Pensar na própria morte pode soar estranho, mas é justamente esse tabu que leva muitas famílias brasileiras a dificuldades após o falecimento de um ente querido. Pense bem: ainda que evitemos falar sobre isso, a verdade é que a morte é a única certeza que temos na vida. É preciso, então, estudar como seus familiares darão conta desses custos quando você não puder estar mais com eles. E aqui entra a assistência funerária.
A dor da perda não tem preço, mas o funeral tem — e é bem elevado. Em países desenvolvidos, essa maturidade de consciência se traduz em números: nos EUA, 60% dos cidadãos estão protegidos por alguma cobertura de seguro de vida, especialmente a assistência funeral ou o auxílio funeral.
No Brasil, por outro lado, as superstições e a ingenuidade em torno de um possível mau agouro por se ter um seguro de vida faz com que milhões de brasileiros sejam pegos desprevenidos de um dia para o outro, agregando à inevitável dor do luto uma amarga conta de sepultamento.
É para evitar o pagamento desses altos valores que existe a assistência funerária. Confira agora do que se trata essa cobertura!
Como exatamente funciona a assistência funeral?
Essa assistência geralmente vem como uma contratação adicional em um seguro de vida e seu valor individual não costuma ultrapassar a casa dos centavos por mês. Para você ter uma ideia, é possível contratar um seguro de vida por menos de R$ 50 mensais, isso já com a assistência funerária!
Em caso de falecimento do segurado, essa proteção garante aos beneficiários não somente o pagamento das despesas, mas também toda a organização dos procedimentos envolvendo um funeral, como traslado do corpo, vestimentas, urna, coroa de flores, sepultamento e despesas administrativas. Vale lembrar que, sem essa cobertura, só os gastos com a compra de túmulos podem ultrapassar os R$ 25 mil.
No seguro, tudo isso é feito por uma empresa especializada, indicada pela seguradora, e os custos são cobertos até o limite do plano contratado. Em um momento tão difícil, os beneficiários não têm que se preocupar com esses detalhes. E essa é a chamada assistência funerária.
Mas há também o auxílio funeral, opção em que a família toma a frente na organização dos rituais, de acordo com seus interesses, contratando por si mesma os prestadores de serviços. Nesse caso, será feito o reembolso em até 30 dias após a entrega da documentação exigida.
A diferença entre assistência funeral e auxílio funeral é que, no primeiro caso, o serviço é feito por um fornecedor indicado pela companhia de seguros, enquanto no segundo a família organiza tudo, apresenta as notas fiscais e recebe de volta o valor gasto, desde que dentro do limite do que foi contratado.
Que documentação é exigida e quais são os limites de custeio ou reembolso?
Para a realização do serviço de assistência funerária, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- cópias do RG e do CPF do segurado falecido;
- cópia autenticada da certidão de óbito;
- cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento do beneficiário;
- apólice do seguro, comprovando sua qualidade de beneficiário.
Já no caso de reembolso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- cópia autenticada da certidão de óbito do segurado;
- cópias do RG e do CPF do segurado;
- formulário de habilitação de beneficiários devidamente preenchido;
- cópias do RG e do CPF do beneficiário;
- cópia do comprovante de residência;
- notas fiscais originais das despesas com o funeral.
Quanto ao limite de reembolso, a MAG Seguros, por exemplo, trabalha com 2 planos: um de R$ 5,5 mil e outro de R$ 7 mil — valores atualizados em maio de 2018. Assim, se a família gastou R$ 10 mil e contratou o plano de R$ 5,5 mil, será reembolsada em R$ 5,5 mil.
Também para quem opta pela realização dos serviços com a empresa indicada pela seguradora, todos os procedimentos devem observar os limites do plano contratado.
A boa notícia é que os diversos convênios e parcerias firmados pela seguradora garantem a contratação, a compra e a efetivação de serviços de excelência, independentemente do teto financeiro.
O que está garantido na assistência funerária?
Só por esse apanhado geral já dá para perceber a importância de proteger seus familiares dessas dores de cabeça, certo? Afinal, no momento de maior fragilidade emocional de suas vidas, o melhor é que não tenham ainda que lidar com o transtorno de pedir dinheiro emprestado para custear despesas imprevistas.
Mau agouro não é planejar os eventos financeiros que cercam sua família, mas sim ignorar que, em caso de uma fatalidade, quem você mais ama vai ficar desamparado. Seguro é proteção. No caso de um seguro de vida com assistência funeral, sua família não terá que se preocupar com:
• o transporte do corpo até o local de residência, sendo que, se o sinistro acontecer dentro do país, a família pode optar pelo reembolso ou pela prestação direta de serviços pelos fornecedores da seguradora, enquanto se acontecer em qualquer outro ponto do planeta tudo será feito mediante reembolso;
• o tratamento de todas as formalidades para liberação do corpo e registro em cartório, com o acionamento das autoridades competentes e registros burocráticos cartorários;
• o traslado do corpo;
• a organização e aquisição de todos os itens ligados ao funeral, como urna em madeira de lei, coroa de flores, ornamentação, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, vestuário, transporte, taxa de exumação e capela para velório;
• o sepultamento no jazigo familiar ou em sepulcro indicado pela empresa prestadora de serviço, por um período de 3 anos, tempo após o qual será feita a exumação;
• a cremação;
• o embalsamento, a depender do plano;
• a transmissão de mensagens urgentes.
Imagine quanto tudo isso custaria a seus familiares sem a cobertura da assistência funerária?
Precisamos lembrar que na MAG Seguros, empresa com quase 200 anos de atuação no Brasil e especializada em previdência privada e seguro de vida, existem planos sem período de carência — para os segurados que preencherem a declaração pessoal de saúde no ato da contratação.
Nos demais casos, a carência para uso da assistência funerária é de 6 meses, exceto para suicídio, que apresenta carência de 24 meses.
Quais são os riscos excluídos?
Não existem muitas cláusulas excludentes no acionamento da assistência funeral. A maioria das seguradoras, entretanto, apresenta restrições quando o sinistro ocorre em decorrência de ações de guerra, atos ilícitos dolosos, uso de material nuclear e doenças preexistentes não declaradas no ato da contratação do seguro.
Como você pôde perceber, o assunto é delicado, mas de reflexão necessária para que seus familiares não sofram mais do que já vão sofrer com uma eventual ausência sua. Lembre-se: é preciso planejamento em todas as fases da vida, inclusive no seu fim.
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