Você sabia que até quem já partiu deve fazer a declaração de Imposto de Renda? Mesmo após o falecimento, o CPF do contribuinte continua ativo para a Receita Federal enquanto a partilha de bens não for finalizada, então é necessário entregar a declaração de Imposto de Renda do falecido anualmente até a finalização do inventário.
Esse processo, conhecido como declaração de espólio, é responsabilidade do inventariante e serve para validar a partilha de bens e garantir que os herdeiros não herdem dívidas tributárias. Vamos mostrar desde o download do programa do IRPF até o momento da declaração final, garantindo que o CPF do falecido seja baixado corretamente após a partilha.
É obrigatório declarar Imposto de Renda de pessoa falecida?
É obrigatório declarar Imposto de Renda de pessoa falecida enquanto o inventário não estiver pronto porque ela ainda tem obrigações junto à Receita Federal mesmo após sua morte. A declaração de Imposto de Renda de falecido, conhecida mais como “espólio”, funciona como uma declaração IRPF comum e informa ao Fisco os bens e direitos da pessoa, como rendimentos próprios, imóveis, carros e ações.
Se não declarar o Imposto de Renda de pessoa falecida dentro do prazo legal, o espólio fica sujeito a multas a partir de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido. Como ela é considerada uma dívida do falecido, todos os valores são descontados da própria herança deixada pela pessoa. É responsabilidade legal do inventariante garantir que a declaração de espólio seja feita e entregue corretamente no mesmo prazo da declaração de Imposto de Renda.
Quando precisa declarar Imposto de Renda de falecido?
O inventariante deve entregar o Imposto de Renda do falecido anualmente enquanto não finalizar o inventário, dentro do mesmo período em que acontece a entrega da declaração anual para todos que se encaixam nos critérios da Receita Federal. Basta indicar na ficha de identificação do Imposto de Renda, no momento da declaração, que é uma declaração de espólio no campo “natureza da ocupação”, e informar nome completo, CPF e endereço residencial do inventariante.
Vale lembrar que quando sair a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha, é necessário entregar uma última declaração do falecido, chamada de declaração final de espólio, até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da conclusão do inventário. No caso do inventário judicial, considera-se como conclusão a data da decisão judicial da partilha, enquanto o inventário extrajudicial finaliza oficialmente quando a escritura pública de partilha é assinada e lavrada.
Como declarar Imposto de Renda de falecido?
É preciso declarar Imposto de Renda de falecido até finalizar a partilha de bens no inventário. Esse processo pode ser dividido entre a declaração inicial e intermediárias, e a declaração final, que é entregue apenas quando o inventário é oficializado.
Como fazer a declaração inicial de espólio (e seguintes)
- Baixe o programa de Imposto de Renda no site da Receita Federal;
- Selecione “Criar Nova” e escolha “Declaração de Ajuste Anual”;
- Na ficha de identificação, informe nome, CPF, data de nascimento e último endereço de residência do falecido;
- Em “Natureza da Ocupação”, selecione o código 81 – Espólio;
- No menu lateral, procure a ficha “Espólio”:
- Preencha o nome, CPF e endereço do inventariante;
- Se o inventário for judicial, informe o número do processo (se já tiver);
- Agora, declare tudo o que aconteceu no ano-calendário, como salários recebidos até a data do óbito, aposentadorias, aluguéis recebidos pelo espólio, etc.
- Mantenha a lista de imóveis, carros e saldos bancários exatamente como estavam na declaração anterior;
- Escolha o modelo de tributação (deduções legais ou desconto simplificado) mais vantajoso para o espólio;
- Clique em “Entregar Declaração”.
Vale lembrar que se o falecido tinha dependentes, você pode mantê-los na declaração de espólio, contanto que ainda dependam dos rendimentos do espólio. Se o falecido era casado em comunhão de bens, você deve declarar apenas a parte dele (50%) ou a totalidade dos bens, dependendo de como o casal declarava antes.
Como fazer a declaração final de espólio
A declaração final de espólio é entregue no ano seguinte à finalização do inventário para informar à Receita Federal que o patrimônio foi dividido e que o CPF do falecido pode ser baixado.
- Acesse o programa do IRPF e clique em “Nova”;
- Selecione a opção “Declaração Final de Espólio” em vez de “Declaração de Ajuste”;
- Você pode importar os dados da declaração anterior de espólio para não ter que digitar tudo de novo;
- Verifique os dados do falecido na ficha de identificação, e corrija qualquer dado incorreto;
- Na ficha “Espólio”, preencha os dados do inventariante, como nome, CPF e endereço;
- Informe se o inventário foi judicial (coloque o número do processo e a comarca) ou extrajudicial (feito em cartório);
- Na ficha “Bens e Direitos”, você deve transferir as posses para os seus respectivos herdeiros;
- Selecione cada item e, no campo “Discriminação”, escreva detalhadamente para quem o bem foi: “Bem transferido para o herdeiro [Nome], CPF [000.000.000-00], conforme Escritura de Inventário de data DD/MM/AAAA”;
- No campo “Situação na data da partilha”, informe o valor do bem conforme estava na declaração do falecido;
- Em “Valor de Transferência”, digite o valor pelo qual o herdeiro vai receber em relação àquele bem;
- Depois, acesse a ficha “Informações dos Herdeiros/Meeiro” e clique em “Novo”;
- Preencha o CPF e nome de cada herdeiro;
- O programa vai pedir para você relacionar quais bens da ficha “Bens e Direitos” foram para aquele herdeiro específico e qual o valor;
- Transmita a declaração.
Como obter declaração de Imposto de Renda de falecido?
Se você é o inventariante e possui conta gov.br nível prata ou ouro, é possível obter a declaração de Imposto de Renda de falecido acessando o seu próprio e-CAC com sua conta Gov.br e selecionando a opção “Alterar Perfil de Acesso” para entrar no cadastro do falecido.
Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido?
Os herdeiros legítimos têm direito à restituição de Imposto de Renda do falecido, e recebem conforme a porcentagem que lhe é devida.
Como pedir restituição de Imposto de Renda de falecido?
Para receber a restituição de Imposto de Renda de falecido, é preciso apresentar o alvará judicial ou inventário finalizado e provar qual a quantia que cada herdeiro deve receber, se o dinheiro já tiver caído na conta do falecido. Contudo, se o valor não foi transferido ainda, é possível resgatar restituição de Imposto de Renda de falecido mostrando o alvará ou inventário no balcão do Banco do Brasil (caso seja apenas um herdeiro), ou fazendo uma petição na Receita Federal com os CPFs e contas bancárias de todos os herdeiros para depósito.
É importante fazer o Imposto de Renda de falecido, mas e a sua declaração?
Agora você sabe como declarar o Imposto de Renda de falecido e garantir que o inventário ocorra sem pendências com o Fisco, mas e a sua própria prestação de contas? Veja aqui quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda este ano e aprenda a declarar a herança que você vai receber!







