Quando o segurado tem um beneficiário menor de idade, é preciso considerar alguns pontos específicos da lei.
Afinal, a legislação brasileira entende que quem tem menos de 18 anos não tem capacidade de gerir os recursos oriundos de uma indenização. Sendo assim, é necessário especificar procedimentos relacionados ao recebimento do dinheiro.
Para tirar suas dúvidas sobre o tema, preparamos um artigo completo, detalhando cenários em que os beneficiários são menores de idade. Confira!
Como funciona o beneficiário do seguro de vida?
Quando uma pessoa morre, é compreensível que quem fica precise de assistência financeira. Normalmente, o beneficiário é o cônjuge, filho ou neto do falecido. Contudo, pode ser qualquer outro indivíduo, pertencente ou não à família.
Importante destacar que o leque de beneficiários pode se estender a instituições de caridades, ONGs e afins.
No entanto, existem seguradoras que pedem ao titular uma justificativa para a escolha dos seus beneficiários. Especialmente nos casos em que os indicados não fazem parte da família.
Flexibilidade
Quando o titular coloca os beneficiários no seguro de vida, essa lista pode sofrer alterações ou não. Suponha que ele tenha mais filhos no decorrer do tempo: nesse caso, é esperado que ele atualize a lista, para incluir essas pessoas, ou ainda, excluir outras, caso deseje. Um cenário possível de exclusão seria em decorrência de um divórcio.
Outro ponto que garante a flexibilidade dos beneficiários é que não há necessidade de dividir igualmente a indenização. Em outras palavras, se o titular colocou, por exemplo, o cônjuge e o filho, é ele quem decide quanto cada um terá direito em caso de indenização.
Dito isso, é de suma importância que o segurado faça essa atualização sempre que for necessário. Do contrário, há o risco de atraso no pagamento da indenização, se essa pessoa falecer ou sofrer invalidez laboral.
Quando o titular não coloca nenhum beneficiário
Existem ainda os cenários em que o titular opta por não indicar os beneficiários ou até se esquece de fazer isso. Nesse caso, existem empresas que trabalham com a chamada cobertura automática do cônjuge, que nada mais é do que colocar o marido ou a esposa como beneficiária.
Contudo, segundo a lei, quando não há beneficiários, quem tem direito à indenização são os herdeiros legais do segurado.
Diferentemente do que falamos há pouco, agora, a divisão é feita da seguinte forma: metade da indenização é direcionada ao cônjuge e o restante do dinheiro vai para filhos, netos e dependentes diretos do falecido.
O que fazer quando o beneficiário do seguro de vida é menor de idade?
No Brasil, existem certos entraves jurídicos quanto a menores de idade, isso aplicado às mais diversas circunstâncias. No caso de seguros de vida, se o beneficiário tem menos de 18 anos, a lei entende que ele precisa de um responsável legal capaz de administrar essa indenização.
Sem essa pessoa responsável, o beneficiário menor de idade não tem como ter acesso à indenização. Portanto, quando o titular faz sua lista de beneficiários, ele precisa se atentar a isso, tendo em vista a existência de um guardião para aquela pessoa que ainda não atingiu a maioridade, como um filho ou neto.
Obviamente, se a maioridade está próxima, talvez não haja tanto problema em relação ao guardião legal. Afinal, se o beneficiário tem 17 anos e 11 meses, por exemplo, dentro de pouco tempo ele terá acesso à indenização do seguro.
Ademais, quando o titular tem a preocupação de nomear um responsável, isso diminui muito o risco de fraude, abuso ou uso indevido daquele dinheiro que se tem o direito de receber.
Quais as consequências caso o beneficiário menor de idade precise receber a cobertura?
Em um cenário oposto ao que citamos há pouco, imagine que o titular coloque uma criança como beneficiária. Nesse caso, é fundamental nomear um representante legal, pois, do contrário, seria uma transgressão à lei.
Na prática, a criança pode até receber a indenização, mas não lhe é permitido fazer qualquer movimentação financeira, já que as transações só são possíveis quando ela atinge os 18 anos. Esse cenário vai acontecer se o titular não nomear uma pessoa capaz de administrar a indenização.
Quais são as alternativas para beneficiário do seguro de vida menor de idade?
Dados os cenários, quando o titular for fazer sua lista de beneficiários e tiver menores de idade, ele deve indicar os respectivos guardiões legais.
Também é essencial obter uma procuração que seja assinada e autenticada em cartório. Afinal, isso assegura, nos termos da lei, que a criança ou adolescente conta com um representante que vai administrar corretamente o dinheiro da indenização.
Por ser uma questão um tanto delicada, as próprias seguradoras têm mecanismos específicos em relação a isso. Por exemplo, existem empresas que oferecem coberturas diferentes, a depender da idade dos possíveis beneficiários.
Sendo mais específico, se o indivíduo tem entre 14 e 17 anos, a seguradora faz uma apólice com cobertura integral.
O mais importante é entender como cada seguradora procede em relação aos menores de idade. Assim, o titular evita, por exemplo, não nomear representantes legais para beneficiários que têm menos de 18 anos.
Felizmente, o mercado de seguros está vivenciando um aumento na demanda. Nesse sentido, quando o provedor da casa contrata uma apólice, é comum ele colocar o cônjuge e os filhos na relação de beneficiários, sendo o primeiro o responsável legal pelo segundo, se for menor de idade.
Todavia, pode acontecer também de o cônjuge não ser a pessoa ideal para gerir a indenização de quem ainda não é menor de idade. Cabe ao titular da apólice verificar, em seu círculo, quais indivíduos têm melhores condições de assumir essa responsabilidade.
O beneficiário menor de idade, como vimos, não pode ser indenizado, exceto se tiver um representante legal. Essa é uma questão que precisa ser vista com atenção pelo titular do seguro, pois evita problemas como atraso no acesso à indenização. Bem como bloqueios, considerando que quem tem menos de 18 não pode, por lei, realizar movimentação com esse dinheiro.
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