Atrasar ou não declarar o Imposto de Renda? Veja agora

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 09/02/2024 | Atualizado em 15/03/2024

A pergunta “o que acontece se não declarar Imposto de Renda ou atrasar?” está entre as principais feitas pelos brasileiros. Afinal, a declaração para o pagamento do tributo é assunto que causa medo, tendo em vista suas graves implicações financeiras. Muito desse sentimento, no entanto, é reflexo da falta de informação.

Assuntos como faixa do imposto e tributos para profissionais liberais costumam aparecer entre os questionamentos. O prazo para a entrega da declaração é do dia 15 de março até 31 de maio. Portanto, se você ainda não fez a sua, é importante atentar para cumprir os prazos.

Neste artigo, vamos falar sobre o tema e mostrar o que acontece se não declarar Imposto de Renda ou quando há atraso. A dor de cabeça é tão grande que você vai achar melhor fazê-lo agora mesmo! Continue a leitura e saiba também como declarar Imposto de Renda e evitar o atraso!

Quem tem obrigação de declarar IR no Brasil?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo de pessoas e empresas. Ele é aplicado tanto para aqueles que moram no país quanto para os que moram no exterior. O imposto incide sobre a renda gerada no território e precisa ser pago.

As declarações referentes ao tributo podem ser feitas por meio de um formulário próprio fornecido pela Receita Federal.

Existem duas versões: uma para quem tem poucas despesas a serem restituídas, isto é, a simplificada e outra para quem tem muitas despesas a serem restituídas. No Brasil, a cobrança do imposto acontece de acordo com os seguintes critérios:

CritériosCondições
RendimentosRecebeu rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$ 28.559,70;

Recebeu valores não tributáveis ou com tributação somente na fonte com fonte maior que R$ 40.000,00.
Ganhos de capitais provenientes de operações realizadas em bolsa de valoresTeve ganho de capital na alienação de direitos ou bens, em qualquer mês do ano, que estejam sujeitos à tributação do imposto, ou que tenha realizado operações de mercadorias, bolsas de valores, futuros e semelhantes;

Optou pela isenção do imposto incidente sobre a renda de ganhos de capital provenientes da venda de residências, em que o valor do produto vendido seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados em território nacional, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
Atividades ruraisRecebeu valor anual bruto superior a R$ 142.758,50;

Tenha intenção de compensar prejuízo dos anos anteriores no ano calendário.
Direitos e bensTeve propriedade de terras, direitos ou bens no valor superior a R$ 300.000,00, até a data de 31 de dezembro do ano anterior.
Condições válidas para residentes no BrasilPassou a ser residente em qualquer mês do ano e continuou a condição até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Quais são os erros mais comuns na declaração?

Alguns equívocos são comuns na declaração do Imposto de Renda e vão desde a mera distração até a omissão de valores importantes. Confira alguns desses erros!

Atribuição de valor ao bem

O valor a ser declarado sobre um bem móvel ou imóvel não deve ser atualizado pelo preço corrente do mercado. Contudo, a alteração acerca do preço total gasto com o bem só pode ser feita caso tenham sido operadas despesas com reforma, construção ou ampliação.

Esses gastos, inclusive, deverão ser documentados para a comprovação por meio de notas fiscais.

Dedução de plano previdenciário

Atualmente, é possível contar com dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Enquanto o segundo é tido como seguro pessoal, o primeiro é tratado como previdência complementar, por isso pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Para tanto, o plano deve entrar na ficha de pagamentos efetuados. Contudo, quem conta com o VGBL deve informar o saldo de toda a aplicação apenas na área de Bens e Direitos.

Anotação de despesas médicas e escolares

Um erro bastante comum na declaração do Imposto de Renda é o lançamento de despesas médicas. Nesse sentido, vale lembrar que a informação sobre o gasto é responsabilidade do beneficiário.

