O suicídio é certamente um acontecimento delicado, porém, isso não anula a importância de discutir tal assunto seriamente — inclusive sob o ponto de vista jurídico. Saber se o Seguro de Vida cobre suicídio e quais são os direitos dos beneficiários é indispensável para garantir o cumprimento da lei, além de fazer toda a diferença em momentos de dor e insegurança.
Por isso, a seguir você entende como funciona a regra de carência do Seguro de Vida para suicídio, quais são as obrigações das seguradoras e como o beneficiário deve proceder em cada cenário possível.
Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, entre em contato com o Centro de Valorização da Vida (CVV) pelo telefone 188 ou por chat online. O atendimento via ligação está disponível 24 horas. Segue o horário de atendimento por chat: domingo (17h à 1h), segunda a quinta (9h à 1h), sexta (15h às 23h) e sábado (16h à 1h).
Quem comete suicídio tem direito ao Seguro de Vida?
A cobertura de suicídio pelo Seguro de Vida depende principalmente do período de carência. A lei não prevê indenização nos primeiros 24 meses do seguro — nesse caso, os beneficiários têm direito apenas ao recebimento da reserva técnica (ou seja, dos prêmios pagos pelo segurado em vida).
Fora do período de carência, é possível receber a indenização por suicídio normalmente. Porém, é importante verificar se o acontecimento consta na apólice do Seguro de Vida antes de acionar a seguradora.
Vale lembrar que a carência do Seguro de Vida pode ser reinstaurada, por exemplo, ao mudar a cobertura ou o capital segurado. Aí, volta a valer a carência de dois anos para suicídio. Além disso, as seguradoras podem estipular apenas até dois anos de carência para suicídio, então qualquer carência acima de 24 meses é ilegal.
Seguro prestamista cobre suicídio?
O seguro prestamista cobre suicídio se a apólice prever indenização em caso de morte por qualquer causa e considerar tal sinistro um acidente pessoal. Porém, vale lembrar que essa cobertura vale apenas ao fim do período de carência de dois anos, conforme o artigo 798 do Código Civil.
Em caso de suicídio, como funciona o Seguro de Vida?
O funcionamento do Seguro de Vida em caso de suicídio depende principalmente do período de carência. Entenda melhor a seguir como o beneficiário deve proceder em uma das duas situações possíveis.
Sinistro durante o período de carência
Quando o suicídio acontece dentro do período de carência de dois anos do Seguro de Vida, os beneficiários não têm direito à indenização, mas podem receber a reserva técnica formada pelos pagamentos de prêmios do segurado — e isso vale mesmo se for provado que ele premeditou o suicídio.
Importante ressaltar que o direito à reserva técnica está previsto no artigo 797 do Código Civil, então a seguradora é legalmente obrigada a atender tal pedido.
Sinistro após o fim da carência do Seguro de Vida
Ao final do período de carência, entra em vigor a cobertura por suicídio (quando prevista na apólice do seguro). O procedimento para acionar o seguro é o mesmo para qualquer tipo de sinistro: informe a ocorrência à seguradora pelos canais oficiais da empresa, entregue a documentação necessária e aguarde o prazo para receber a indenização.
A seguradora não pode negar o resgate do seguro, mesmo que comprove que o suicídio fora premeditado. Vale lembrar que a Susep estipula um período de até 30 dias para receber o seguro, e tal prazo pode ser reiniciado caso a seguradora solicite mais algum documento que comprove o ocorrido.
Seguro de Vida cobre suicídio após período de carência
A cobertura de suicídio é prevista por regras objetivas, mas essa situação traz dimensões sensíveis que podem ultrapassar o campo jurídico. Ainda assim, é importante que tanto o segurado quanto os seus beneficiários entendam quais são seus direitos nesse caso para garantir o acesso às garantias previstas em contrato e evitar surpresas em um momento de fragilidade.





