Reforma da previdência: entenda o que mudou
Publicado em: 19/08/20248 minsÚltima modificação em: 19/08/2024

Aposentadoria

Reforma da previdência: entenda o que mudou

Se você tem dúvidas sobre o que mudou na aposentadoria com a reforma da previdência, preste atenção neste artigo, que […]

Se você tem dúvidas sobre o que mudou na aposentadoria com a reforma da previdência, preste atenção neste artigo, que tem tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

Quem já estava aposentado antes da nova previdência não precisa se preocupar. Porém, aqueles que ainda estão no mercado de trabalho, ou estavam próximos da aposentadoria em 2019 (ano em que foi promulgada a reforma da previdência), se enquadram nas regras de transição.

A mudança vai ocorrer gradativamente, todos os anos, até 2033. Isso significa que a nova previdência acabou se revelando ainda mais dura para o beneficiário: quem quiser solicitar aposentadoria deve ter o tempo de contribuição somado a uma idade mínima que aumenta a cada ano. Por este e outros motivos que vamos ver no decorrer deste artigo, é prudente começar a planejar o futuro sem depender do INSS

Portanto, continue acompanhando para entender a reforma da previdência em detalhes e saiba o que mudou para você! 

O que mudou com a nova previdência

reforma da previdência

Pela regra geral da aposentadoria, os trabalhadores do setor privado devem apresentar idade mínima de 62 anos para as mulheres + 15 anos de contribuição e 65 anos para os homens + 20 anos de contribuição

Pelas regras de transição, destinadas a quem já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses a cada ano até 2031, que marca o limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Agora, em 2024, as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.

O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Confira mais algumas mudanças 

➡️ Aposentadoria dos trabalhadores do setor público federal: mulheres – idade mínima de 62 anos + 25 anos de contribuição. Homens: idade mínima de 65 anos + 25 anos de contribuição.

Ambos os sexos devem ter 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo antes da aposentadoria.

➡️ Poderão receber 100% da aposentadoria (limitado ao teto do RGPS) as mulheres que continuarem contribuindo até completar 35 anos e os homens, até completar 40 anos. 

➡️ O trabalhador que já estiver aposentado vai continuar recebendo os depósitos do FGTS em sua conta e terá direito a multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.

➡️ Para os trabalhadores rurais, nada mudou: a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, ambos com tempo de contribuição de 15 anos.

➡️ O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e deficientes de baixa renda, não mudou com a nova previdência. 

➡️ A pensão por morte para viúvos e órfãos será concedida mediante o pagamento de 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% para cada dependente.

Por exemplo: 1 dependente = 60% da aposentadoria do falecido | 2 dependentes = 70%, e assim sucessivamente. Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% do benefício, limitado ao teto do RGPS.

 ➡️ Servidores públicos: nos casos em que o valor exceder o teto do RGPS, serão pagos 50% da aposentadoria do falecido + 10% para cada dependente.

 ➡️ Têm direito à pensão integral (valor total da remuneração do falecido) os cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida no exercício da sua função.

Acúmulo de benefícios: nos casos de recebimento de mais um benefício, serão concedidos 100% do benefício de maior valor, acrescido de um percentual resultante da soma dos demais.

materiais educativos

Entenda a proposta ponto a ponto

Após a reforma da previdência , confira as novas regras de transição para o RGPS:

• O sistema de pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade. Na época anterior à reforma da previdência, a aposentadoria por pontos se destacava como uma opção bastante desejada, pois o cálculo da pontuação não considerava nenhum tipo de fator de redução, tornando-a mais acessível.

Com a entrada em vigor da nova previdência, o sistema de pontos continua existindo, porém, agora sob novas regras: a principal mudança é o aumento gradativo de um ponto a cada ano. Assim, em 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos e os homens, 101. 

Vale destacar que, nesta modalidade de aposentadoria, para obter os pontos necessários, as mulheres precisam ter 30 anos de tempo de contribuição e os homens, 35 anos.

• A transição por tempo de contribuição e idade mínima: a nova previdência prevê que a idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até completar 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027.

• O pedágio de 50%, por meio do qual o contribuinte pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, porém, com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mediante o pagamento de 50% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.

• O pedágio de 100%, que estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mediante o pagamento de 100% do valor referente ao tempo que falta para se aposentar.

• A aposentadoria por idade, que exige idade mínima de 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição para mulheres e 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição para os homens.

Novas regras de transição para os servidores públicos federais (RPPS):

• Sistema de pontos e idade mínima: assim como no sistema de pontos do RGPS, a pontuação para solicitar o benefício da aposentadoria sobe a cada ano, até chegar a 105 para os homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033.

O tempo de contribuição será de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Ambos devem ter 20 anos de serviço público e 5 anos no último cargo antes da aposentadoria. 

Para o benefício da aposentadoria integral, as mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e os homens, 65 anos. É necessário o ingresso na carreira até 31/12/2003. O valor do benefício será calculado com base no último salário na ativa. Quem ingressou a partir de 01/01/2004 se encaixa na regra geral da nova previdência.

Valor do benefício – regra geral da nova previdência:

reforma da previdência

Entender as regras da Nova Previdência é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada. A série de critérios utilizados afeta diretamente o valor que você receberá.

De forma geral, você receberá inicialmente 60% da média de todas as contribuições realizadas ao longo dos anos. Além disso, cada ano de contribuição acima dos 20 anos adiciona 2%, o que pode aumentar significativamente o valor final do benefício.

Professores da educação básica terão uma redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição. A pontuação partirá de 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, aumentando um ponto a cada ano, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens.

Idade mínima e pedágio de 100%: O pagamento referente ao tempo que falta para atingir o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres com idade mínima de 57 anos. Para os homens, são 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.

É necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Valor do benefício

Para quem ingressou na carreira até 31/12/2003, o benefício será equivalente à última remuneração. Quem ingressou a partir de 2004, tem direito a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994.

Os professores da educação básica que comprovarem exercício exclusivo da função na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

O que você achou das mudanças da reforma da previdência?

Contudo, seja qual for o seu caso, a complementação da renda deve estar presente no seu planejamento financeiro, para que você possa viver um futuro tranquilo e sem preocupações.

Por isso, a previdência privada é a renda mais segura para quem não conta exclusivamente com a aposentadoria para manter a independência financeira. 

Você já sabe quanto poderá receber pelo seu benefício? Utilize a nossa calculadora de aposentadoria e comece já a se planejar! 

seguro ideal

Gostou do conteúdo? Compartilhe: