Dar entrada na aposentadoria junto ao INSS representa o fim de um ciclo árduo de luta, e o início de outra fase — de mais tranquilidade, com bastante tempo para aproveitar a família e qualidade de vida. O problema é chegar ao guichê da autarquia e receber a informação de que ainda não há tempo suficiente para aposentar porque há contribuição não computada pelo INSS.
Para agravar a situação, essa inconsistência de dados pode ser decorrente de uma fraude do empregador ocorrida há décadas, quando o candidato à aposentadoria nem sequer se lembra do nome da empresa que o prejudicou. Há também casos de erros de sistema ou em que alguém simplesmente “se esqueceu” de recolher por determinado período.
Assim, muitos profissionais, por não terem hábito de solicitar extrato previdenciário com frequência, acabam descobrindo o erro tardiamente, quando o funcionário do INSS faz a checagem dos documentos apresentados com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Mas é permitido contribuir em atraso? Quando isso é possível? Nessas situações, a exigência do INSS é pagar retroativo ou apenas para comprovar labor? São essas dúvidas que você vai sanar a partir de agora. Acompanhe o artigo!
Deixei de pagar a GPS ou fui lesado por um empregador: dá para pagar INSS atrasado?
Muita gente tem dúvidas quanto à contribuição não computada pelo INSS. Mas a resposta para as perguntas do tópico depende de inúmeras situações. Até porque, há contribuintes que nem sequer precisam pagar Guia de Previdência Social (GPS) atrasada.
Se você, por exemplo, é contribuinte facultativo, pode pagar guias atrasadas em até 6 meses (mais do que isso, precisa comprovar exercício de atividade laboral). Se é trabalhador autônomo, rurícola antes de 1991 ou se atuava na informalidade, nem é preciso quitar GPS vencida: basta a comprovação de exercício.
O mesmo se aplica a quem era empregado e foi lesado pelo empregador. Nesse caso, a responsabilidade de recolhimento era da pessoa jurídica, cabendo ao INSS fiscalizar. Assim, basta comprovar o vínculo empregatício.
Vamos ver cada uma dessas possibilidades mais detalhadamente.
Quem não precisa pagar INSS retroativo?
São 3 casos clássicos:
• quem exerceu trabalho rural antes de 1991;
• quem prestou serviço como autônomo a uma pessoa jurídica;
• quem tinha emprego informal, sem registro em carteira.
Nessas situações, se houver contribuição não computada pelo INSS, basta comprovar que tais atividades foram realmente realizadas. No caso do trabalhador rural, pode-se usar contrato de arrendamento, notas fiscais de entrada de mercadorias, blocos de notas de produtor rural, declaração de sindicato etc.
Para autônomos e trabalhadores informais, é possível lançar mão de certidão de casamento ou nascimento, ficha de matrícula escolar ou quaisquer outros documentos que indiquem sua profissão à época.
O ideal é fazer o monitoramento constante de sua situação previdenciária. E se antigamente isso exigia enfrentar longas filas no INSS, hoje basta acessar o Meu INSS. Lá você confere seu tempo de contribuição, simula valor do benefício, agenda a perícia, entre outros serviços.
Quem pode pagar atrasado sem necessidade de apresentação de documentos?
Conforme dissemos, o contribuinte facultativo (como estudantes e donas de casa) podem recolher retroativamente até 6 contribuições. Mais do que isso, é necessário comprovar vínculo laboral (já entramos aqui no caso do contribuinte individual, o autônomo).
O contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria) que tiver deixado de contribuir por um tempo pode (e deve) fazer o pagamento atrasado.
Mas não precisa apresentar comprovações, com a condição de que estivesse, à época, cadastrado na categoria profissional correspondente (e desde que o atraso não seja superior a 5 anos).
Fora dessas situações, se houver contribuição não computada pelo INSS, é preciso apresentar documentos comprobatórios.
Caso haja necessidade de pagamento, como saber quanto recolher ao INSS?
Existem regras específicas de acordo com o regime contributivo: quem se aposentar pelo INSS deve obedecer à média salarial corrigida, desde julho de 1994; já os servidores públicos contribuem com base em sua remuneração atual.
O recolhimento pode acarretar juros e multa (que passaram a incidir em 1996). Por isso, para quem tem menos de 5 anos de atraso, o ideal é entrar no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), página da Receita Federal, e usar a calculadora automática.
Ela vai ajudar a definir os encargos de suas parcelas contributivas atrasadas (há flexibilidade para decidir qual valor-base será pago).
No entanto, deve-se destacar que as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm regras mais complicadas, não podem ser calculadas pelo SAL e você não pode escolher o valor a ser pago.
O ideal, nesse caso, é buscar o auxílio de um contador ou advogado previdenciário — inclusive para conhecer eventuais limitações jurídicas nesse tipo de recolhimento.
Qual é o juízo competente para processar uma reclamação de contribuição não computada pelo INSS?
Diante do caráter de autarquia federal que o INSS possui, a Constituição Federal entrega à Justiça Federal a competência para processar e julgar ações relacionadas aos benefícios da Previdência Social, nos termos do artigo 109, I, da nossa Carta Magna:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I- As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Ou seja, ao contrário do que muitos imaginam, a Justiça do Trabalho se limita às questões ligadas ao empregador (anulação de dispensa por justa causa ou não pagamento de verbas rescisórias, por exemplo).
Matéria previdenciária, de forma geral (como contribuição não computada pelo INSS), fica a cargo da Justiça Federal — salvo em caso de inexistência dessa justiça na comarca do contribuinte, exceção que torna a Justiça Estadual competente para julgar tais temas em primeira instância.
Embora seja assunto técnico, é imprescindível ter esse conhecimento para não estender ainda mais o já longo tempo de tramitação de um processo que trate sobre contribuições atrasadas.
Contando primeira e segunda instância, o tempo total de análise em via judicial costuma exceder os 5 anos, considerando que raramente a Procuradoria Federal do INSS recorre à terceira instância. Ou seja, é um grande período de batalha judicial.
Vale lembrar que, antes de partir para os tribunais, é recomendável tentar o cômputo do período por via administrativa (no próprio INSS). Caso o tempo seja negado, você pode formular um recurso administrativo, agendando-o nesta página.
Se você chegou até aqui, é porque provavelmente tem contribuição não computada pelo INSS. Mas os questionamentos sobre esse tema são tão comuns que talvez este conteúdo seja útil para seus colegas, amigos e familiares que tenham as mesmas dúvidas.
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