Imagine a seguinte situação: uma pessoa firmou um contrato para proteger financeiramente seus familiares. Contudo, ela falece logo após esse compromisso. Nesse caso, o seu companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida? É o que veremos neste artigo.
Neste post, mostramos a importância de ter um bom Seguro de Vida para garantir o respaldo financeiro necessário para que os beneficiários possam seguir com suas vidas após um evento trágico. Além disso, você vai descobrir se o companheiro ou companheira tem direito aos valores da apólice. Boa leitura!
Qual é a importância de um bom Seguro de Vida?
Basicamente, o Seguro de Vida oferece proteção financeira e bem-estar para as pessoas que escolhem assinar o contrato. As coberturas dessa modalidade podem cobrir despesas com saúde, financiamentos, educação e outros gastos em situações adversas, como acidentes, doenças graves, invalidez e falecimento.
Além disso, um bom Seguro de Vida pode auxiliar na cobertura de despesas relacionadas a funerais e liquidação de dívidas, por exemplo, além de ajudar os beneficiários a manter a continuidade do seu padrão de vida.
O falecimento súbito do titular de um Seguro de Vida pode causar um prejuízo financeiro sério aos seus familiares, especialmente quando ele era o responsável pelo sustento e conforto. Por isso, essa apólice se torna um passo decisivo para manter o padrão de vida que a família tinha antes do acontecimento.
Todo seguro, seja de vida ou não, funciona com uma apólice — um documento contratual que reúne as informações sobre as coberturas contratadas. Assim, os beneficiários podem consultá-la para entender exatamente os direitos que possuem.
Companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida?
Entendido o conceito de Seguro de Vida, voltamos à pergunta que motivou o post. Essa é uma dúvida de muitas pessoas, principalmente aquelas que ainda não firmaram nenhum seguro ainda. A resposta é sim: caso o segurado indique o companheiro ou companheira como beneficiário, ele ou ela receberá o valor após o falecimento do titular.
O que acontece se não houver um beneficiário indicado?
Há um detalhe muito importante: caso o contrato não aponte a escolha de um beneficiário específico, o valor será pago aos herdeiros legais. De acordo com as leis brasileiras, a transmissão desse patrimônio acontece de uma maneira em que todos eles recebam as suas devidas partes.
A herança consiste em um patrimônio constituído, além de créditos e dívidas deixadas. Por sua vez, o seguro de vida é um acordo firmado entre o contratante e uma seguradora, em que a empresa se responsabiliza por pagar um valor aos beneficiários indicados na apólice. Nesse sentido, o último não faz parte dos bens em vida — ou seja, não é considerado parte da herança.
Contudo, é importante esclarecer outras dúvidas relacionadas à herança. Quando uma pessoa morre sem deixar qualquer tipo de instrução relacionada à transmissão dos seu patrimônio ou testamento, a divisão dos bens é definida pelas regras do Código Civil. De forma técnica, nesses casos os herdeiros são conhecidos como “herdeiros necessários”.
Quando há descendentes diretos, como os filhos, eles serão os primeiros na hierarquia, junto ao cônjuge sobrevivente. Para se enquadrar nessas características, o Código Civil considera filhos de uma união atual ou qualquer outro relacionamento — mesmo se for extraconjugal.
Em relação ao cônjuge, o regime de casamento ou o contrato pré-nupcial determina os direitos. Nas situações de comunhão universal, o companheiro ou companheira da pessoa falecida tem direito a 50% de todo o patrimônio pessoal.
Já no regime de comunhão parcial, o direito aos 50% aplica-se apenas ao patrimônio adquirido após o casamento.
Todavia, existe um detalhe interessante que vale para ambos os casos: além dos 50%, o cônjuge também participa da divisão do restante dos bens quando a união gerou filhos.
Quais são os diferenciais do Seguro de Vida da MAG?
Os seguros de vida servem para garantir bem-estar e tranquilidade às pessoas que você ama, os protegendo em caso de imprevistos e surpresas negativas. A apólice se aplica em casos de morte (por doença, natural ou acidental), mas também em acidentes, enfermidades, cirurgias e invalidez, por exemplo.
Assim, podemos afirmar que você também pode contar com os seguros da MAG para usar em vida. Ao contribuir com um valor recorrente, você garante o direito de receber uma indenização caso ocorra uma das circunstâncias previstas no contrato.
Agora, confira as coberturas do Seguro de Vida da MAG!
Doenças graves
O segurado recebe o valor previsto na apólice, para usar como quiser, caso ele seja diagnosticado com uma das doenças previstas na cobertura.
Invalidez
O segurado recebe um valor em situações de doença ou acidente que gere invalidez, algo que compromete significativamente a renda de qualquer um. Essa modalidade garante a proteção financeira para ser utilizada em despesas médicas, necessidades diárias e reabilitação, por exemplo.
Morte
Aqui, os beneficiários recebem o valor do seguro caso o titular faleça — por causas naturais ou de modo acidental.
Outras modalidades são:
- Diária por Incapacidade Temporária (DIT) — caso ocorram imprevistos ao segurado, como um acidente ou uma doença, ele receberá o valor do seguro de acordo com os dias em que teve que se afastar do trabalho;
- Diária por Internação Hospitalar (DIH) — caso um trabalhador fique impossibilitado temporariamente de exercer sua profissão, por conta de uma doença ou um acidente coberto pela apólice, ele recebe uma indenização correspondente a cada dia de internação hospitalar;
- Seguro Cirurgia — o seguro garante uma indenização em dinheiro, para usar como quiser, caso precise passar por um dos mais de 900 procedimentos cirúrgicos previstos na apólice da MAG;
- Seguro de Assistência Funeral (SAF) — essa modalidade garante o pagamento das despesas do funeral até o limite contratado e previsto em contrato. Isso vale para o titular, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos.
Voltamos à pergunta inicial do post: companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida? Caso a pessoa tenha sido indicada pelo titular antes da morte do contratante, esse repasse é feito de maneira ágil. Contudo, sem a indicação de um beneficiário específico, os valores são transferidos aos herdeiros legais.
Por isso, conte com a MAG para conseguir apólices personalizadas, que cabem no seu orçamento e renda. Aproveite a visita para saber mais sobre os seguros da MAG.