Como funciona a divisão de bens após o falecimento de um familiar?

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 09/02/2024 | Atualizado em 09/02/2024

Perder um familiar é triste, mas o inventário e a divisão de bens são assuntos legais que precisam de atenção e geram dúvidas.

Às vezes, essa é uma situação complicada, que envolve diversos sentimentos e pode gerar conflitos se não houver uma orientação adequada. E sabemos que esses momentos podem exigir certo conhecimento para agir de modo correto.

Para passar por essa fase, é importante se preparar com um bom planejamento, um plano de sucessão e um seguro de vida. Nós listamos as principais informações que você precisa saber. Confira!

O que é partilha de bens?

A partilha de bens ocorre quando os ativos deixados pelo falecido são divididos entre os herdeiros ou beneficiários legais. Esse processo é iniciado com a análise do testamento e a execução do inventário.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal, realizado judicialmente ou extrajudicialmente, com o objetivo de transferir a propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros. Durante o inventário, são levantados todos os bens e dívidas do falecido, garantindo uma divisão justa entre os sucessores.

Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de uma escritura pública, quando todos os envolvidos são maiores de idade, concordam com os termos e são representados por advogado. Este tipo de inventário é possível somente se não houver testamento.

Por outro lado, o inventário judicial ocorre por meio de um processo legal. É obrigatório nos casos em que há menores ou incapazes entre os herdeiros, discordância quanto à partilha, falta de representação adequada ou existência de testamento.

Se houver testamento, são abertos dois processos judiciais: um para reconhecê-lo e outro para executar o inventário.

Como funciona a divisão de bens quando um parente falece?

Como planejar a divisão de bens

Por lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança.

Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse caso, os herdeiros são chamados de “herdeiros necessários”.

Quando há descentes, eles são os primeiros, juntamente ao cônjuge sobrevivente. Note que o Código Civil considera os filhos da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal.

Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial.

Nos casos de uniões sob o regime de comunhão universal, o companheiro tem direito a 50% de todo o patrimônio pessoal de quem faleceu.

Já no caso do regime de comunhão parcial, o direito a 50% recai somente sobre o patrimônio adquirido após o casamento.

Em ambos os casos, porém, além desse percentual, o cônjuge participa da divisão do restante dos bens se houver filhos dessa união.

O passo a passo da planejamento financeiro

E quanto aos outros 50% da herança?

Os outros 50% da herança a lei divide da seguinte forma:

  • igualmente entre os filhos e o cônjuge;
  • se não houver descendentes, o cônjuge e os pais de quem faleceu que vão dividir a herança;
  • no caso de não haver nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança;
  • não havendo filhos, pais ou cônjuge, tornam-se herdeiros os tios, primos e irmãos.

Para ficar claro, vamos dar um exemplo. Imagine que o casal seja casado sob o regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio conjunto seja de R$ 1.200.000,00 e a parte que faleceu tinha um bem no valor de R$ 210.000,00, anterior ao casamento.

Após a morte, automaticamente, o cônjuge sobrevivente tem direito a R$ 600.000,00 por ser meeiro e dividirá os 50% restantes, mais o bem pessoal de duzentos e dez mil, com os outros herdeiros legais. Se forem dois filhos, o valor dividido ficará dessa forma:

  • cônjuge — R$ 600.000,00 + R$ 200.000,00 (resultado da divisão dos 50% restante por três beneficiários) + R$ 70.000,00 (referente ao patrimônio pessoal de quem faleceu). O total da herança será de R$ 870.000,00;
  • filhos — R$ 200.000,00 + R$ 70.000,00. O total da herança será de R$ 270.000,00 para cada.

Se o regime de casamento for a comunhão universal de bens, o cônjuge será meeiro de toda a herança, ou seja, inclusive do bem individual. Já no caso de uma união com separação total de bens, a divisão é feita de forma igualitária entre todos os herdeiros. Desse modo, cada um receberá 33,33% do patrimônio total.

Infelizmente, nem sempre a transmissão do patrimônio acontece de forma tranquila, pois podem ocorrer disputas judiciais.

O resultado é um grande desgaste das relações familiares e uma possível desvalorização do patrimônio, que não recebe os cuidados necessários, enquanto a demanda não determina quem serão os beneficiados.

Quais são as principais regras para a divisão de bens?

O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.

Lembre-se de que isso só é possível com os bens que pertencem exclusivamente ao titular, a parte do cônjuge estabelecida pelo regime de casamento está garantida. Mesmo uma união com separação total de bens dá direito ao companheiro participar da divisão igualitária com os outros herdeiros.

Quais são os primeiros passos para a divisão de bens?

Como funciona a divisão de bens após falecimento

Se não houver testamento ou memores de idade e os beneficiários concordarem, é possível fazer a divisão de bens por meio de escritura pública em um tabelião. Nos outros casos, o processo se realizará pela justiça com o acompanhamento de um advogado.

Após definido como será o processo de partilha, é feito o levantamento do patrimônio, a fim de identificar todos os bens e eventuais dívidas — é o que chamamos inventário. Além disso, é preciso checar se a documentação dos bens está regular e negociar ou quitar eventuais dívidas.

Caso o inventário seja judicial, é preciso escolher um inventariante, que será a pessoa responsável por representar o processo em juízo.

Então, o responsável vai recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo cobrado sobre doações em vida ou heranças. O percentual varia de um estado para outro, mas se limita a 8%.

O que acontece quando a pessoa deixa um seguro de vida?

A herança é formada pelo patrimônio constituído, créditos e dívidas deixadas, enquanto o seguro de vida é o acordo feito entre a pessoa e uma seguradora. Portanto, este último não faz parte dos bens em vida, não sendo constituído como herança.

O contratante paga o prêmio (valor de aquisição do seguro) acordado para que, no caso da sua morte, a empresa pague o valor segurado ao beneficiário indicado na apólice. Essa regra também vale para os planos de previdência privada.

Conforme o Código Civil, os valores de indenização tanto do seguro de vida e seus serviços assistenciais quanto o de acidentes pessoais não são considerados herança, nem estão sujeitos às dívidas do segurado. Desse modo, não têm influência na divisão de bens.

Por fim, além da divisão de bens, é preciso requerer a pensão por morte, acertar pendências, entre outros assuntos.

É muita burocracia quando se está fragilizado, concorda? Por isso, planejar a sucessão é uma forma de minimizar os transtornos que os familiares terão que enfrentar em um momento tão delicado.

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