Você sabia que o topo da pirâmide financeira brasileira agora conta com uma nova regra de tributação? O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) foi instituído para garantir que contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil paguem uma alíquota mínima de imposto, evitando que grandes volumes de rendimentos isentos deixem esses investidores com uma carga tributária proporcionalmente menor que a da classe média.
Mas como essa cobrança é feita na prática? Continue lendo para conhecer a fórmula de cálculo, saber quais rendimentos que entram na base do imposto e descobrir quando passa a valer o IRPFM.
O que é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)?
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é um novo “piso de contribuição” para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, que pagavam proporcionalmente menos imposto do que a classe média. A tributação estabelece a cobrança de uma alíquota progressiva de até 10% ao declarar o Imposto de Renda, conforme a soma de todos os seus ganhos e os tributos já pagos ao longo do ano.
O IRPFM foi criado pela Lei nº 15.270/2025 para definir uma alíquota mínima de imposto para pessoas com rendas muito altas, a fim de compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais. Ou seja, o governo abriu mão de arrecadar de quem ganha menos e, em troca, instituiu esse imposto mínimo para quem está no topo da pirâmide financeira (os chamados “super-ricos”).
Como funciona o IRPFM?
Em vez de ser uma cobrança fixa mensal, o IRPFM funciona como uma alíquota progressiva de até 10% sobre a renda total do contribuinte. Se a soma de todos os rendimentos — incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos — ficar entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão no momento de declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal compara o imposto já pago ao longo do ano com o piso estabelecido pelo IRPFM e determina se o contribuinte tem mais imposto a pagar ou a restituir (se pagou além da conta).
Para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é escalonada conforme a fórmula alíquota (%) = (renda anual/60.000) – 10. Acima de R$ 1,2 milhão, o piso de 10% é aplicado integralmente. Vale apontar que esse imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027, que se baseia nos ganhos de 2026.
Quanto cobra o IRPFM?
A alíquota do IRPFM varia de 0% (para rendimentos anuais abaixo de R$ 600 mil) até o teto de 10% para rendas totais a partir de R$ 1,2 milhão. A cobrança do IRPFM pode ser resumida à fórmula: alíquota (%) = (renda anual/60.000) – 10.
Por exemplo, se alguém ganha R$ 750 mil anuais, a fórmula fica: alíquota (%) = (750.000/60.000) – 10 = 12,5 – 10 = 2,5%.
Tabela do IRPFM
O IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) não possui uma “tabela” tradicional com várias faixas como o IRPF comum, mas é possível resumir sua cobrança conforme a renda do contribuinte.
| Renda total anual | Alíquota Mínima | Observação |
| Até R$ 600 mil | 0% | Segue apenas a tabela normal do IRPF |
| De R$ 600.001 a R$ 1,2 milhão | de 0% a 10% | Consiste na faixa de transição |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% | Deduz a alíquota fixa de 10% da renda total |
O que entra na base de cálculo do IRPFM?
- Salário;
- Bônus;
- Pró-labore;
- Lucros;
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais;
- Aluguéis;
- Rendimentos de investimentos tributáveis (como CDB e Tesouro Direto);
- Ganhos de capital de venda de ações;
- Remunerações de qualquer natureza.
Rendimentos isentos do IRPFM
- Poupança;
- LCI e LCA;
- Letras de Crédito (LIG, CRA, CRI);
- Dividendos de FIIs e Fiagros;
- Heranças e doações;
- Aposentadoria e indenização por moléstia grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis;
- Valores recebidos por ações judiciais.
Tributação extra de dividendos
O IRPFM também mudou a tributação dos dividendos. Antes totalmente isentos, agora incide uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos quando uma única empresa pagar mais de R$ 50 mil para a mesma pessoa física no mesmo mês.
Então, se você recebe R$ 10 mil de dividendos de uma empresa e R$ 10 mil de outra, você continua isento na fonte. Vale lembrar que, mesmo que você não tenha sido tributado na fonte (por receber menos de R$ 50 mil por mês), os dividendos entram no “bolo” total para o cálculo do Imposto Mínimo.
Quem vai pagar o IRPFM?
Deve pagar o IRPFM quem tem rendimentos anuais totais superiores a R$ 600 mil (média de R$ 50 mil por mês). Como ele é um tributo voltado para o topo da pirâmide de renda, deve atingir principalmente empresários que recebem grandes distribuições de lucros, executivos com bônus elevados e investidores com alta renda recorrente, cujos rendimentos não têm imposto retido na fonte. O governo prevê que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pelo novo imposto.
Quando passa a valer o IRPFM?
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil em 2026 serão cobrados o IRPFM, caso haja imposto a pagar, no momento da declaração de Imposto de Renda 2027 (referente aos ganhos de 2026).
IRPFM vale para um grupo pequeno de contribuintes
O IRPFM não deve ser visto apenas como uma nova cobrança, mas como um mecanismo de justiça tributária que viabiliza a tão esperada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Ao instituir esse “piso” para os contribuintes de alta renda, o governo pode aliviar o bolso da classe média e dos trabalhadores assalariados sem desequilibrar as contas públicas. Saiba como funciona a isenção de R$ 5 mil!






