Em dezembro de 2023 foi aprovada a Reforma Tributária, resultado de três décadas de especulações e debates. Entre os pontos que podem afetar diretamente a vida das pessoas está o IOF de seguro.
Basicamente, a mudança no setor de Seguros ocorrerá através da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributado dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compete à União.
O IOF de seguro será substituído pelo IVA dual em 2027. Contudo, é importante destacar que a tributação estará vinculada aos parâmetros do IBS e CBS, podendo haver, em alguns casos, um pequeno aumento da carga tributária. Tudo depende da alíquota final do IVA. Entenda melhor.
IOF de seguro terá regime específico
O sistema de tributação do setor de Seguros será regulamentado por meio de leis complementares, que devem abordar como será feita a base de cálculos sobre os sinistros, a incidência ou não de IBS e CBS sobre o Seguro de Vida, dentre outros temas relevantes do setor.
O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destacou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o setor deve receber tratamento diferenciado em virtude das suas particularidades, a exemplo do que ocorre em outros países.
A Emenda Constitucional n.º 132, que instituiu a Reforma Tributária, prevê a existência de regras especiais, que contemplam regimes de tributações diferenciadas e específicas.
As tributações diferenciadas estão ligadas à redução de tributos de alguns bens e serviços, todos listados no artigo 9º da Emenda.
O regime de tributação específica prevê a necessidade de normas exclusivas para bens e serviços. As operações monetárias se encaixam no regime específico dos serviços financeiros. Entre eles, está o setor de Seguros.
IOF de seguro e as operações do setor
Atualmente, o IOF de seguro é tributado sobre o prêmio. Portanto, sobre o valor desembolsado pelo segurado à seguradora para a contratação. Sendo assim, o valor do IOF varia de acordo com o tipo de seguro.
Veja as alíquotas de IOF sobre alguns seguros:
- Seguro de vida: 0,38%.
- Seguro saúde: 2,38%.
- Seguro de bens: 7,38%.
- Seguro de financiamentos imobiliários habitacionais: isentos de IOF.
Com a Reforma, as operações de seguro passarão a ser tributadas exclusivamente pelo IBS e CBS, que vão incidir sobre o valor do prêmio, da mesma forma como ocorre atualmente.
Porém, as leis complementares serão determinantes para possíveis deduções de despesas e características especiais de alíquotas.
Período de transição
O período de transição entre a extinção dos antigos tributos e implementação do IVA dual ocorrerá até 2027, ano em que o IOF de seguro será definitivamente substituído pelo IBS e CBS.
De 2024 até o final do período previsto (2027), tanto o IOF quanto os outros tributos continuarão em vigor, sendo realizada progressivamente a substituição dos impostos, por meio da aplicação crescente da nova tributação. Assim, a transição ocorrerá de forma tranquila e sem imprevistos.
E já que estamos falando sobre o setor de Seguros e tranquilidade, o Seguro de Vida é a melhor opção para resguardar você e as pessoas que você ama nas situações de imprevistos. Faça uma simulação gratuita e garanta a sua proteção!