Como declarar empréstimo no Imposto de Renda em 7 passos
Publicado em: 06/04/202613 minsÚltima modificação em: 06/04/2026

Educação Financeira

Como declarar empréstimo e dívidas no Imposto de Renda?

Não sabe como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Aprenda aqui como declarar dívidas no cartão de crédito e diferentes tipos de empréstimo.
Mulher aprende como declarar empréstimo no Imposto de Renda

Será que aquele dinheiro que entrou na sua conta como empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda? Embora um empréstimo não seja considerado um rendimento tributável, ele impacta diretamente a sua variação patrimonial e, por isso, deve ser informado ao Fisco a partir de determinada quantia devida.

Continue lendo para conferir o passo a passo para declarar diferentes tipos de dívidas, desde o crédito consignado até o empréstimo entre amigos. Também vamos mostrar onde inserir cada dado no programa do IR para que você fique longe da malha fina!

Quem faz empréstimo tem que declarar Imposto de Renda?

Fazer empréstimo não obriga você a declarar o Imposto de Renda, porque a dívida é considerada um passivo, e não um rendimento. Porém, é importante se atentar aos critérios para declarar Imposto de Renda — como ter bens e direitos acima de R$ 800 mil, receber rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584. Por isso, se você pegar um empréstimo para comprar um carro ou imóvel que faça o valor total dos seus bens e direitos ultrapassar R$ 800 mil, aí você é obrigado a declarar Imposto de Renda.

Empréstimo entra no Imposto de Renda?

Empréstimo entra no Imposto de Renda se o valor recebido ou saldo devedor total for acima de R$ 5 mil no último dia do ano da declaração. Isso vale para empréstimos com bancos, dinheiro emprestado de amigos ou conhecidos, dívidas de cartão de crédito… Valores abaixo de R$ 5 mil não precisam ser declarados.

Precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?

É preciso declarar empréstimo no Imposto de Renda quando o valor total devedor ultrapassa R$ 5 mil no último dia do ano.

Até quanto de empréstimo entra no Imposto de Renda?

É preciso declarar empréstimos no Imposto de Renda quando o seu saldo devedor é superior a R$ 5 mil.

Onde declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Valores referentes a empréstimos devem ser todos lançados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Empréstimo abate Imposto de Renda?

Empréstimo não abate Imposto de Renda porque não é considerado uma despesa dedutível. Por outro lado, o valor recebido também não é tributável, então ele não aumenta a quantia de imposto a pagar. O empréstimo deve ser declarado principalmente para justificar a sua variação de patrimônio à Receita Federal.

Dívida de cartão de crédito entra no Imposto de Renda?

Dívida de cartão de crédito entra no Imposto de Renda caso seu saldo devedor total, considerando diferentes fontes (como empréstimos e crédito rotativo), fique acima de R$ 5 mil. Mas atenção: não é para declarar a fatura do cartão sempre; e sim apenas quando você parcelar a fatura ou entrar no crédito rotativo e ficar com um saldo devedor superior a R$ 5 mil.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

  1. Acesse a declaração de Imposto de Renda pelo navegador no sistema Meu Imposto de Renda ou pelo programa da Receita Federal;
  2. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  3. Escolha o código correspondente à dívida, que vai desde bancos até sociedades de crédito, empréstimos no exterior e dívidas com pessoas físicas;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a natureza da dívida, a quantidade de parcelas e identifique o credor com razão social e CNPJ (para empresas) ou nome e CPF para pessoas físicas;
  5. Preencha a “Situação em 31/12/ano retrasado” (se a dívida já existia no ano anterior; senão informe 0) e a “Situação em 31/12/ano passado” com o saldo devedor exato nessas datas;
  6. No campo “valor pago”, informe o que você descontou da dívida no ano da declaração do Imposto de Renda;
  7. Confirme a inclusão da ficha na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

  1. Empréstimos consignados acima de R$ 5 mil entram na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de Renda;
  2. Indique a natureza da instituição financeira que concedeu o empréstimo conforme o código (11 para bancos, 12 para Sociedade de crédito, financiamento e investimento e 13 para outros tipos de empresa);
  3. Informe o saldo devedor
  4. Em “Discriminação”, descreva o empréstimo, a instituição que o concedeu e o número de parcelas (total e já pagas);
  5. Em “valor pago”, informe a quantia total do empréstimo consignado que pagou ao longo do ano, conforme o informe de rendimentos.

Como declarar empréstimo entre pessoas físicas no Imposto de Renda?

  1. Acesse a declaração de Imposto de Renda pelo navegador no sistema Meu Imposto de Renda ou pelo programa da Receita Federal;
  2. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  3. Escolha o código “14 – Pessoas físicas”;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a natureza da dívida, a quantidade de parcelas e identifique o credor com nome e CPF;
  5. Preencha a “Situação em 31/12/ano retrasado” (se a dívida já existia no ano anterior; senão informe 0) e a “Situação em 31/12/ano passado” com o saldo devedor exato nessas datas;
  6. No campo “valor pago”, informe o que você descontou da dívida no ano da declaração do Imposto de Renda;
  7. Confirme a inclusão da ficha na declaração de Imposto de Renda.

