Imposto de Renda 2024: mudanças e novas regras

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 11/03/2024 | Atualizado em 02/04/2024

Quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 (em torno de R$ 2,5 mil por mês) em 2023 deve declarar o Imposto de Renda 2024. Portanto, se esse é o seu caso, é importante ficar de olho nas mudanças que a Receita Federal anunciou.

Para começar, o prazo para o envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Já a multa por atraso na entrega pode ser de 1% a 20% sobre o imposto devido. Contudo, há um valor mínimo de R$ 165,74.

Quanto ao programa de declaração, será disponibilizado para download a partir de 15 de março, nas versões para desktop e celular.

Quer entender melhor sobre as principais mudanças que chegam em 2024, junto das novas regras imposto de renda? Então, acompanhe a leitura!

veja como declarar o imposto de renda

Mudança nas tabelas progressivas no Imposto de Renda 2024

Em maio de 2023, o governo aumentou, para até dois salários mínimos, o limite de isenção do Imposto de Renda.

Sendo assim, as alíquotas das faixas de isenção também mudaram. Isso afeta, por exemplo, a tributação mensal de quem tem rendimentos suscetíveis aos ajustes anuais e também as regras do Imposto de Renda 2024.

No entanto, como o IR é recolhido mensalmente, e a declaração é uma atualização dos pagamentos referentes ao ano anterior, 2023 teve duas tabelas progressivas: a primeira, de janeiro a abril, e a segunda, de maio a dezembro.

Portanto, o limite atual de R$ 30.639,90, que figura nas novas regras imposto de renda, é a média das duas tabelas de 2023.

Tabelas a serem consideradas no Imposto de Renda 2024

Tabela mensal: janeiro a abril de 2023

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal: maio a dezembro de 2023

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Fonte: Receita Federal

Tabela anual (referente ao ano de 2023)

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

Fonte: Receita Federal

Aumento dos limites de isenção no imposto de renda 2024

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada por meio da MP 2.206/2024. Assim, quem ganha até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não precisa pagar o imposto.

Contudo, sobre este valor é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando na base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Portanto, esse é o limite máximo da faixa da alíquota zero da nova tabela a ser considerada a partir de 2024. Ou seja, só será válido para as declarações feitas em 2025.

No entanto, é importante destacar que o desconto simplificado é opcional. A intenção é não prejudicar quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, dentre outros).

Tabela progressiva mensal nas novas regras imposto de renda

Apesar dessa mudança, a nova tabela progressiva mensal não altera a declaração de imposto de renda de 2023.

Base de CálculoAlíquotaDedução do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,0515%R$ 381,44
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Aumento do limite de renda tributável para declarar ascendentes

Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes. Contudo, há um limite para a sua renda bruta.

Antes de 2023, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de R$ 22.847,76.

No entanto, com o aumento do limite de isenção anual no ano passado, podem ser declarados como dependentes em 2024, os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023.

Obrigatoriedade para pessoas que têm bens no exterior

A Lei 14.754 de 2023, ou Lei das Offshores, determina a obrigatoriedade da declaração de quem tem bens no exterior para:

  • O contribuinte que optou por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem diretamente da pessoa física.
  • Investidores que têm fundos exclusivos: terão que declará-los de forma similar ao sistema come-cotas.
  • Aqueles que possuem trust em outros países.
  • Quem deseja atualizar seus bens no exterior.

Mudanças nas fichas de declaração do imposto de renda 2024

Conheça as novas regras do imposto de renda 2024

Em primeiro lugar, as novas regras do imposto de renda também valem para o preenchimento das fichas, que sofreram algumas alterações.

Contudo, é importante destacar a opção pela declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático de diversos campos já completados pelo sistema. Apesar dessa novidade já estar disponível no ano anterior, muitas pessoas usarão pela primeira vez em 2024.

Para selecionar a declaração pré-preenchida no programa do IR 2024. Então clique em “Nova”, e em seguida, “Iniciar Declaração a partir de pré-preenchida”.

Investimento em criptoativos

Quem investe em criptoativos deve identificá-los, com informações sobre o tipo, a quem pertence a custódia e CNPJ do não custodiante.

Doações realizadas em 2023

  • Projetos desportivos e paradesportivos tem porcentagem de dedução por doação alterada em 1%, podendo chegar a 7%.
  • Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica: 1%.
  • Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência): 1%.
  • Projetos de reciclagem: dedução de até 6%.

Ficha do Alimentando

Filhos com direito à pensão — estando no Brasil ou no exterior — devem ter CPF e todas as informações complementares (como decisões judiciais etc.) obrigatoriamente informados na declaração.

Data de retorno ao Brasil

Todos os que estiveram fora do Brasil e retornaram em 2023 devem declarar Imposto de Renda 2024. Desse modo, é necessário preencher o novo campo “Data de retorno ao Brasil”.

Identificação de bens e Lei das Offshores

A Lei 14.754, de 2023, determina a obrigatoriedade da identificação de bens no exterior. Portanto, há uma nova ficha a preencher, se for o caso.

Calendário de restituição do imposto de renda 2024

O período de restituição vai vigorar entre maio e setembro, segundo o calendário disponibilizado pela Receita Federal:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 junho

3º lote: 31 julho

4º lote: 30 agosto

5º lote: 30 setembro

Contudo, a prioridade nas restituições segue a ordem:

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doença grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix.
  5. Demais contribuintes.

No entanto, caso haja empate, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.

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