Entender quais gastos você pode abater no Imposto de Renda pode ajudar a pagar menos impostos. No entanto, é importante conhecer bem essas regras e detalhes específicos.
No entanto, se você ainda não sabe quais são essas despesas dedutíveis, continue a leitura. Reunimos todas as informações aqui!
O que são despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
Despesas dedutíveis são aquelas que amortizam a base de cálculo do IR. Portanto, o valor desses gastos é subtraído dos rendimentos totais, reduzindo o valor-base para o cálculo do Imposto de Renda.
Assim, a probabilidade de você ter direito à restituição aumenta. E, havendo imposto a pagar, o valor é consequentemente menor.
Na lista de quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda, entram os gastos com itens essenciais, como saúde e educação. Mas é importante destacar que as despesas dedutíveis precisam de comprovação e entram apenas na declaração completa.
“A quantidade de deduções a fazer influencia a forma como você vai fazer a sua declaração de Imposto de Renda. Existem duas opções: a declaração completa e a simplificada”, conta Reginaldo Coutinho, Gerente de Tributos da MAG Seguros.
Portanto, quanto mais deduções, menor será o valor para cálculo do IR. Sendo assim, para quem tem poucas deduções a fazer, em geral, é mais vantajoso realizar a declaração simplificada. Nesse modelo, a Receita concede um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de comprovar os gastos.
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Como deduzir despesas no Imposto de Renda e quais são elas?
Qualquer gasto com educação pode ser considerado? E despesas médicas? Esses custos também se aplicam aos dependentes?
Há muitas dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Por isso, vamos falar sobre os principais casos em que isso pode acontecer. Contudo, lembre-se: organize todas as suas despesas com os respectivos comprovantes e avalie se elas são realmente dedutíveis.
Afinal, existem regras específicas para cada situação, por isso, confira os 8 tópicos em que pode haver dedução no Imposto de Renda!
1. Educação
Pais sabem que é importante garantir uma boa educação para os filhos, desde o ensino infantil até a faculdade. Portanto, é importante destacar que a dedução é válida para o próprio contribuinte e os seus dependentes, bem como os alimentandos — aqueles que são definidos mediante ordem judicial ou extrajudicial. Ou seja, o alimentando é a pessoa que, de fato, é sustentada financeiramente por outra.
2. Despesas médicas
Quanto às despesas médicas, não há um limite máximo para dedução. Isso inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde.
Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também entram na categoria. Até procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos em ambientes médicos são aceitos.
No entanto, certas despesas não são dedutíveis se não estiverem incluídas na fatura do estabelecimento hospitalar:
- Custos de acompanhantes ou quartos particulares;
- Despesas cobertas por seguros;
- Óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox;
- Medicamentos, vacinas e testes de COVID-19;
- Despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que estejam na fatura hospitalar.
3. Previdência privada e social
No caso da previdência privada, é possível deduzir as contribuições, chegando a até 12% da renda bruta anual do contribuinte.
Tal dedução se aplica tanto ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas existem algumas particularidades ligadas à tributação dos benefícios no futuro.
Em relação à previdência social, há a dedução automática no salário do trabalhador. No entanto, quem trabalha por conta própria e contribui por fora também tem direito à dedução.
4. Fundo de pensão
O máximo que pode ser deduzido é 12% do total da renda tributável do contribuinte. É importante reforçar que a dedução só ocorre se o participante estiver contribuindo para um fundo de pensão fechado — aquele mantido por uma empresa, associação ou entidade de classe, por exemplo.
5. Dependentes
Os dependentes elegíveis à dedução do IR são:
- cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, ou até 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio;
- filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido, no ano anterior à declaração, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 25.868,40.
6. Contribuição sindical
A regra básica de dedução é que o sindicato de trabalhadores seja registrado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hora de declarar o Imposto de Renda, é preciso usar o código sindical correto no campo especificado, e é importante manter os comprovantes de pagamento, caso seja necessária alguma comprovação junto à Receita.
7. Pensão Alimentícia
A despesa com pensão alimentícia pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica. No entanto, os pagamentos de pensão alimentícia resultantes de sentença arbitral não são considerados dedutíveis, mesmo se houver acordo entre as partes.
8. Aluguel em caso de sublocação
A princípio, somente o locatário que está sublocando o imóvel pode fazer a dedução, o que não se aplica ao sublocatário ou inquilino — que para poder deduzir também, precisa seguir algumas regras, sendo uma delas a comprovação feita mediante recibos e notas fiscais emitidas pelo locatário original.
Além disso, o valor pago pelo sublocatário não pode ultrapassar o valor do aluguel que o locatário original está pagando pelo imóvel. Se isso acontecer, a sublocação não será dedutível no Imposto de Renda.
O contrato de sublocação precisa também estar regularizado e registrado em cartório, de modo que o sublocatário tenha o seu nome no contrato original de locação. Para validar a dedução com base nas regras citadas, o sublocatário deve informar os valores na declaração do IR, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, especificando o nome e o CPF do locatário original do imóvel.
8. Doação
Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Em declarações completas, o máximo de dedução é 6%, enquanto que as declarações simplificadas admitem até 20%, limitado ao valor máximo de R$ 16.754,34.
As instituições devem estar cadastradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou no Ministério da Educação (MEC), a depender da área de atuação.
Agora que você sabe como deduzir as despesas no Imposto de Renda, lembre-se de guardar todos os documentos, recibos e notas fiscais.
Como vimos, existem 8 principais tópicos a serem considerados e é fundamental conhecê-los para não correr o risco de pagar mais impostos do que o necessário.
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