Portanto, se o cônjuge passa por um procedimento, ele quem deve informar, e não pelo titular do plano de assistência.

Já sobre os custos educacionais, a legislação permite deduzir apenas cursos regulares. Aulas de idioma e gastos com materiais, portanto, não podem ser abatidos.

Omissão de rendimentos

É importante que o contribuinte informe todos os ganhos, como aluguéis, honorários e valores recebidos por trabalhos autônomos.

Um dos erros recorrentes no ato da declaração do imposto é a omissão de remuneração com posterior envio dos comprovantes pela instituição pagadora. Portanto, vale lembrar: o cidadão pode cair na malha fina e ficar com pendências na Receita Federal.

Inclusão de gastos com dependente

Primeiramente, é importante destacar que o dependente incluído na declaração deve ter o CPF informado à Receita. Além disso, se o dependente receber qualquer valor como rendimento, isso deve ser revelado, ainda que ele não seja suscetível de tributação.

O contribuinte deve ter cuidado ao incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração, seja do cônjuge ou de qualquer familiar. Essa prática não é admitida pelo órgão competente.

O que acontece se eu atrasar o IR?

Declarar o Imposto de Renda é crucial para manter as obrigações em dia e, principalmente, para evitar problemas com a Receita Federal. Quem não faz isso está sujeito a prejuízos financeiros bem maiores do que o imposto devido.

Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Se não declarou a tempo, pode ter mais dias para fazer, mas terá que pagar multa.

Agora, se você não dever imposto algum, pagará uma quantia estabelecida pela Receita. Caso deva, a multa é de acordo com os dias em atraso.

Atualmente, há uma porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, chegando a 20%. Falaremos mais sobre isso a seguir.

Como funciona a restituição do IR?

A cobrança do IR é dividida em diferentes faixas, que variam desde a isenção, para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, até o percentual de 27,5%, para quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68.

No entanto, esses valores podem ser restituídos de acordo com as deduções apontadas pelo contribuinte na declaração do IR, entre as quais estão despesas com:

As faixas da tabela do Imposto de Renda são:

  • isento — pessoas com rendimento mensal de até R$ 1.903,98 por mês;
  • 7,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal superior a R$ 4.664,68.

É importante que o contribuinte fique atento aos prazos para receber a restituição de impostos. As restituições são pagas em lotes com datas específicas.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Saiba o que acontece se atrasar ou não declarar o Imposto de Renda

Vejamos o que acontece se não declarar Imposto de Renda — caso não envie a declaração do IR, a situação é ainda mais séria. O cidadão pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. O Fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

Como comentamos, os valores podem variar de acordo com a cobrança de imposto devido. O imposto devido é calculado a partir de 1% do total do tributo cobrado. O valor mínimo a ser cobrado é de R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado é de 20% do total do tributo cobrado.

Você deve saber quanto custa ter uma vida tranquila, livre de problemas e de dores de cabeça. Custa pequenos atos. Nem todos são tão prazerosos assim, mas não dá para correr daquilo que é um dever.

Muitos se perguntam o que pode acontecer com a vida financeira se não declarar Imposto de Renda. É importante ter em mente que ela pode se tornar um verdadeiro caos.

Você não terá problemas apenas com o Leão. Além de punições da Receita Federal, poderá se deparar com problemas para pedir um empréstimo no banco ou para fazer financiamentos de carro ou de imóvel.

Isso porque o seu CPF ficará irregular e, com isso, você ouvirá muitos “nãos” ao buscar serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos. Além disso, terá problemas para conseguir investir em:

  • títulos públicos;
  • fundos imobiliários;
  • diversas outras aplicações financeiras.

Se você desejar fazer uma viagem internacional, da mesma maneira, terá problemas para tirar o passaporte. Se passar em um concurso público, não declarar o Imposto de Renda também pode ser um entrave para a posse na vaga. Muitas consequências, não é mesmo?

O que é a malha fina? Como evitá-la?

Após encaminhar a declaração à Receita Federal, inicia-se um processo de cruzamento para a validação das informações prestadas. Muitas vezes, no entanto, o sistema encontra inconsistências e retém o documento para avaliação.

A malha fina é o nome popular atribuído a um processo de verificação minuciosa pelo Fisco para apurar se o declarante está sonegando imposto.

Especialistas no assunto alertam que simples equívocos de digitação e no preenchimento dos formulários podem fazer com que as restituições do contribuinte sejam retidas até que todas as pendências sejam solucionadas.

O processo de investigação, por outro lado, não significa que o declarante agiu de má-fé. Ainda assim, ele deverá permanecer à disposição dos órgãos competentes. Uma dica para evitar cair na malha fina é separar antecipadamente qualquer documento ou recibo que seja importante para a declaração.

Outra forma de amenizar problemas futuros é preencher com a atenção os campos para evitar a colocação incorreta de informações. Nesse sentido, verificar detalhes pode fazer grande diferença.

A configuração do teclado do computador para a linguagem internacional, por exemplo, pode fazer com que a vírgula seja trocada pelo ponto. Nessa hipótese, os valores informados são modificados. Por último, vale destacar que o sistema de cruzamento de informações da Receita Federal é extremamente eficiente.

Por essa razão, é fundamental evitar chutes no ato da declaração caso não se lembre de datas e de valores ou tenha perdido recibos. Alterar informações para elevar o montante restituído também não funciona atualmente e pode gerar sérios problemas. Algumas outras dicas para evitar a malha fina são:

  • informar eventuais indenizações trabalhistas, aposentadorias e resgate da previdência privada;
  • verificar se os dependentes podem ser assim indicados, conforme a legislação tributária;
  • certificar a retenção de comprovantes das despesas declaradas;
  • informar corretamente valores reembolsados por plano de saúde em despesas médicas.

O que acontece se eu cair na malha fina?

Por meio do site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências.

Para tanto, é indispensável encaminhar uma declaração retificadora de modo a ter a situação regularizada. Esse documento, no entanto, deve corresponder ao modelo inicialmente enviado. Se foi inserido o modelo simplificado, por exemplo, a declaração retificadora também precisa ser.

Será necessário ainda incluir os mesmos dados declarados, apenas com as alterações identificadas como incompletas pelo órgão verificador. Ressaltamos que a retificação de Imposto de Renda deve informar o número de recibo da declaração originalmente encaminhada.

Outra dúvida comum em relação a esse tópico diz respeito à necessidade de pagar multas ao cair na malha fina. Sobre essa pergunta, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de 75% do imposto devido após ser convocado de forma oficial pela Receita. Por essa razão, o ideal é que a retificação seja feita antes desse processo para evitar a incidência de valores adicionais.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Já vimos o que acontece se não declarar Imposto de Renda, então saiba agora que, quanto maior o atraso, maior a multa a ser paga. É fundamental não demorar para entregar a declaração.

Desse modo, faça desde já o download do programa disponibilizado no site da Receita Federal e registre todas as informações exigidas. Logo após, o sistema vai calcular o valor da multa.

Caso você não tenha entregado as declarações dos anos anteriores, a Receita exigirá o envio dos últimos cinco períodos. Para tanto, também será preciso fazer o download dos respectivos anos.

Para quem trabalha no regime CLT (carteira assinada), o imposto é debitado a cada mês. Desse modo, o tributo após a declaração é bem pequeno, e a multa será, da mesma forma, menor.

No caso de pessoas que pagam o IR total somente após a declaração, a situação pode ser mais complicada. Assim, é bom resolver logo. Quanto maior a demora para regularizar a situação, maiores são as chances de o valor da multa aumentar.

Pagamento da multa

O pagamento da multa deve acontecer até 30 dias após a entrega em atraso. Aqueles que atrasam o pagamento do imposto pagarão 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic.

Independentemente de precisar ou não assumir o pagamento de IR, quem entregar a declaração depois do prazo paga multa com valor mínimo de R$ 165,74, como já explicamos acima.

Por exemplo, se o imposto somar R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir o teto de R$ 2 mil. Por outro lado, caso o contribuinte tiver direito à restituição de Imposto de Renda, a dívida será automaticamente debitada desse crédito, já calculados os juros.

Para pagar a multa após o vencimento dos 30 dias, é necessário acessar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”. Essa ferramenta da Receita emite o DARF atualizado com os acréscimos já calculados. Assim, o melhor a fazer para evitar perder dinheiro com multas é organizar-se para entregar dentro do prazo. Anote algumas dicas que vamos dar aqui!

Como evitar o atraso?

Muitas vezes, o motivo por trás do atraso está na desorganização. Por isso, vamos mostrar alguns passos para você colocar os arquivos em ordem.

Verifique seu certificado digital

Todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional precisam usar o certificado digital. Além daquelas que adotaram o regime do Simples, pessoas físicas, condomínios edilícios e cartórios gerenciados por pessoas físicas ficam de fora da obrigação.

Para todos os outros empreendimentos, é necessária uma assinatura digital (feita por meio do certificado digital) no ato de entrega da declaração. Assim, é importante verificar se seu certificado está dentro do prazo de validade.

Familiarize-se com a interface da DIRF

Busque o máximo de informações sobre a entrega da DIRF. Assim que possível, baixe o Programa Gerador da DIRF (PGD). Familiarize-se com o layout do software para verificar quais documentos serão necessários. Dessa forma, vai dar tempo para você fazer a declaração com calma e com menor possibilidade de erros.

Organize seus registros

Após alistar todas as informações necessárias à declaração, separe os documentos e mantenha-os em um local de fácil acesso. No caso de arquivos digitais, salve-os em serviços de armazenamento na nuvem. Boas alternativas são o Evernote, o Google Drive e o OneDrive.

Essa prática garante que os documentos estejam sempre em segurança e acessíveis. O ideal é que você vá reunindo esses registros ao longo do ano, em uma pasta na nuvem ou em um caderno do Evernote. Assim, ao buscá-los, tudo já vai estar em um só lugar.

Tenha atenção ao prazo

Anote a data limite para a entrega em sua agenda física e digital, mas não deixe para o último dia. Na reta final, é normal o sistema ficar congestionado e pode ser que você não encontre todos os materiais necessários.

Envie a declaração, mesmo incompleta

Se chegar o dia da entrega e sua declaração ainda não estiver totalmente preenchida, a recomendação é transmiti-la para a Receita, mesmo que esteja incompleta. Lembra dos valores que compartilhamos?

O valor inicial da multa é de 1% do imposto que deve, sendo R$ 165,74 no mínimo. No entanto, enviar o registro incompleto e, posteriormente, a declaração retificadora, evita a multa.

Solicite previamente todos os informes de rendimentos às empresas

Uma dica para não perder a data de entrega do Imposto de Renda é solicitar antecipadamente todos os informes de rendimentos às empresas.

A maioria delas deixa os informes disponíveis em seus próprios sites. Basta acessar e fazer o download do arquivo. É o que acontece, por exemplo, com as operadoras de planos de saúde e os bancos.

Em relação à empresa que você trabalha, é importante saber a data em que o setor contábil começará a disponibilizar o informe de rendimentos e solicitá-lo o quanto antes.

Entenda quais são os custos que podem ser abatidos

Também é importante conhecer as despesas que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda e se você tem direito a elas, a fim de não ter prejuízo.

As despesas dedutíveis são os gastos que a Receita Federal classifica como passíveis de abatimento na declaração do IR. Ou seja, elas podem ser descontadas do imposto ou adicionadas na restituição a receber. As despesas dedutíveis do IR são as seguintes.

Despesas com educação

É possível deduzir gastos com educação até o limite de R$ 3.561,50. Fazem parte dessa categoria as mensalidades e as matrículas com:

  • ensino infantil;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • ensino profissionalizante ou técnico;
  • graduação;
  • pós-graduação;
  • mestrado;
  • doutorado;
  • especialização.

Despesas médicas

No caso de despesas com saúde não há limite, sendo possível descontar o valor completo. São consideradas:

  • cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
  • aparelho de surdez;
  • exames;
  • despesas com hospitais;
  • tratamentos de saúde fora do país;
  • cadeiras de rodas e próteses;
  • tratamentos dentários, excetuando-se os clareamentos;
  • tratamentos envolvendo fisioterapia, principalmente quiropraxia e pilates;
  • tratamentos psiquiátricos e psicológicos.

Dependentes

É possível também descontar despesas com seus dependentes, que podem ser:

  • pais;
  • filhos/enteados de até 21 anos ou que estejam fazendo curso superior, até os 24 anos;
  • irmãos com menos de 21 anos sob a guarda do titular ou irmão com alguma deficiência incapacitante;
  • cônjuge (marido/esposa).

Outras deduções

Outras deduções legais envolvem:

  • alimentandos — pessoas que recebem pensão alimentícia até a idade de 21 anos;
  • Previdência Social;
  • contribuição sindical — que não é mais obrigatória;
  • doações;
  • aluguéis em casos de sublocação — locação de imóvel alugado.

Procure ajuda profissional

É verdade que existe o programa de declaração fornecido pela Receita Federal. No entanto, sabendo o que acontece se não declarar Imposto de Renda e que erros na declaração também podem causar problemas, talvez você fique mais à vontade de contratar os serviços de um contador.

Se você tem certeza de que vai usar o programa da forma certa, tudo bem. Há orientações na internet sobre como preencher corretamente, mas, na dúvida, não se arrisque. Melhor pagar um profissional e evitar o risco de entregar com atraso ou com erros.

Quais são as mudanças previstas para este ano?

Foram feitas mudanças relativas ao IR. É importante saber como declarar Imposto de Renda para não se submeter às penalidades previstas em lei. Já falamos sobre quem deve declarar e os valores de rendimento que condicionam a pessoa a enviar a declaração.

Houve mudanças nas fichas do PGD: os rendimentos de Pensão Alimentícia foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicita agora o código de negociação para os bens negociados na Bolsa de Valores.

O contribuinte também vai receber nova mensagem no recibo de entrega, notificando a possibilidade de optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo depois que o prazo for chegar ao fim. Quanto ao vencimento das cotas, é preciso respeitar as datas:

  • até 10/05: débito automático da primeira cota ou cota única;
  • até 31/05: vencimento da primeira cota ou cota única;
  • até 31/05: DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e do idoso;
  • último dia útil de cada mês, até a oitava cota em 28/12: vencimento das demais cotas.

Restituição

Quanto à restituição, quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber através de Pix, chave CPF (a única permitida), vai ter prioridade no recebimento do valor, considerando as outras prioridades:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério.

Quanto às datas de devolução, temos o seguinte:

  • primeiro lote: 31/05;
  • segundo lote: 30/06;
  • terceiro lote: 31/07;
  • quarto lote: 31/08;
  • quinto lote: 29/09.

Muitos brasileiros se questionam sobre o que acontece se não declarar Imposto de Renda. Devem ficar conscientes de que são diversos os problemas decorrentes do não cumprimento das exigências fiscais para a saúde financeira pessoal.

Desse modo, é importante agir de acordo com a lei e cumprir as obrigações tributárias, evitando irregularidades no Imposto de Renda e prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que se manter em conformidade com as regras vigentes promove uma sociedade melhor para todos.

Para facilitar ainda mais sua vida, confira nosso Guia Completo do Importo de Renda, que vai apresentar passo a passo todos os pontos referentes à declaração.