário para acessar o benefício.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é esse tipo de aposentadoria, as alterações legais trazidas pela reforma e as estratégias adicionais que podem ser feitas pelo segurado para conquistar maior tranquilidade no momento de se aposentar.

Quer saber mais? Então, continue a leitura até o fim porque temos dicas importantes para você!

O que é a aposentadoria híbrida?

Entenda o conceito de aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é uma modalidade em que o segurado soma os tempos trabalhados tanto como produtor rural quanto como trabalhador urbano. Nesse cálculo, é possível reunir o tempo necessário para ter direito à aposentadoria.

Imagine a seguinte situação: um agricultor trabalhou desde cedo na lavoura, mesmo antes dos 18 anos. Por volta dos seus vinte e poucos anos, ele se muda para a cidade e começa a trabalhar em funções urbanas, ou seja, não ligadas ao campo. Em sua carteira de trabalho, ele terá apenas o tempo de serviços prestados em diferentes empresas, mas não no rural.

Casos assim levaram muitos aos tribunais pelo Brasil afora, com trabalhadores que queriam ver reconhecidos os anos de trabalho como produtores rurais. Em resposta à discussão, foi criada a Lei 11.718/2008, responsável por regulamentar a aposentadoria híbrida.

Quais segurados têm direito à aposentadoria híbrida?

Todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu atividades rurais e urbanas e que deseja somar ambos os tempos de trabalho para obter o benefício previdenciário tem direito à aposentadoria híbrida. Ainda vale ressaltar que não importa a natureza do trabalho na época do pedido.

A aposentadoria híbrida é uma modalidade que se encaixa nos moldes da aposentadoria por idade. Por isso, há uma faixa etária específica na qual o interessado pode dar entrada no pedido.

Além disso, para obter o benefício, é necessário comprovar o tempo de trabalho não somente com contribuições urbanas (GPS, o Guia da Previdência Social; a CTPS, a Carteira de Trabalho, entre outros), mas também atestar o tempo de serviços prestados na zona rural. Para isso, são válidos documentos como histórico escolar em escola rural, testemunhas, recibos, contratos etc.

A Reforma da Previdência, porém, alterou alguns direitos relacionados à aposentadoria híbrida. Por isso, é necessário considerar alguns desses detalhes, sobre os quais vamos falar agora.

Que mudanças foram promovidas pela Reforma da Previdência?

Até 12 de novembro de 2019, era preciso seguir dois requisitos ligados à idade e ao tempo mínimo de contribuição. A carência era de 180 meses.

Em relação à idade, eram exigidos 65 anos para homens e 60 para mulheres. Assim, cumpridas essas exigências até aquela data, havia a possibilidade de obter o benefício.

Com a reforma da Previdência, ocorreram mudanças nessas regras, impactando a vida de milhares de segurados. Eles precisaram esperar um pouco mais para ter direito à aposentadoria híbrida.

Tempo de contribuição e idade

Agora, a exigência é de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Quanto à idade, subiu para 62 anos no caso das mulheres, enquanto nos homens permaneceu nos 65 anos.

Contagem do tempo

Outro aspecto interessante da reforma é o cálculo do tempo de contribuição. A soma agora é feita de mês a mês, contados por competência, e não por dias quebrados.

Por exemplo, era possível ver contas do tipo 3 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição. Com a reforma, esse mesmo período fica simplesmente 3 anos e três meses.

Valor da aposentadoria

Em relação ao valor da aposentadoria, também houve mudanças no cálculo. Antes, para se chegar ao montante a ser recebido, era necessário tirar uma média aritmética das 80% maiores contribuições. Do resultado, aplicava-se um coeficiente de 70%, mais 1% por ano de carência.

Após a reforma, tira-se a média de 100% das contribuições, ou seja, todas. Depois, aplica-se o coeficiente de 60% e acrescentam-se 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, digamos que uma mulher tenha um salário de benefício calculado em R$ 1.800 e 20 anos de contribuição. O coeficiente atual seria 60%, acrescentando-se 10% (5 anos que ultrapassaram os 15 anos vezes 2%). Ou seja, 70%, chegando a R$ 1.260 de benefício.

Como é a regra de transição para a aposentadoria híbrida?

Pode parecer estranho, mas não foram apresentadas regras de transição para esse tipo de aposentadoria. Isso quer dizer que, ou o segurado cumpriu os requisitos antes do início da reforma, ou fecha depois, seguindo as regras no modelo antigo ou no novo.

Entenda como ficou a aposentadoria híbrida com a reforma previdenciária

Será que a aposentadoria híbrida vale a pena?

Se vale a pena ou não, depende bastante do caso. Por exemplo, se um segurado deseja se aposentar e quer usar o tempo de trabalho rural apenas para complementar, pode ser uma boa saída.

Por outro lado, se os tempos de contribuição são muito semelhantes entre urbano e rural, pode acontecer de a Previdência aplicar a regra pós-reforma e demorar mais para se aposentar.

Pode ser que seja mais vantajoso obter o benefício pela idade, já que existe uma regra de transição específica. Ou, então, entrar com o pedido como trabalhador rural, que não sofreu alterações com a reforma. Por isso, é necessário fazer alguns cálculos para saber o que vale mais a pena.

Por que contar com a previdência privada?

Previdência privada ou INSS? Qual é a melhor opção? Na verdade, ambas as modalidades podem ser utilizadas de forma complementar. Em primeiro lugar, é bom lembrar que a Previdência pública não está relacionada apenas à aposentadoria.

Com ela, o segurado conta com uma série de outras vantagens, como um aporte financeiro em casos de incapacidades, maternidade e algumas doenças previstas por lei específica, além de outros benefícios para a família.

A previdência privada, por outro lado, vem a somar ao INSS, ampliando o salário que o segurado pode ter. Afinal, não há limites em termos de receitas, como ocorre na previdência do governo.

Além disso, como vimos, a previdência pública passa por reformas que podem ser uma verdadeira caixinha de surpresas ao longo dos anos. É como assinar um contrato em que a outra parte pode alterar as cláusulas quando quiser, sem que você tenha controle.

Por esse motivo, a previdência privada dá maior segurança financeira no futuro. Suas regras são mais previsíveis, e você pode planejar exatamente quanto deseja receber após a aposentadoria.

A MAG Seguros é uma empresa com sólida atuação no mercado e tornou-se parceira de mais de 4 milhões de clientes, ajudando diversas famílias a se prepararem para o futuro por meio da previdência privada. São diversos planos que se encaixam em diferentes perfis de segurados.

Neste artigo, você entendeu melhor todos os detalhes sobre a aposentadoria híbrida. Ela pode ser uma boa opção para muitos segurados que desejam complementar tempo de contribuição, mesclando períodos que trabalharam na zona urbana ou na área rural.

Nesse contexto, a previdência privada se mostra uma grande aliada no planejamento do futuro e na complementação da renda. Que tal?

Aqui na MAG Seguros temos uma equipe especializada para ajudar você a planejar a aposentadoria. Entre em contato conosco pelo chat ou pelo telefone e tire suas dúvidas!

materiais educativos

Gostou do conteúdo? Compartilhe: