Solucione as suas dúvidas sobre os 8 tipos de seguro | Mongeral
Publicado em: 28/06/201717 minsÚltima modificação em: 27/12/2022

Educação Financeira

Solucione as suas dúvidas sobre os 8 tipos de seguro

Não tem jeito: a vida está repleta de riscos! Certamente todo mundo já passou por alguma situação em que um […]

Não tem jeito: a vida está repleta de riscos! Certamente todo mundo já passou por alguma situação em que um revés absolutamente inesperado e inevitável aconteceu. Por mais que sejamos cuidadosos e atenciosos com o ambiente que nos cerca, ninguém está livre de furar um pneu, pegar uma baita de uma gripe ou esquecer o forno ligado ao sair de casa, não é mesmo?

É bem verdade que a probabilidade de um evento danoso como esses recair subitamente sobre os ombros de alguém é pequena. No entanto, você já parou para pensar sobre as consequências que isso pode gerar? Imagine o prejuízo financeiro causado pela perda total de um veículo, por um incêndio no imóvel da família ou por uma semana de internação em um hospital particular.

Felizmente, a engenhosidade do ser humano mais uma vez tratou de criar uma solução para esses problemas. Estamos falando, é claro, do seguro: um mecanismo por meio do qual várias pessoas se unem, realizando pequenas contribuições e criando um patrimônio capaz de acobertar esses riscos caso eles aconteçam.

Lamentavelmente, muitos brasileiros ainda não contam com a tranquilidade e a paz de espírito de ser um segurado e o motivo é um só: falta de informação. Com isso em mente, preparamos um material didático explicando passo a passo tudo o que você precisa saber sobre os diferentes tipos de seguro. Abordamos também a apólice, a cobertura e explicamos o significado dos principais termos técnicos usados no ramo. Confira a seguir!

Um pouco da história dos seguros

Existem indícios da presença de formas rudimentares de seguro que datam do século XXIII antes de Cristo na antiga Babilônia. Comerciantes que atravessavam o deserto com mercadoria tinham entre si um acordo de repartir os prejuízos eventualmente ocasionados em decorrência da morte de camelos. O mesmo aconteceu na China, no Oriente Médio e no Império Romano, mas foi apenas durante as grandes navegações que surgiram as primeiras seguradoras e os primeiros contratos de seguro.

No século XVI comerciantes e navegadores europeus lançavam-se ao mar em direção ao desconhecido na esperança de descobrir novas terras, rotas comerciais e especiarias exóticas. O risco, no entanto, não era pequeno: as embarcações fabricadas com a tecnologia da época tinham que resistir a tempestades e maremotos. Isso sem falar nos piratas e no fato de que ninguém sabia exatamente o que encontrariam quando e se chegassem a uma nova terra.

Muito por conta desses grandes riscos, alguns projetos de exploração marítima tinham dificuldade em angariar recursos. Foi aí que surgiram as primeiras seguradoras, trazendo um pouco mais de tranquilidade para os investidores.

De lá para cá o mercado cresceu e se desenvolveu bastante. Hoje em dia os seguros são produtos oferecidos também ao indivíduo e à família, dividindo-se em diversos ramos. Temos seguros que acobertam o risco de danos à residência, ao veículo, o risco de furto ou avarias no smartphone, entre muitos outros.

O que é e como funciona um seguro?

De forma bastante resumida, podemos dizer que o seguro é um contrato de prestação de serviços em que uma das partes (a seguradora) se obriga a pagar uma indenização à outra parte (o segurado) em caso de ocorrência de determinado evento previsto na apólice de seguro. A seguradora é remunerada com o chamado prêmio, que normalmente é parcelado e pago uma vez ao mês.

A seguradora é responsável pela gestão dos prêmios pagos por todos os seus segurados, formando um patrimônio capaz de garantir a solubilidade do sistema como um todo. Isso significa que quando algum segurado se envolve em um acidente de trânsito causando a perda total de seu veículo, a seguradora utilizará o seu patrimônio, resultante dos prêmios pagos por outros segurados, para ressarcir suas perdas.

No Brasil, a regulação e a fiscalização do mercado securitário são realizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e toda contratação de seguros deve ser feita por intermédio de um corretor devidamente cadastrado pela SUSEP.

De acordo com a classificação proposta pela SUSEP, os seguros são divididos em três grandes grupos, a depender da natureza do bem que buscamos resguardar. O primeiro grupo engloba os seguros de pessoas, como, por exemplo, o seguro de vida, de saúde e de acidentes pessoais. O segundo grupo engloba os seguros que têm por objetivo a proteção do patrimônio, como é o caso do seguro de automóvel, seguro contra incêndios, transportes etc. Por fim, temos o grupo de produtos que protege a responsabilidade, como é o caso do seguro de responsabilidade civil, crédito e seguro fiança.

Alguns termos utilizados no vocabulário técnico dos seguros

Quem ainda não tem muita intimidade com o tema pode se sentir um pouco confuso na hora de contratar seu primeiro seguro. Por mais atencioso que seja o corretor no momento da contratação dos serviços, a linguagem utilizada nos documentos pode causar alguma estranheza ao consumidor. Veremos, no entanto, que os conceitos são de fácil compreensão e que não há motivo para não entendê-los!

Cobertura

Como o próprio nome já sugere, a cobertura é a cláusula presente no contrato de seguros que prevê quais são os eventos passíveis de indenização por parte da seguradora ao segurado. Em outras palavras, a cobertura destaca de um universo de eventos que podem causar dano ao objeto protegido pelo seguro alguns eventos que, caso venham a se concretizar, fazem nascer o dever de pagamento pela seguradora.

Sinistro e indenização

Chamamos de sinistro o evento danoso sofrido pelo segurado previsto na cobertura do contrato de seguro. De forma clara, se você em um seguro de acidentes pessoais o sinistro seria o acontecimento de um acidente com você.

A ocorrência do sinistro gera para a seguradora o dever de pagar a indenização nos termos e condições estipulados no contrato.

Franquia

A franquia é uma cláusula opcional prevista na apólice que trata de uma participação obrigatória do segurado no caso de ocorrência do sinistro. Supondo, por exemplo, que o consumidor tenha contratado um seguro para o seu carro e na apólice estivesse estipulado que há uma franquia de R$200,00 para o caso de dano nos vidros. Nesse caso, se o conserto ficar abaixo de 200 reais, deverá ser custeado em sua totalidade pelo próprio segurado. Caso o conserto ultrapasse o valor de 200 reais, o segurado deverá arcar com 200 reais e a seguradora deve desembolsar o valor que ultrapassar os 200 reais.

Condições Gerais

Os contratos de seguro são, em sua maioria, contratos de adesão. Vale dizer: geralmente não são fruto de uma negociação entre as partes contratantes. A seguradora cria condições gerais que são oferecidas no mercado. O consumidor, por sua vez, escolhe se adere ou não a essas condições propostas pela seguradora. Caso, essas condições não lhe agradem, ou ele não assina o contrato, ou vai buscar outra seguradora.

As condições gerais são, portanto, um conjunto de cláusulas que estipulam os deveres e direitos das partes, nesse caso a seguradora e o potencial segurado.

Proposta de seguro

Tendo concordado com as cláusulas gerais, o consumidor deve manifestar sua intenção de aderir ao contrato de seguro. Além disso, deve revelar suas informações pessoais para que possa ser aberto um cadastro em seu nome. A proposta é parte integrante do contrato de seguro.

Aceitação de risco

Uma vez enviada a proposta de seguro à seguradora, esta deve verificar se todas as informações prestadas pelo proponente estão dentro dos padrões aceitáveis. A aceitação nada mais é do que a aprovação da proposta e serve de base para a emissão da apólice de seguro.

Apólice

A apólice é um documento emitido pela seguradora que formaliza o contrato de seguro. A apólice é um documento muito importante, pois nela constam todas as informações do segurado, a cobertura e também identifica o risco e o patrimônio objeto do seguro.

Quais são os tipos de seguro?

Seguro obrigatório ou facultativo

Muitas pessoas não sabem, mas no Brasil existem alguns seguros que são de adesão obrigatória. É isso mesmo! Trata-se de algumas hipóteses em que a lei obriga que determinadas pessoas ao realizarem determinadas atividades devem, obrigatoriamente, contratar um seguro.

Talvez o mais conhecido de todos esses seguros seja o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o famoso DPVAT. O DPVAT é pago uma vez por ano junto com a primeira parcela do IPVA e assegura o pagamento de uma indenização em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas ocasionadas por acidentes de trânsito.

O DPVAT, no entanto, não é o único seguro obrigatório que existe no país, temos também o seguro dos proprietários de embarcações, das transportadoras, dos construtores de imóveis em zonas urbanas, dos transportadores aeronáuticos e etc.

Em sentido diametralmente oposto aos seguros obrigatórios, temos os chamados seguros facultativos, que são, basicamente, todos os outros. Nesse caso, cabe ao próprio consumidor avaliar a necessidade de contratar ou não um seguro para proteger seus bens.

Seguro individual ou em grupo

O seguro individual é uma relação direta entre uma pessoa ou uma família e a seguradora. Neste caso, a seguradora pulveriza o risco inerente ao contrato de seguro em uma carteira que contém diversos outros riscos semelhantes que vêm de contratos celebrados com outros clientes independentes, que não tem relação alguma com o segurado.

Já o seguro em grupo é uma relação triangular formada pela seguradora, pelo segurado e pelo grupo a que ele pertence. Esse grupo pode ser uma empresa ou uma organização sem fins lucrativos por exemplo. Nesse tipo de seguro, o risco é diluído entre os membros do grupo e isso pode ser vantajoso para os segurados, revertendo-se, inclusive, num valor mais barato em termos de prêmio, justamente pelo controle maior com relação ao risco.

Seguro residencial

Como o próprio nome já sugere, o seguro residencial tem por objetivo proteger aquele que é o bem mais importante para a família: o lar. A casa própria é o patrimônio mais valioso que a maior parte das pessoas possui. A perda de um imóvel pode ser um prejuízo irreparável tanto do ponto de vista financeiro como também do ponto de vista sentimental.

Mesmo para quem possui imóveis com a intenção de alugá-los, o seguro residencial também tem uma função muito importante no sentido de preservá-lo de possíveis danos causados pelos inquilinos, assegurando que o patrimônio da família possa continuar sendo um investimento lucrativo.

Além de proteger o imóvel contra o risco de danos estruturais ocasionados por casos fortuitos e de força maior, tais como raios, incêndios, alagamentos, enchentes, tempestades e deslizamentos, a cobertura do seguro residencial também pode se estender para alcançar os bens que estão dentro da casa da ação de criminosos, como pode ocorrer em roubos ou furtos.

Seguro de vida

A morte não é um assunto exatamente agradável, mas é inegável que ela é uma das poucas certezas que temos na vida. Sendo assim, temos que nos preparar para garantir o bem-estar e a qualidade de vida de nossos entes queridos quando não estivermos mais por perto. O seguro de vida é um produto desenvolvido para assegurar o sustento da família mesmo em caso de falecimento do provedor do lar.

No entanto, a apólice de um seguro de vida não traz benefícios única e exclusivamente mediante o evento morte. Muito pelo contrário há muitos motivos que levam as pessoas a contratarem um seguro de vida. Existem benefícios que podem ser usufruídos em vida: é o caso de algum acidente ou doença que cause invalidez total ou permanente para o trabalho, o que pode resultar na perda ou redução da sua renda.

Uma modalidade de seguro de vida que tem crescido bastante em popularidade é o seguro de vida familiar, que conta com uma proteção ainda maior do que o individual, na medida em cobre riscos relativos ao casal e não apenas um dos cônjuges. Trata-se de uma boa opção para as famílias em que ambos os cônjuges contribuem para o sustento do lar.

Seguro de responsabilidade civil

O Código Civil brasileiro estabelece que quem causar dano a outrem, mesmo que culposamente, comete um ato ilícito e deve reparar o prejuízo causado. Isso significa que, mesmo que o dano causado a terceiro não tenha sido intencional, o causador deve reparar todo tipo de prejuízo causado. Assim, se uma dona de casa coloca um vasinho de planta na janela para tomar sol e uma ventania o derruba, fazendo com que caia na cabeça de alguém, ela é responsável por reparar os custos de eventual tratamento médico, danos morais, estéticos ou indenização por morte ou invalidez.

Esse risco inerente a toda atividade humana é que fez nascer o seguro de responsabilidade civil, muito utilizado por empresas em geral, lojas e pequenos comércios. O seguro visa reter o risco de danos causados a outros por culpa do segurado. Isso acontece, por exemplo, quando um cliente escorrega em algum líquido derramado no chão da loja do segurado, por exemplo.

Seguro de automóvel

O seguro do carro é muito comum e também muito importante para garantir a integridade do veículo. Isso acontece porque os automóveis estão expostos a grande quantidade de riscos. Mesmo que o condutor habitual do veículo seja cuidadoso e saiba dirigir muito bem, o carro sempre estará exposto à imprudência, à negligência e à imperícia de outros motoristas que transitam pela via pública.

Outros riscos geralmente previstos na cobertura do seguro automotivo são o de roubo e furto do veículo. Eventos a que todos os proprietários de carros estão sujeitos, especialmente nas grandes cidades.

Não podemos excluir, ainda, a possibilidade de o proprietário do veículo causar danos a terceiros ao conduzir o veículo. Nesse caso, se o motorista não contar com um bom seguro, terá de reparar todos os danos pessoais, patrimoniais, morais e estéticos resultantes do acidente.

Seguro de saúde

O público em geral costuma confundir bastante os conceitos de plano e seguro de saúde. Isso acontece porque, de fato, há muita semelhança entre os dois. A diferença é basicamente a abrangência do contrato. Enquanto o plano de saúde oferece uma quantidade limitada de profissionais conveniados com a operadora do plano, o seguro deixa o paciente livre para escolher os profissionais de sua preferência e reembolsa o segurado posteriormente.

Seguro viagem

O seguro viagem é uma modalidade especial que cobre uma série de riscos a que estão submetidos os viajantes, especialmente em viagens internacionais. Além da cobertura por óbito ou invalidez, o seguro acoberta situações comuns que podem gerar gastos elevados, como a perda de documentos, o extravio de bagagem, necessidade de antecipar o retorno para casa ou mesmo despesas judiciais em outros países.

Outro risco bastante relevante que o viajante não pode ignorar é o de precisar de atendimento médico-hospitalar em caso de emergência em outros países, o que pode acabar saindo bastante caro, caso não tenha contratado um seguro. Muito por conta disso, o departamento de imigração de muitos países com o qual o Brasil mantêm relações diplomáticas exige que o viajante tenha um seguro para que possa ingressar em seu território.

Como funcionam apólices de seguros?

Em poucas palavras e sem uma preocupação técnica poderíamos dizer que a apólice é o próprio contrato de seguro. A emissão da apólice funciona como uma espécie de registro do trato feito entre o consumidor e a seguradora, isto é: o momento em que a responsabilidade sobre os riscos são transferidos do segurado para a seguradora. A lei determina que a apólice deve ser emitida pela seguradora em até 15 dias, contados do início da vigência do seguro.

Além de inaugurar uma relação do ponto de vista jurídico, a apólice é um documento que contém informações importantes a respeito do contrato. Nela estão previstas as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares, além, é claro, da especificação do objeto segurado (o bem da vida protegido) e a cobertura.

As condições gerais previstas na apólice são cláusulas previamente elaboradas pela seguradora que veiculam aspectos básicos do seguro, comuns para riscos com características semelhantes. São estipulações básicas a respeito dos direitos e obrigações de ambas as partes.
As condições especiais são aquelas que não se aplicam de forma indiscriminada a todos os contratos relativos à mesma modalidade de seguro. Normalmente as condições especiais dizem respeito à contratação de coberturas adicionais solicitadas pelo segurado. Em outras palavras, ocorre quando o segurado solicita que sejam incluídos outros riscos adicionais na cobertura do contrato.

As condições particulares da apólice são características que só se aplicam a uma única apólice. É como se elas criassem uma impressão digital de cada apólice, identificando o contratante, os beneficiários e o objeto do seguro. A título de exemplo, se estivermos falando de um seguro de automóvel, este seria o local ideal para fazer constar a placa e o chassi do carro, bem como o nome e os dados cadastrais do proprietário. É também nesta parte da apólice que constará se há ou não franquias que ficarão por conta do segurado.

O que define a cobertura de seguro?

A cobertura é o tipo de proteção que o contrato de seguro confere ao objeto segurado mediante cada tipo de situação diferente. Alguns riscos são expressamente previstos, alguns outros são expressamente excluídos da cobertura, enquanto um terceiro grupo de situações não é sequer mencionado na apólice.

Para que possamos entender melhor, é sempre bom ilustrar com um exemplo. Vamos supor que o objeto do seguro seja um automóvel. Pode ser que na apólice de seguro esteja previsto expressamente que há cobertura para furto, roubo e danos materiais e pessoais causados por acidentes.

Pode ser, ainda, que esteja previsto expressamente que não há cobertura, por exemplo, para atos de terrorismo ou danos materiais causados por eventos naturais, como granizo. Por outro lado, a realidade é muito mais complexa do que a imaginação do homem, de modo que muitos riscos surgem sem que estejam previstos em contrato.

Em regra esses riscos não são considerados como incluídos na cobertura, muito embora, em alguns casos, sejam discutidos posteriormente. É sempre indicado que o segurado confira se os riscos previstos na cobertura estão de acordo com as suas necessidades.

Em suma, podemos afirmar que, ao contrário do que muitos podem pensar à primeira vista, contratar um seguro não é um bicho de sete cabeças. Com algumas informações básicas o consumidor já é capaz de tomar uma decisão informada e contar com a proteção de um seguro para imprevistos ou, até mesmos, para eventos previsíveis, como é o caso do seguro de vida.

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