Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 25/05/2023 | Atualizado em 25/05/2023

O período de declaração do Imposto de Renda pode trazer algumas dúvidas. Portanto, para ajudar você a organizar as informações e acertar as contas com o Leão, separamos algumas dicas que mostram como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Afinal, é muito importante declarar corretamente o IR para não cair nas malhas da Receita Federal. Confira as informações que separamos para esclarecer melhor o assunto!

Quem deve declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma obrigação para pessoas físicas e jurídicas que apresentam uma determinada renda anual. Os investidores que deverão declarar Imposto de Renda são aqueles que:

  • tiveram atividades na Bolsa de Valores;
  • têm mais de R$ 300 mil em bens como carro, casa + investimentos;
  • recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil por ano em investimentos + indenizações, seguro-desemprego, entre outros meios.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Confira o passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda

Veja como declarar investimentos no Imposto de Renda por cada tipo de aplicação financeira.

1. Previdência privada

No caso da declaração da previdência privada no IR, como há duas modalidades de investimento, é preciso ter atenção à forma de declaração. Para quem faz o modelo completo, o ideal é contratar um PGBL, já que com ele é possível deduzir até 12% da renda bruta anual.

Na hora de declarar, insira as informações na aba “Pagamentos e Doações Efetuados”, incluindo os valores pagos em seu nome e de seus dependentes. Portanto, você vai precisar do nome da empresa, CNPJ e o valor aplicado. Essas informações estão no Informe de Rendimentos da instituição financeira.

Se você faz a declaração simplificada, deve optar pela modalidade VGBL. Portanto, as contribuições que você fez não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, não precisam de comprovação.

Nesta modalidade, informe à Receita apenas o total do valor acumulado até o momento. Esta informação deverá ser inserida na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código referente ao plano de seguro de vida.

2. Investimentos em ações

Já para quem investe em ações, é necessário declarar os ganhos líquidos, os prejuízos, a posição das ações e os contratos que manteve até o dia 31 de dezembro do ano passado no formulário “Demonstrativo de Renda Variável”.

Neste caso, ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. Se houver lucro, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para operações comuns e 20% para day-trade).

Já no segundo caso, o programa registra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal for igual ou inferior a R$ 20 mil.

3. Poupança

Caso mantenha investimento em poupança, deverá declarar em “Bens e Direitos” apenas quando o valor acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes superem R$ 40 mil mensais, é necessário declarar. Neste caso, eles devem entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

4. Fundos de renda fixa

Se você investir em fundos de renda fixa, como é caso do Tesouro Direto e da LCI, também é preciso informar no momento da declaração os valores totais. Isso acontece mesmo que eles sejam tributados diretamente na fonte.

Quem realiza esse tipo de investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o contribuinte possui. Contudo, a diferença entre o valor pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate.

5. Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários apresentam regulamentação um pouco diferente dos outros fundos. Afinal, integram a classe de renda variável, sendo calculados e recolhidos pelo próprio investidor.

A declaração dos fundos de investimentos imobiliários (FIIs) segue a mesma lógica da declaração de ações. Portanto, o investidor deve informar à Receita Federal as cotas de FIIs que ele teve até o último dia do ano anterior.

O passo a passo para declarar Imposto de Renda referente a fundos imobiliários é o seguinte:

  • na ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição, ou “Editar” para alterar uma posição já lançada;
  • no item “Código”, selecione a opção “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”;
  • no item “Localização (país)”, selecione a opção “105 – Brasil”;
  • no item “Discriminação”, especifique a quantidade de cotas; informe o nome do fundo e o CNPJ. Depois, é possível dizer o nome da corretora usada para a compra;
  • no item “Situação”, mantenha o campo em zero, se as ações foram compradas no ano referente. Se foram compradas em anos anteriores, o valor do campo deve ser preenchido da declaração anterior;
  • na situação do ano referente à declaração, colocar o valor de custo completo de aquisição atualizado.

6. Fundos de curto e longo prazo

Os fundos de curto prazo são aqueles que têm prazos com duração média de, no máximo, 12 meses. O Imposto de Renda é aplicado conforme as seguintes alíquotas:

  • caso o tempo de duração seja de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%;
  • se a duração for maior que 180 dias, a alíquota é de 20%.

A alíquota mínima é de 20%. Ainda que o período de aplicação ultrapasse um ano, a porcentagem permanece a mesma.

Já os fundos de longo prazo apresentam duração média superior ou igual a um ano. A alíquota varia de acordo com o prazo de aplicação, conforme as regras abaixo:

  • até 180 dias: 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: 20%;
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • acima de 720 dias: 15%.

7. Criptomoedas

Conforme a Receita Federal, investidores que têm valor de compra (na data da aquisição) igual ou maior a R$ 5 mil devem declarar criptomoedas. Quanto a valores inferiores, a declaração é opcional.

Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Aprenda!

Agora, vamos saber quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda. Além da poupança até determinado valor, como já citamos, a isenção no IR fica por conta de:

  • letras hipotecárias;
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • rendimentos de fundos imobiliários;
  • ganhos na alienação de ações no mercado de balcão de valor total mensal de até R$ 20,00;
  • bonificações em ações em função da incorporação de reserva de lucro ao capital;
  • lucros líquidos em operações envolvendo ouro em alienações feitas até R$ 20,00 em cada mês;
  • lucros líquidos em operações no mercado à vista de ações comercializadas na Bolsa de Valores em alienações feitas até R$ 20,00, por mês, para o total de ações;
  • acréscimo do patrimônio resultante de variação cambial dos depósitos não remunerados que permanecem em instituições financeiras fora do país.

Agora você já sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda conforme o tipo de aplicação financeira: renda fixa e renda variável, com inclusão das criptomoedas.

Para se aprofundar ainda mais sobre o assunto, confira agora nosso Guia do Imposto de Renda: