Aposentadoria por pontos: tire suas dúvidas

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 22/02/2023 | Atualizado em 07/02/2023

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe muitas mudanças para a sociedade — e também diversas incertezas. Essa legislação modificou alguns dos requisitos para se aposentar e introduziu alterações nos valores, de acordo com o tempo da contribuição.

Um dos modelos que sofreu alterações foi o sistema de aposentadoria por pontos. Por isso, preparamos um post especial para você entender no que consiste essa modalidade, como atingir os requisitos e comparações com outros modelos. Boa leitura!

O que é aposentadoria por pontos?

Aposentadoria por pontos: tire suas dúvidas

A aposentadoria por pontos é uma das modalidades para obter o benefício concedido pelo INSS. Nela, é realizada a soma de idade com o tempo de contribuição para determinar os valores recebidos.

É interessante notar que essa regra surgiu para favorecer, principalmente, aquelas pessoas que começaram a trabalhar mais cedo na vida e que já contam com um tempo considerável de serviço.

Afinal, com esse sistema de pontos, um número grande de trabalhadores foi contemplado, como as pessoas que já tinham um bom tempo de contribuição, mas que ainda não atingiam a idade mínima estipulada.

Uma das grandes vantagens desse sistema é que o fator previdenciário, um valor utilizado para dificultar que as pessoas se aposentem mais cedo, não é aplicado. Isso é feito para não reduzir significativamente o valor final repassado mensalmente ao contribuinte aposentado.

Outra vantagem da aposentadoria por pontos é que, a cada ano, os pontos passam a ser dobrados no cálculo da aposentadoria — e se somam à idade e ao tempo de contribuição.

Entenda como funciona

Por exemplo: em 2021, uma mulher de 53 anos que tivesse 33 anos de contribuição teria somado 86 pontos. Já em 2023, supondo que ela tenha trabalhado o ano anterior de forma integral, ela alcançaria 90 pontos, 2 pontos a mais, representados pela idade e pelo tempo de contribuição.

Para entender o porquê de 90 pontos garantirem a aposentadoria da mulher do nosso exemplo, basta conhecer os requisitos básicos para a aposentadoria por esse sistema:

  • homens: precisam de 35 anos de contribuição e de 100 pontos em 2023. Essa exigência de pontos aumenta a cada ano, até que atinja o limite de 105, em 2028;
  • mulheres: precisam 30 anos de contribuição e de 90 pontos em 2023. Essa exigência de pontos aumenta a cada ano, até que atinja o limite de 100, em 2028.

É importante entender que essa aposentadoria por pontos não exige idade mínima. Por isso, para obter o benefício nessa modalidade, basta atingir o tempo de contribuição mínimo e a pontuação exigida pelo ano do pedido.

Quem tem direito a aposentadoria por pontos?

Agora que entendemos o conceito, é preciso entender quem tem direito ou não à aposentadoria por pontos. Vamos pensar em 3 diferentes situações.

Uma pessoa que reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019

O “96/86” do título se refere aos pontos exigidos dos homens e os das mulheres, respectivamente. Caso um homem, chamado Marcelo, tenha atingido a marca de 96 pontos até o dia 12/11/2019, ele terá o direito à aposentadoria por pontos.

Esse “96” não se refere à idade, mas à soma entre idade e anos de contribuição. Imaginemos que Marcelo tinha 62 anos de idade e 34 anos de contribuição em março de 2019. Nesse caso, o cálculo seria bem simples: 62+ 34 = 96.

Nesse exemplo, Marcelo estaria habilitado a se aposentar por pontos, tendo alcançado a marca exata para obter o benefício.

Uma pessoa que obteve 96/86 pontos entre os dias 13/11/2019 e 31/12/2019

Esse período é bem específico, mas merece ser mencionado porque as condições são diferentes em relação a quem só reuniu os pontos após o dia 31/12/2019, por exemplo.

