Como saber se o falecido tinha seguro de vida: confira!
Publicado em: 15/11/20236 minsÚltima modificação em: 07/11/2023

Seguros e Previdência

Como saber se o falecido tinha seguro de vida: confira!

Existem várias formas de saber se o falecido deixou um seguro de vida. Quer saber quais? Confira nosso conteúdo!

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Quando perdemos um ente querido de forma repentina, como em decorrência de um acidente, como saber se o falecido tinha seguro de vida? Há várias alternativas possíveis para que os beneficiários não fiquem sem a devida assistência.

Neste artigo, vamos apresentar todas as possibilidades de fazer essa consulta. A ideia é especificar os documentos, considerando tanto o óbito natural quanto o acidental, destacando que o procedimento pode ser feito de modo simplificado na MAG Seguros. Boa leitura!

Quem pode pegar o seguro de vida do falecido?

Você já ouviu falar em beneficiário? É quem tem o direito de resgatar o seguro de vida do falecido. Essa pessoa (ou grupo de pessoas) é definida pelo titular do contrato, e, geralmente, esses beneficiários são o cônjuge, irmãos, filhos, netos e, em alguns casos, os alimentandos (que são pessoas que, mesmo sem vínculo familiar, têm alguma dependência de quem partiu).

No entanto, é importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser beneficiário de um seguro de vida. Incluindo, amigos, namorado, e por aí vai.

Como saber se o falecido tinha seguro de vida?

Por mais que seja óbvio, é importante que o falecido tenha informado à família sobre o seguro antes da sua partida. Afinal, não faz muito sentido uma informação como essa ficar em segredo, não é mesmo?

Mas se isso não for possível, existem outras maneiras de descobrir se os beneficiários terão ou não acesso à indenização.

Por exemplo, é possível procurar pelos documentos do falecido, na intenção de encontrar o contrato do seguro. Certamente, nele estarão todas as informações referentes às coberturas, bem como a relação de beneficiários.

Outra forma de descobrir é verificando as movimentações financeiras de quem partiu, pois, se houve a contratação de um seguro, ela estará registrada no extrato.

Mesmo assim, ainda é possível não chegar a uma conclusão sobre a existência de um seguro de vida.

Uma última alternativa, nesse caso, é fazer uma busca pelo nome da pessoa em alguma entidade ligada a esse setor. Você pode, por exemplo, recorrer a órgãos como a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Na prática, mediante a apresentação dos documentos do falecido, a entidade faz uma pesquisa junto às empresas parceiras.

Mas pode acontecer o seguinte: mesmo que a pessoa tenha um seguro, se ele não for vinculado à CNseg, não vai aparecer na base de dados da entidade.

Como pesquisar pelo CPF

Você já ouviu falar na SUSEP? A Superintendência de Seguros Privados é o órgão que fiscaliza e controla as empresas participantes desse segmento. Assim, é possível usar o CPF do falecido e fazer uma busca pelo seu seguro de vida junto à SUSEP.

Caso haja um contrato em nome da pessoa que partiu, os beneficiários devem encaminhar a documentação solicitada para a seguradora.

Por mais que os documentos possam variar, os mais comuns são o CPF, a Certidão de Óbito e alguma identificação, como RG, CNH e Carteira de Trabalho.

Como receber o seguro de vida da pessoa falecida na MAG Seguros?

A MAG Seguros tem um processo on-line simplificado para indenizar os beneficiários do seguro de vida de quem faleceu!

Em nosso site, é possível solicitar o recebimento seguindo os passos abaixo:

  • selecione o produto de que deseja acionar o sinistro. No caso, aqui, o seguro de vida;
  • informe os dados do solicitante (você) e do segurado (falecido);
  • preencha o formulário digital de aviso de benefício;
  • faça o upload dos documentos do segurado;
  • informe quem são os beneficiários do seguro;
  • informe os dados bancários para pagamento;
  • faça a assinatura eletrônica com o token enviado por SMS ou e-mail;
  • acompanhe o status da análise pela “Área do Cliente”.

A seguir, vamos especificar os documentos relacionados aos casos de morte natural e acidental do segurado. Acompanhe!

Morte natural

Se o falecido é pessoa física ou jurídica, será preciso preencher um formulário de habilitação. Também é necessário apresentar a cópia do comprovante de residência em nome dos beneficiários, com data de emissão recente (no máximo, três meses).

Se o beneficiário não tiver comprovante em seu nome, será preciso apresentar uma declaração de residência, além do comprovante do endereço informado.

Alguns outros documentos que serão solicitados incluem:

  • cópia de domicílio bancário dos beneficiários;
  • formulário de informações tributárias complementares, em caso de obrigações fiscais em outros países;
  • cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos beneficiários;
  • formulário de declaração médica de morte natural;
  • termo de tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes, juntamente à identidade e ao CPF do curador, caso não conste na identidade;
  • termo de curatela para beneficiários incapazes, além da cópia da identidade e do CPF do curador, caso não conste na identidade;
  • Declaração de União Estável;
  • laudos médicos e cópia dos resultados de exames.

Morte acidental

Os documentos específicos do segurado para que a indenização seja liberada incluem a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Também é preciso apresentar para a MAG Seguros o Formulário de Aviso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais devidamente preenchido.

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Se a pessoa vier a óbito dirigindo, deve-se apresentar a cópia da CNH. Outro documento pedido pela MAG Seguros é a cópia do laudo do exame cadavérico. Na inexistência dele, é possível fazer a substituição pela declaração do IML, justificando o porquê de o procedimento não ter sido realizado.

Destacamos, ainda, a necessidade da cópia do laudo do exame toxicológico e teor alcoólico, em caso de acidente fatal com veículo dirigido pelo segurado. Não havendo este documento, deve-se apresentar a declaração do IML, justificando o motivo de o procedimento não ter sido feito.

Em relação aos beneficiários, alguns dos principais documentos que devem ser apresentados incluem:

  • formulário de habilitação – pessoa física ou jurídica;
  • cópia do comprovante de endereço. Se ele não estiver no nome do beneficiário, é preciso preencher a declaração junto ao comprovante em nome do terceiro;
  • cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Declaração de União Estável, no caso de companheiro.

Ter essas informações de como saber se o falecido tinha seguro de vida é crucial para que os beneficiários tenham acesso à indenização.

Para tornar esse momento tão sensível mais prático, a MAG Seguros oferece um procedimento simplificado, que pode ser feito de forma 100% on-line.

Aproveite a visita ao nosso blog e faça, agora mesmo, a simulação do seu seguro!

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