Imagine que, em um dia qualquer, você chega à sua empresa e descobre que não trabalha mais ali. Confuso, você procura o seu chefe e ele apresenta a seguinte justificativa: aposentadoria compulsória. E o que seria isso?
Esse é um mecanismo acionado por instituições públicas e empresas privadas para aposentar o colaborador, mesmo contra a vontade do funcionário. Neste artigo, falaremos um pouco mais de conceito, as situações em que ele pode ser requerido e outras informações relevantes. Boa leitura!
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é um modelo de aposentadoria que ocorre independentemente da vontade do trabalhador — como indica o próprio termo “compulsória” —, diferente do modelo tradicional de aposentadoria, que é requerida pelo próprio trabalhador.
Ela se aplica a servidores e agentes públicos que atinjam a idade máxima permitida e contabilizem o tempo mínimo de contribuição. Ao atingir a idade máxima fixada por lei, o trabalhador é afastado de suas funções e passa a receber proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição. A idade varia conforme o cargo do trabalhador — juízes, por exemplo, são aposentados compulsoriamente aos 75 anos.
Vale lembrar que a decisão pode não ser definitiva, e é possível pedir a revisão do seu caso para reverter a aposentadoria compulsória. Para isso, é necessário entrar com um requerimento e apresentar a documentação comprobatória em sua solicitação inicial, que pode ser feita pelo Protocolo Digital do governo federal.
O trabalhador pode continuar trabalhando após ser aposentado compulsoriamente?
A resposta é sim: o profissional aposentado compulsoriamente pode trabalhar posteriormente após ser notificado, mas será preciso firmar um contrato diferente. Além disso, há diferenças em relação às iniciativas privada e pública.
No setor privado, o trabalhador poderá ser recontratado por outra empresa ou até mesmo pela antiga, que o aposentou compulsoriamente. Contudo, este segundo caso não é tão comum.
Além da possibilidade de ser recontratado, o profissional pode trabalhar como autônomo, por exemplo, ou ser contratado em outro emprego com carteira assinada — e receber um salário proporcional ao tempo de contribuição.
Isso é mais complicado no caso de cargo público. Servidores públicos são proibidos de retomar o mesmo cargo que já ocupavam após serem aposentados compulsoriamente. Nesse caso, há apenas duas exceções: o regresso pode ocorrer somente após a aprovação em novo concurso público ou por meio de contratação temporária.
Como funciona a aposentadoria compulsória?
O artigo 51º da Lei n. 8.213/91 regulamenta a aposentadoria compulsória para trabalhadores privados e estabelece que o benefício pode ser requerido pela própria empresa.
Enquanto a maior parte dos casos de aposentadoria compulsória no setor público ocorrem após o empregado atingir a idade máxima, no setor privado a iniciativa geralmente parte do empregador. Em ambos os setores, os profissionais precisam ter trabalhado ao menos 15 anos para que a aposentadoria compulsória possa ser acionada.
Qual a idade da aposentadoria compulsória?
A idade da aposentadoria compulsória na iniciativa privada é de 70 anos para homens e 65 para mulheres, enquanto o setor público estabelece o mínimo de 75 anos de idade.
Como é feito o cálculo do valor a receber em uma aposentadoria compulsória?
A reforma da previdência de 2019 alterou algumas regras em relação ao modelo de cálculo. Para quem trabalha na iniciativa privada e para trabalhadores que se enquadram nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), é preciso entender o que diz o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/19.
Desde novembro de 2019, é preciso levar em conta 100% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994. A partir do resultado obtido, cada profissional aposentado compulsoriamente receberá 60% do valor encontrado, mais 2% relacionado a cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens — e 15 para mulheres.
Já antes da reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria só levava em consideração a média dos 80% dos maiores salários do tempo de contribuição. Outra mudança foi a exigência de 20 anos comprovados para homens. Antes, era apenas 15, independente do sexo.
Para funcionários públicos estaduais e municipais, o cálculo varia de acordo com as normas de cada entre federativo. Desse modo, é recomendado que o próprio trabalhador busque informação junto ao setor de previdência do seu órgão.
A aposentadoria compulsória é uma opção de previdência
Como você viu neste artigo, a aposentadoria compulsória é um mecanismo relacionado à previdência que afasta o funcionário do trabalho, mesmo que essa não seja a sua vontade no momento. Tanto instituições públicas como empresas privadas podem acionar essa opção. O cálculo do valor recebido depende de cada caso.
Além do modelo compulsório, também é possível encontrar pessoas que desejam parar de trabalhar mais cedo. Por isso, aproveite a visita ao blog e saiba como se aposentar mais cedo!