Quem se enquadra nesse período até o dia 31/12/2019 terá o direito de se aposentar por pontos, caso tenha atingido a marca de 96/86. Portanto, uma mulher chamada Maria, que atingiu os 86 pontos no dia 25/12/2019 (56 anos de idade e 30 de contribuição), por exemplo, se encaixará nesse critério.

Contudo, o que vai mudar é a forma de cálculo do benefício concedido, já que a Reforma da Previdência também alterou esse resultado. Nesse caso, será feita a média de todos os salários desde julho de 1994.

Dessa média, Maria receberá 60% mais 2% ao ano, referente ao período superior à exigência de 15 anos de contribuição para as mulheres — e de 20 anos para homens.

Uma pessoa que não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019

Uma pessoa que não tenha atingido o número de pontos necessários até 2019 precisará se submeter ao aumento progressivo dos pontos que a Reforma da Previdência introduziu. Como vimos no início do texto, a cada ano, desde 01/01/2020, o requisito aumenta em 1 ponto. Contudo, há um limite, que é de:

  • 105 pontos para os homens;
  • 100 pontos para as mulheres.

Em 2023, a exigência é de 100 pontos para homens. Portanto, quem atinge 98 no próximo ano, por exemplo, só poderá se aposentar em 2025 — já que o valor sobe 1 ponto a cada ano e esse homem atingiria 100 em 2024 e 102 em 2025, ano em que a exigência será de 101.

Qual é o tipo de aposentadoria mais vantajosa?

Tecnicamente falando, a aposentadoria especial é a mais vantajosa, já que ela possibilita que se aposente com um tempo menor de contribuição.

Essa aposentadoria especial é um benefício previdenciário repassado aos trabalhadores que atuem em funções ou ambientes de trabalho com exposição direta e permanente a agentes nocivos, que apresentem riscos à sua saúde ou integridade física.

Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos, com o período certo variando de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto. O objetivo desse benefício é compensar pelos desgastes e danos resultantes de um trabalho difícil.

Para quem nunca trabalhou com agentes nocivos ou não teve uma exposição permanente a eles, uma opção vantajosa é a aposentadoria comum, que oferece condições como 65 anos e 20 de contribuição para homens e 62 anos e 15 de contribuição para mulheres.

Além disso, em relação a outros caminhos, surge a dúvida: é melhor se aposentar pelo tempo de contribuição ou por idade? A primeira pode ter um valor maior, já que o tempo de repasses ao INSS é maior.

Contudo, a regra que utiliza somente o tempo de contribuição só é possível para:

  • mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • homens que completaram 35 anos de contribuição até 12/11/2019.

Para as pessoas que não completaram o tempo necessário até as datas, será preciso usar as novas regras de transição, que podem exigir idade mínima ou não. Para entender melhor as regras e descobrir em quais delas você se enquadra, confira o nosso post sobre as novas regras da aposentadoria.

Qual é a maneira mais fácil de se aposentar?

A maneira mais fácil de obter o benefício e se aposentar com tranquilidade é realizar esse planejamento pelo menos 5 anos antes da data na qual você queira se aposentar ou contratar um profissional jurídico para assessorar em todo o processo.

Isso porque a aposentadoria por pontos não é a única modalidade, longe disso: são 28 regras de aposentadorias diferentes, falando apenas do INSS (sem mencionar as privadas). Desse modo, conversar com algum advogado ou profissionais de seguros ajudará a esclarecer as dúvidas sobre o melhor modelo.

Além do sistema de pontos, outra modalidade fácil de ser compreendida é a da chamada Nova Aposentadoria e a transição de idade, que exigem um tempo menor de contribuição (15 ou 20 anos) e idade mínima.

O problema é que elas exigem uma idade mais elevada, o que faz com que nem todo mundo se enquadre imediatamente.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?

