Saiba como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda
Publicado em: 29/04/20226 minsÚltima modificação em: 13/04/2023

Educação Financeira

Saiba como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda

Você sabe como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda? Diante da necessidade de acertar as contas com o Leão, […]

Você sabe como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda? Diante da necessidade de acertar as contas com o Leão, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como incluir informações sobre determinados bens e despesas. Principalmente quando consideramos que alguns deles exigem cuidados especiais.

Portanto, para não ter problemas, detalhamos o que você precisa saber sobre a inclusão do seu financiamento imobiliário na declaração e como fazer isso corretamente.

Assim, você evita a temida malha fina e recebe a restituição no prazo estipulado pela Receita. Boa leitura!

A importância de incluir o financiamento imobiliário no Imposto de Renda

Saiba como declarar financiamento imobiliário no imposto de renda

Assim como qualquer outro item da declaração do Imposto de Renda, a inclusão de informações sobre financiamentos imobiliários merece atenção especial.

Isso porque deve ser feito de forma um pouco diferente do que aconteceria se o bem informado fosse comprado de outra maneira.

Sem isso, o contribuinte pode sofrer com as consequências de uma declaração apresentada com informações inconsistentes, que vão desde retenção da restituição até multas ou mesmo processos por crimes tributários, em casos extremos.

Como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda?

Antes de qualquer ação, é preciso saber se a sua condição se enquadra naquelas em que é obrigatório entregar a declaração do Imposto de Renda no ano em questão.

Em 2022, por exemplo, são obrigados a entregar a declaração aqueles que, ao longo de 2021, tiveram:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579.
  • rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.
  • posse de imóveis com valor superior à R$ 300 mil;
  • investimentos na bolsa de valores, no mercado de capitais ou similares, mesmo com valor inferior ao piso da declaração.

Além disso, quem se enquadra nas condições acima e comprou um imóvel ao longo de 2021 também precisa informar a aquisição à Receita Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda. Contudo, isso vale mesmo se a compra tiver sido feita por meio de um financiamento bancário.

Essa situação exige atenção especial. Para compras por financiamento, o valor informado não deve ser aquele referente ao preço total do imóvel: apenas o que foi pago até a data em questão.

Além disso, é preciso observar em que campo da declaração essa informação será incluída. A forma correta de fazer isso é por meio do campo “Bens e direitos”, e não na ficha de “Dívida e ônus reais”, como muitos acabam fazendo.

Quais são as informações necessárias para fazer a declaração?

Para agilizar o processo de declaração do imóvel financiado no Imposto de Renda, além dos documentos pessoais, vale sempre ter a mão algumas informações sobre o bem declarado. Abaixo, segue uma lista do que não pode ser ignorado:

  • dados do imóvel, incluindo endereço e área total e registro em cartório;
  • CPF ou CNPJ dos vendedores;
  • CNPJ e nome do banco que fez o financiamento;
  • data em que se deu a efetivação da compra;
  • valores de entrada;
  • total pago até o dia 31/12/2021;
  • saldo restante para a quitação.

Passo a passo para a declaração do financiamento imobiliário

Passo a passo para declarar financiamento imobiliário no imposto de renda

Com todas essas informações em mãos, abra o programa de declaração da Receita Federal e procure pelo campo “Bens e direitos”, como já mencionamos.

Clique em “Novo” e insira o código para identificar o tipo de imóvel (11 diz respeito a apartamentos, 12 representa casas e 13, terrenos).

Em seguida, preencha o campo “Discriminação”, em que é possível colocar todas as características que identificam o imóvel, bem como a data de aquisição da propriedade.

Nesse campo, também é necessário informar os dados do financiamento, como o valor total financiado, o número de prestações da operação, o nome da instituição financeira e o número do contrato.

Além disso, há um campo para informar a área do imóvel. Porém, tome cuidado para usar a unidade de medida correta, ok? Não confunda metros quadrados com hectares.

Caso o imóvel já tenha matrícula e registro em cartório, também inclua essas informações. Os imóveis na planta são exceções, já que ainda não têm esse dado. Todavia, eles deverão estar nas declarações dos anos seguintes.

Em seguida, no campo “Situação em 31/12/2020”, o contribuinte deve informar quanto pagou do imóvel até aquele momento.

Isso inclui o valor das parcelas e de uma eventual entrada, caso ela tenha sido paga ao longo do ano. No entanto, caso a compra tenha sido feita já em 2021, deixe esse campo zerado.

No campo “Situação em 31/12/2021”, informe todos os valores pagos ao longo do ano, somados àqueles pagos em 2020, que tenham sido informados no campo “Situação em 31/12/2020”.

Como evitar problemas?

Além de tomar cuidado para não deixar de entregar a declaração no prazo estabelecido, outros detalhes precisam ser observados na hora de incluir as informações na declaração.

Um desses aspectos que muitas vezes passam desapercebidos é quando o imóvel foi financiado por mais de uma pessoa.

Ao contrário do que se pensa, a recomendação é que bens comprados por um casal apareçam apenas na declaração de um dos integrantes da união.

Portanto, basta mencionar no campo “Discriminação” que o imóvel é um bem comum e que está sendo informado apenas naquela declaração.

A outra pessoa da relação faz sua declaração normalmente. No campo “Bens e direitos”, ela deixa todos os campos zerados e informa apenas que o imóvel em questão foi declarado pelo cônjuge.

Entretanto, outra situação que exige uma atenção especial é quando o comprador do imóvel utiliza parte do saldo do FGTS para amortizar o financiamento.

Nesses casos, é preciso declarar o saque dos recursos para comprovar a origem. Isso deve ser feito no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Por fim, tome cuidado para não incluir o imóvel como uma dívida, como já destacamos mais acima, nem atualizar ou incluir o imóvel na declaração pelo seu valor de mercado. A cada ano, repita sempre o valor pelo qual você comprou.

Viu como declarar um financiamento imobiliário no Imposto de Renda não é tão difícil assim? Como todos os cuidados, esse é um processo relativamente simples e que evita que a declaração caia na malha fina — e todas as dores de cabeça que isso traz.

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