Certifique-se de que o credor declare também o empréstimo na sua própria declaração de Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, identificado com o grupo 05 – “Dívidas e Créditos” e código 01 – “Empréstimos concedidos”. Assim, não haverá inconsistências quando a Receita Federal cruzar os dados.

Como declarar empréstimo concedido no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o “Grupo 05 – Créditos”;
  3. Escolha o “Código 01 – Empréstimos concedidos”;
  4. Informe em “Situação em 31/12/ano retrasado” o valor devedor. Caso o empréstimo tenha sido concedido no mesmo ano da declaração, então insira 0;
  5. Em “Situação em 31/12/ano passado”, coloque o valor devedor, considerando se a pessoa já te pagou alguma quantia;
  6. Use o campo “Discriminação” para descrever o empréstimo e as parcelas pagas pelo devedor.

É recomendável manter um contrato simples, assinado por ambas as partes, para provar o acordo da dívida, caso a Receita cobre comprovação.

Como declarar empréstimo quitado no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “novo”;
  2. Escolha o código adequado para a instituição que concedeu o empréstimo (ex: 11 para Bancos, 12 para Sociedades de Crédito);
  3. Em “Discriminação”, informe os dados do credor (nome e CPF/CNPJ) e escreva claramente que a dívida foi totalmente quitada no ano da declaração. Informe também o valor total pago no ano;
  4. No campo “Situação em 31/12/ano retrasado”, mantenha o valor que foi declarado no ano anterior, porque é o saldo que você ainda devia naquela data;
  5. Já em “Situação em 31/12/ano passado”, digite 0,00 para mostrar que o empréstimo foi quitado;
  6. Use o campo “Valor Pago” para informar o total das parcelas pagas durante o ano, somado ao valor residual usado para quitar a dívida;
  7. Clique em “OK” para salvar.

Guarde o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou o comprovante de quitação da dívida em um lugar seguro, pois a Receita Federal pode pedir revisão da declaração por até cinco anos.

Como declarar amortização de empréstimo no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa do Imposto de Renda e identifique a ficha onde o empréstimo já estava cadastrado nos anos anteriores;
  2. Clique em “Editar” para atualizar o campo “Discriminação” com uma frase curta explicando a amortização do empréstimo;
  3. Ajuste os valores de cada ano, inserindo o saldo devedor remanescente (o que você ainda deve) após todos os pagamentos e amortizações feitos no ano no campo da situação do ano da declaração;
  4. Já em “Valor Pago”, informe a soma total de tudo o que foi pago ao longo do ano (as parcelas regulares e as amortizações extras).

Como declarar renovação de empréstimo no Imposto de Renda?

  1. Acesse a “Dívidas e Ônus Reais” e selecione o empréstimo que foi renovado na sua declaração;
  2. Use o campo “Discriminação” para informar que o contrato foi encerrado devido a uma renegociação naquele ano;
  3. Zere o saldo devedor no campo “situação em 31/12/ano passado” e informe que o saldo foi liquidado no campo “Valor Pago”;
  4. Ainda em “Dívidas e Ônus Reais”, abra uma nova ficha e selecione o código correspondente à instituição financeira que concedeu a renovação do empréstimo;
  5. No campo “Discriminação”, informe que se trata de uma renovação de empréstimo, citando o CNPJ do banco, número do contrato antigo e o novo contrato, valor refinanciado e parcelas;
  6. Informe o saldo zero para o ano anterior, já que o contrato não existia ainda, e, no campo do ano da declaração, o novo saldo devedor total após a renovação;
  7. No campo “Valor Pago”, insira o total das parcelas pagas durante o ano depois da renovação.

É melhor baixar o contrato antigo e abrir um novo na declaração de Imposto de Renda, em vez de apenas alterar o saldo devedor, para manter as informações consistentes.

Como declarar dívida no Imposto de Renda?

  1. Acesse a declaração de Imposto de Renda pelo navegador no sistema Meu Imposto de Renda ou pelo programa da Receita Federal;
  2. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  3. Escolha o código correspondente à dívida, que vai desde bancos até sociedades de crédito, empréstimos no exterior e dívidas com pessoas físicas;
  4. No campo “Discriminação”, descreva a natureza da dívida, a quantidade de parcelas e identifique o credor com razão social e CNPJ (para empresas) ou nome e CPF para pessoas físicas;
  5. Preencha a “Situação em 31/12/ano retrasado” (se a dívida já existia no ano anterior; senão informe 0) e a “Situação em 31/12/ano passado” com o saldo devedor exato nessas datas;
  6. No campo “valor pago”, informe o que você descontou da dívida no ano da declaração do Imposto de Renda;
  7. Confirme a inclusão da ficha na declaração de Imposto de Renda.