Como vimos até aqui, a exigência estipulada pela Reforma da Previdência fixou a necessidade de 96 pontos para homens e 86 para mulheres em 2019, com esse valor subindo em um ponto a cada ano. Contudo, algumas categorias profissionais são diferentes, como as seguintes:

  • professores (homens): precisam de 95 pontos + 30 anos de contribuição no ensino básico;
  • professoras: precisam de 85 pontos + 25 anos no ensino básico;
  • atividades especiais: precisam de 66 pontos (quando as atividades desempenhadas são de alto risco), 76 pontos (risco moderado) ou 86 (risco baixo). Nesses casos, as exigências de atividade especial comprovada são, respectivamente, 15, 20 e 25 anos.

Valores recebidos

Além disso, o valor da aposentaria na modalidade de pontos após a Reforma da Previdência é de 60% em relação à média de todos os salários do contribuinte. A pessoa também pode ganhar mais 2% por ano em que ela contribui além do período mínimo.

Não há a aplicação de fator previdenciário. Quem reúne condições para se aposentar antes de 12/11/2019 obtém um pagamento mais vantajoso, já que engloba a média de 80% dos salários mais altos (excluindo os valores mais baixos).

Quanto tempo de contribuição para aposentar na Lei Antiga?

É importante lembrar que é possível se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 — o que é chamado de direito adquirido.

Assim, nesse sistema, o direito à aposentadoria é mantido mesmo com a mudança da legislação. Se uma pessoa já reunisse as condições necessárias até o dia 12/11/2019, poderia se aposentar pelas regras antigas.

Além disso, o direito adquirido também existe até para aquelas pessoas que, após a reforma, continuarão trabalhando — e também para quem não chegou a pedir a aposentadoria ainda, mesmo após a entrada da legislação.

Caso você não tenha pedido aposentadoria até hoje, mas obteve o direito de se aposentar lá em 2019 (até o dia 12/11, lembremos), você poderá se aposentar hoje mesmo pelas regras antigas. Para facilitar, vamos relembrar as principais regras antigas em relação ao direito adquirido.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

  • homens devem ter 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • mulheres devem ter 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

  • homens devem ter 96 pontos, com 35 anos de contribuição + idade;
  • mulheres devem ter 86 pontos, com 30 anos de contribuição + idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

  • homens precisam ter 35 anos de contribuição;
  • mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

O sistema de idade mínima é mais um dos caminhos para se aposentar, pois o contribuinte pode adiantar o seu benefício.

Para seguir nesse modelo, é preciso se enquadrar nas regras que já existiam — isto é, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Mas não é só isso.

Além dos anos de contribuição, é preciso levar em consideração a idade mínima, que varia a cada ano. Para 2022, por exemplo, as mulheres precisavam ter no mínimo 57 anos e 6 meses, enquanto a tabela para os homens exigia 62 anos e 6 meses.

Idade mínima vai aumentar nos próximos anos

A idade mínima aumenta em 6 meses por ano, o que também significa que ela funcionará por tempo limitado.

Isso porque, ao atingir a idade mínima, não teremos mais ninguém aproveitando a oportunidade de antecipar a aposentadoria. No caso da mulher, isso vai até 2031, enquanto para os homens vai até 2027.

Como o sistema aumenta anualmente a idade mínima em 6 meses, em 2031 uma mulher precisaria ter 61 anos e 6 meses, além dos 30 anos de contribuição. Nesse sentido, os outros modelos seriam melhores, como a própria aposentadoria por pontos que mostramos aqui.

No caso do sistema de pontos, não existe a exigência de idade mínima, mas o tempo de contribuição é bem definido: 35 anos para homens, 30 para mulheres.

Como pudemos ver no artigo, o sistema de aposentadoria por pontos é simples de ser compreendido. Em 2028, a pontuação máxima será atingida, isto é: 105 pontos para homens e 100 para mulheres, com o fim da progressão de 1 ponto adicionado a cada ano.

Você quer fazer um melhor uso da sua aposentadoria e alocar recursos de forma mais precisa? Então, não deixe de conferir nossas dicas de organização financeira!