Com a reforma da previdência, as regras para calcular a aposentadoria mudaram. Agora, para adquirir o benefício por tempo de contribuição e por idade, o beneficiário deve ter como base a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, devem ser levadas em consideração as várias modalidades de aposentadoria estabelecidas pela reforma. E cada uma delas determina uma base de cálculo.
Continue acompanhando para saber quais são as regras previstas pela legislação e aprenda a calcular a aposentadoria.
Como era e como fica a aposentadoria depois da reforma?
Antes da reforma da previdência, os beneficiários que preenchiam as exigências de idade, pontos e tempo de contribuição tinham como base de cálculo a média de 80% dos maiores salários.
Assim, os 20% que faziam parte dos menores salários não entravam na base de cálculo.
Esse percentual descartado poderia acarretar diferenças na hora de calcular a aposentadoria, pois, um beneficiário que sempre contribuiu com o valor máximo permitido pelo teto poderia receber menos, se a média dos seus 80% maiores salários fosse menor do que o teto do INSS.
Após a reforma da previdência, a base de cálculo leva em consideração a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994, tanto para aqueles que não conseguiram reunir os requisitos necessários para solicitar o benefício até 13/11/2019, data em que a nova previdência entrou em vigor, quanto para aqueles que começaram a contribuir depois de reforma.
O INSS considera a data de julho de 1994 para calcular a aposentadoria porque foi o período que o Brasil adotou o Real como moeda oficial.
Mas afinal, como calcular a aposentadoria com as mudanças da reforma? Antes de mais nada, é preciso saber que o valor a ser recebido não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Em 2024, o salário mínimo do Brasil está em R$ 1.412,00, e o teto do INSS está em R$ 7.786,02.
Conforme falamos anteriormente, existem várias modalidades de aposentadoria, e cada uma delas possui bases de cálculo diferentes.
Cálculo da aposentadoria por idade
A reforma da previdência atingiu em cheio o cálculo das aposentadorias por idade. Este foi um módulo que mudou bastante.
O valor do cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano depois de 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para as mulheres.
Para calcular a aposentadoria considerando 100% da média salarial, o homem precisa contribuir durante 40 anos, e a mulher, durante 35 anos.
É importante destacar que ainda é possível se aposentar pelo modelo pré-reforma, desde que o beneficiário tenha preenchido todas as exigências até 13/11/2019, ainda que você não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da previdência eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição, substituindo-a pelas regras de transição, destinadas às pessoas que já estavam contribuindo antes da reforma.
A aposentadoria por tempo de contribuição também permite se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da previdência, desde que cumpridos todos requisitos até 13/11/2019.
As regras de transição são:
- O pedágio de 50%, que é referente à média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
O que é fator previdenciário?
Criado durante o governo FHC, o fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada para estimular o pedido de aposentadoria tardio. Ou seja, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, menos recebe.
- O pedágio de 100%, que estabelece que o valor da aposentadoria corresponda a 100% da média de todos os salários de contribuição, sem aplicação de qualquer fator de redução.
Isso significa que essa regra proporciona um valor mais alto de aposentadoria. Porém, é a mais difícil de ser atendida em termos de requisitos, especialmente para aqueles que ainda estavam longe de se aposentar.
Quais são as regras para professores e políticos?
Professores
De acordo com a reforma, o cálculo da aposentadoria dos professores foi alterado da seguinte forma: primeiro, apura-se o resultado da média de 100% dos salários recebidos.
Dessa média, são extraídos 60%. Em seguida, acrescentam-se 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos de contribuição para mulheres.
Políticos
Antes da reforma, os parlamentares contribuíam para o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP). Após a reforma, eles obrigatoriamente contribuem para o INSS.
Os parlamentares em exercício no ano da reforma (2019) tiveram a opção de permanecer no PSSP ou migrar para o INSS.
Cálculo do Benefício
Pelo PSSP, o cálculo do benefício considera a média dos 35 maiores salários de contribuição reajustados. O valor da aposentadoria não pode ser superior ao subsídio integral do parlamentar.
Pelo INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição reajustados. O valor da aposentadoria corresponde a 85% da soma da média dos salários com a alíquota de contribuição, multiplicada pelo tempo de contribuição.
E as regras de aposentadoria para policiais?
Para os policiais, há duas modalidades para o cálculo do benefício
1. Regra definitiva: destinada a policiais que ingressaram na carreira após 14/11/2019.
Cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria não pode ser superior ao teto do INSS.
2. Regra de integralidade e paridade: destinada a policiais que ingressaram na carreira até 31/12/2003.
Cálculo de integralidade: 100% da média dos salários de contribuição para quem se aposentar com 30 anos de serviço.
Cálculo de paridade: aposentadoria com valor igual ao último salário de contribuição para quem se aposentar com 35 anos de serviço.
Os cálculos de integralidade e paridade estão limitados ao teto do INSS.
A Previdência foi criada para garantir a qualidade de vida na terceira idade, porém, conforme você viu neste artigo, as novas regras fazem com que o benefício fique cada vez mais difícil de ser adquirido.
Por isso, é muito importante não contar somente com o INSS para manter o próprio sustento. A Previdência Privada é a melhor opção para quem sabe que um planejamento financeiro é fundamental para viver bem nesta fase da vida.
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