Esse passo a passo vale para dívidas sem bens em garantia, como empréstimos, cheque especial e rotativo do cartão.

Como declarar dívida com bem em garantia?

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” na declaração de Imposto de Renda;
  2. No campo “código”, insira a categoria que corresponde ao bem em garantia (ex: 11 – Apartamento, 12 – Casa, 21 – Veículo);
  3. No campo “Situação em 31/12/ano retrasado”, informe o valor pago até esta data, como a entrada e as parcelas acumuladas;
  4. Em “Situação em 31/12/ano passado”, insira a soma das parcelas pagas neste ano;
  5. No campo “Discriminação”, explique que o bem foi dado em garantia, o valor total do empréstimo, a instituição financeira (nome e CNPJ), o número de parcelas e quantas já foram pagas.

Nesse caso, não é necessário declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, porque o financiamento não é visto como uma “dívida” tradicional. A cada ano, atualize o valor do bem no campo “situação em 31/12/ano passado”, somando a amortização e as parcelas pagas no ano da declaração, até chegar ao valor total da aquisição.

Como declarar pagamento de dívida no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  2. Selecione, dentre os códigos, o que melhor define a sua dívida (empréstimo com banco, sociedade de crédito, pessoa física, no exterior etc);
  3. Insira o saldo devedor no último dia dos dois anos anteriores, lembrando que você deve descontar o valor que já pagou da dívida, para mostrar a amortização do empréstimo;
  4. No campo “valor pago”, insira a quantia que pagou da dívida neste ano;
  5. Não deixe de preencher o campo “Discriminação” para descrever a situação da dívida, como identificar o credor e quantas parcelas faltam pagar.

Como declarar perdão de dívida no Imposto de Renda?

  1. Acesse a declaração de Imposto de Renda pelo navegador no sistema Meu Imposto de Renda ou pelo programa da Receita Federal;
  2. Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  3. Escolha o código correspondente à dívida, que vai desde bancos até sociedades de crédito, empréstimos no exterior e dívidas com pessoas físicas;
  4. Preencha a “Situação em 31/12/ano retrasado” com o saldo devedor exato nessa data;
  5. Em “Situação em 31/12/ano passado”, insira o valor 0 para zerar o saldo devedor no ano da declaração;
  6. No campo “valor pago”, informe o valor que foi perdoado pelo credor;
  7. No campo “Discriminação”, identifique o credor com razão social e CNPJ (para empresas) ou nome e CPF para pessoas físicas, e informe que a dívida foi perdoada;
  8. Confirme a inclusão da ficha na declaração de Imposto de Renda.

Códigos de dívida e empréstimos para declaração de Imposto de Renda

CódigoDescriçãoO que é?
11Estabelecimento bancário comercialEmpréstimos concedidos por bancos
12Sociedade de crédito, financiamento e investimentoEmpréstimos concedidos por outras empresas de financiamento
13Outras pessoas jurídicasUsado no caso de empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos
14Pessoas físicasUsado para empréstimos entre particulares
15Empréstimos contraídos no exteriorNo caso de empréstimos feitos no exterior ou com instituições internacionais
16Outras dívidas e ônus reaisEmpréstimos que não se enquadram nas opções anteriores

Não declarei empréstimo no Imposto de Renda, o que acontece?

Não declarar empréstimo no Imposto de Renda pode fazer sua declaração cair na malha fina, porque o sistema cruza dados de diferentes fontes e pode detectar a inconsistência patrimonial. Além disso, o contribuinte corre o risco de sofrer multas por omissão de informações ou erro no preenchimento da declaração, o que pode deixar seu CPF irregular e até mesmo bloquear o seu passaporte.

Fique em dia com o Fisco declarando os seus empréstimos

Como a Receita Federal faz o cruzamento de dados para identificar qualquer omissão no Imposto de Renda, e manter seus empréstimos e dívidas bem registrados é a melhor forma de evitar a malha fina. Também é importante ficar de olho nas novas obrigações do Fisco: se você teve lucros com palpites esportivos ou cassinos online, é necessário declarar esses valores no Imposto de Renda 2026.

Quer evitar surpresas com o Leão? Confira nosso guia completo sobre como declarar dinheiro de apostas e mantenha toda a sua vida financeira em dia!

Homem trabalhando em computador sobre declaração de imposto

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Caroline Parreiras

Caroline Parreiras

Caroline Parreiras é analista de comunicação institucional da MAG Seguros, onde atua há mais de sete anos. Jornalista com pós-graduação em Marketing, tem mais de uma década de experiência em comunicação, com foco em conteúdo digital e inbound marketing. No blog da MAG, transforma temas técnicos, como seguros, previdência e finanças, em informações simples e úteis para o dia a dia, ajudando o leitor a tomar decisões mais seguras e conscientes.