Investimentos isentos de imposto de renda: você sabe quais são?
Publicado em: 11/12/20187 minsÚltima modificação em: 17/01/2023

Educação Financeira

Investimentos isentos de imposto de renda: você sabe quais são?

Na hora de aplicar o tão valioso dinheiro, todo investidor deseja obter o máximo de rentabilidade possível. Porém nem todas […]

Na hora de aplicar o tão valioso dinheiro, todo investidor deseja obter o máximo de rentabilidade possível. Porém nem todas as aplicações pagam tão bem quanto aparentam, pois os descontos de taxas e impostos prejudicam os lucros. No entanto, você sabia que há investimentos isentos de imposto de renda (IR) para pessoa física?

A rentabilidade desses ativos pode até não parecer tão atrativa de início. Contudo, por não existir o desconto ao resgatar o dinheiro, esses ativos financeiros passam a ser ótimas opções em uma carteira de investimentos. Além disso, na maioria dos casos eles têm risco baixo.

Quer saber quais são os investimentos isentos de imposto de renda? Então, veja a seguir!

Por que existem investimentos isentos de imposto de renda?

Não existe uma regra específica utilizada pelo governo para isentar o pagamento de imposto de renda a certos investimentos. Ainda assim, determinadas modalidades recebem esse benefício para estimular os investidores a destinarem um maior fluxo de recursos para algumas áreas.

É o caso dos setores imobiliário e do agronegócio. O governo opta por abrir mão do imposto de renda, pois tem o objetivo de incentivar a entrada de dinheiro. Com a ausência da taxação, mais pessoas investem nos ramos de construção e na agricultura e pecuária, o que ajuda no crescimento dessas áreas.

Quais são as vantagens dos investimentos isentos de imposto de renda?

Muitas aplicações oferecem rentabilidades atrativas, mas a cobrança de tributos, como taxas e impostos, representa uma baixa no ganho líquido no fim.

Grande parte dos investimentos em renda fixa conta com percentuais de IR que variam de acordo com o tempo da aplicação. Ou seja, quanto mais tempo o capital fica investido, menor é a alíquota cobrada. Veja a tabela abaixo:

Prazo de aplicação

Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

De modo geral, se o cliente tem a disponibilidade para investimentos de curto prazo, as aplicações isentas de imposto de renda podem ser mais atrativas.

Já no longo prazo, de acordo com a lógica geral do mercado, mesmo com uma incidência maior de tributos, as aplicações com cobrança de IR podem ser mais vantajosas devido à maior possibilidade de a instituição financeira remunerar melhor os recursos com percentuais mais elevados.

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Há desvantagens?

É preciso notar que, muitas vezes, facilidades de isenções de impostos podem esconder algumas desvantagens nas entrelinhas dos contratos. A poupança é um bom exemplo para o caso.

A modalidade não cobra imposto de renda do cliente, no entanto, está entre as opções com as menores taxas de rentabilidade do mercado.

Outro ponto a se considerar é como as modalidades isentas de IR atendem a perfis diferentes de investidores. As LCI e LCA, por exemplo, são títulos de renda fixa voltados para pessoas com perfis mais conservadores.

É o oposto de quem aposta no mercado de ações, uma vez que esse cenário se mostra ideal para os clientes dispostos a correr mais riscos em busca de lucros mais altos.

Quais são os investimentos isentos de imposto de renda?

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1. LCI – Letra de Crédito Imobiliário

A LCI é um ativo financeiro que funciona como um empréstimo, no qual o investidor concede uma determinada quantia a uma instituição financeira.

Esse valor é então destinado a empréstimos para financiar exclusivamente o setor imobiliário. A instituição credora paga um percentual de juros ao investidor (onde o indexador geralmente é o CDI) no prazo fixado no momento da contratação.

Além da LCI ser isenta de IR, esse investimento ainda tem um baixo grau de risco, pois é protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC é um fundo para a proteção do investimento caso a credora quebre. Ele tem um valor de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.

2. LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

A LCA também é um ativo financeiro emitido por instituições públicas ou privadas com características semelhantes às da LCI. A diferença aqui é que os recursos obtidos pela instituição são voltados ao financiamento das atividades do agronegócio.

O investimento é isento de IR, é considerado um título de renda fixa (baseado no percentual do CDI) e também conta com o amparo do FGC.

3. CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

O CRI capta recursos para financiar as diversas transações do mercado imobiliário. O investimento é lastreado em créditos, como contratos de aluguel de longo prazo e financiamentos de imóveis residenciais.

Os papéis são emitidos por companhias securitizadoras, empresas essas com a função de emissão, administração, cobrança e pagamento dos ativos.

A aplicação é isenta de IR, porém apresenta mais risco que a LCI e a LCA por não ter a garantia do FGC. Por isso, antes de investir nessa opção e para evitar surpresas desnecessárias, é recomendável analisar o histórico da empresa credora.

4. CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

O CRA funciona como o CRI, com a diferença de que os fundos estão vinculados a direitos de crédito do agronegócio, concedidos tanto aos produtores quanto às cooperativas.

Assim como o modelo anterior, essa aplicação apresenta mais riscos, pois se os contratantes não puderem pagar as dívidas, há a possibilidade de ocorrer o chamado “calote”. Portanto, mais uma vez, é necessário avaliar o rating da credora.

5. Debêntures incentivadas

Debêntures são títulos emitidos por companhias com o objetivo de captar recursos para financiar o próprio crescimento. Quando o investidor aplica nessa opção, ele passa a ser credor da empresa e a receber juros sobre o total aplicado. As debêntures incentivadas têm isenção do imposto de renda, diferentemente das debêntures comuns.

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6. Ações

A opção pode ser isenta de IR se a soma das vendas de todas as ações de um investidor em um mês renderem um valor menor do que R$ 20 mil.

Caso esse total seja ultrapassado, existe a cobrança de 15% de IR sobre o lucro real. Vale notar que os dividendos não entram na soma, pois a companhia dona das ações faz o pagamento do IRPJ antes de realizar a distribuição de lucros aos acionistas.

7. Fundos imobiliários

Caso sua intenção seja investir no ramo imobiliário, pode fazê-lo por meio de fundos imobiliários — esse investimento é isento de imposto de renda.

Aplicar em um fundo imobiliário é como alugar um imóvel próprio: quando você aplica, torna-se “sócio” de empreendimentos de boa reputação e recebe um percentual dos aluguéis.

Como vimos, há diversas opções de investimentos isentos de imposto de renda para quem busca mais rentabilidade na hora de aplicar o dinheiro. Portanto, vale a pena considerar essas alternativas ao montar uma carteira, pois, em muitos casos, a ausência de descontos se reverte em maior lucro — sem precisar correr nenhum risco desnecessário!

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