[19-Apr-2025 04:40:35 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:15 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:15 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:16 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:17 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:17 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:17 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:18 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:18 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:18 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:18 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:32 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:55:57 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66 [19-Apr-2025 10:56:35 UTC] PHP Fatal error: Uncaught Error: Call to undefined function add_action() in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php:66 Stack trace: #0 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php(8): ChorusActivityLogger::initialize() #1 /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/index.php(7): require('/home1/mag/blog...') #2 {main} thrown in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/activity-logger.php on line 66
Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/error_log:1) in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/local-by-flywheel-live-link-helper.php on line 136

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/chorus-core/error_log:1) in /home1/mag/blog.mag.com.br/wp-content/mu-plugins/local-by-flywheel-live-link-helper.php on line 144
Fundos de pensão: entenda o que é e como funcionam
Publicado em: 28/03/202513 minsÚltima modificação em: 28/03/2025

Aposentadoria

O que é e como funciona um fundo de pensão?

Os fundos de pensão são ótimas opções de investimento para uma aposentadoria complementar. Entenda o que é, quais vantagens, riscos e muito mais. Confira!

Fundo de pensão é um tipo de investimento que vem ganhando a atenção dos investidores em todo o Brasil. No entanto, muita gente ainda não sabe o que é exatamente esse tipo de investimento, quais vantagens oferece e como de fato ele funciona.

Essas dúvidas são absolutamente normais, visto que até pouco tempo os fundos de pensão eram fornecidos apenas por grandes empresas, como um benefício para manter seus profissionais em seus quadros por mais tempo.

A ideia deste artigo é justamente tirar as suas dúvidas e mostrar os benefícios desse tipo de investimento. Continue lendo, para entender o que é, quais vantagens oferece, que riscos estão implicados e como fazer parte de um fundo de pensão!

O que é um fundo de pensão?

Os fundos de pensão são planos de previdência coletivos geridos por empresas sem fins lucrativos. Essa é uma opção de investimento para garantir uma aposentadoria complementar no futuro, além do benefício próprio do INSS. Também conhecido como previdência fechada, o fundo de pensão está disponível apenas para funcionários de empresas que oferecem esse serviço.

Neste regime, o empregado recebe o benefício em parcelas mensais ao se aposentar. Caso saia da empresa antes disso, é possível resgatar parte do dinheiro que contribuiu ao fundo de pensão. Mas vale ressaltar que o saque parcial é menos vantajoso do que resgatar os valores acumulados em longo prazo.

O que é um fundo de pensão multipatrocinado?

O fundo de pensão multipatrocinado permite a contribuição de várias empresas ou entidades em um mesmo fundo voltado exclusivamente para os funcionários. Essas companhias dividem os custos da previdência privada entre si, o que pode aumentar os rendimentos dos participantes sem a necessidade de investimentos altos da parte dos trabalhadores.

Como funciona o fundo de pensão?

O fundo de pensão funciona a partir da contribuição mensal do funcionário e da empresa, mediante desconto na folha de pagamento. Normalmente a relação estabelecida é de 1 para 1 — ou seja, a cada real investido pelo colaborador, seu empregador contribui com igual quantia. A soma destes dois valores se transforma em um complemento para a aposentadoria formal do empregado.

Essa é uma regra geral, então o funcionamento do fundo de pensão pode variar entre as empresas. Logo, o funcionário deve prestar atenção ao contrato do benefício para entender melhor como funciona a contribuição, resgate, e se a empresa também realize aportes em nome do empregado.

Quanto rende um fundo de pensão?

Os fundos de pensão renderam R$ 14 bilhões líquidos em 2023, com rentabilidade de 13,15%, segundo o Consolidado Estatístico da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).

Os administradores do fundo de pensão realizam aplicações no mercado de ações, no setor imobiliário, em renda fixa etc., e é daí que vem a rentabilidade da previdência privada fechada.

Quem tem direito ao fundo de pensão?

Como o fundo de pensão é uma previdência fechada, só tem direito a investir nele quem trabalha em empresas que oferecem esse. Se o seu empregador não tem esse benefício, você pode recorrer à previdência privada para obter uma aposentadoria complementar à do INSS.

Qual a lei dos fundos de pensão?

O funcionamento dos fundos de pensão no Brasil é regulamentado pela lei complementar 109/2001. Já a lei ordinária 14.803/2024 estabelece que o regime de tributação (progressivo ou regressivo) do fundo de pensão pode ser escolhido na saída do plano, quando se aposentarem ou resgatarem seus benefícios.

Quem é responsável pela administração dos fundos de pensão?

A administração dos fundos de pensão é realizada por um comitê definido pela própria empresa que oferece o serviço, então varia de companhia para companhia.

Quem regula os fundos de pensão?

Os fundos de pensão são regidos por normas definidas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, ligado à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social. Já a supervisão fica a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Quais são os tipos de fundo de pensão?

Existem basicamente três modalidades de planos nos fundos de pensão, que variam no modo de pagamento e de financiamento. Veja a seguir quais são os principais tipos de fundo de pensão disponíveis no mercado.

Benefício definido

Um fundo de pensão com benefício definido, como o nome indica, tem o valor dos pagamentos baseado em um regulamento, como percentual da última ou das últimas rendas. No entanto, a quantia da contribuição pode variar ou ser ajustada ao longo do tempo para assegurar o pagamento do valor do benefício.

Na hora da aposentadoria, o fundo de pensão faz o cálculo do benefício conforme as regras definidas no contrato previdenciário.

Contribuição definida

O fundo de pensão de contribuição definida funciona como planos de poupança individual, em que as contribuições são estipuladas previamente e depositadas pela companhia e pelo participante.

A quantia que o participante receberá da aposentadoria complementar dependerá dos valores acumulados em sua conta individual, da rentabilidade alcançada nos investimentos financeiros e do intervalo de tempo dos depósitos.

Contribuição variável

O fundo de pensão com contribuição variável consiste na união das características dos dois tipos anteriores (benefício definido e contribuição definida).

Geralmente, na etapa de atividade ou na etapa de acumulação, esse tipo de fundo de pensão apresenta características de contas individuais, enquanto que, na etapa de inatividade, tem atributos de rendas vitalícias.

Planos de contribuição variável ainda podem oferecer um benefício definido para as situações de riscos imprevisíveis, como invalidez, morte e doença.

Como funciona o resgate do fundo de pensão?

O resgate do fundo de pensão pode ser em parcelas ou por completo na hora da aposentadoria. Se o funcionário sair da empresa antes disso, é possível efetuar o saque parcial dependendo do regulamento do fundo de pensão, mas essa opção pode não corresponder às expectativas de complemento de renda.

Importante informar que, desde 2023, é possível resgatar parte dos recursos aplicados no fundo de pensão em situações emergenciais. Após 36 meses de contribuição, os beneficiários podem sacar a cada dois anos até 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante.

Quais são os riscos de um fundo de pensão?

O fundo de pensão é relativamente seguro, mas apresenta pequenos riscos ligados à possibilidade de os administradores do fundo falirem, ou não terem condições de pagar os rendimentos aos contribuintes.

Fundos de pensão também estão propensos a casos de corrupção, fraude e desvio de dinheiro, como observado no Postalis (fundo de pensão dos Correios), ou a rombo por má administração, como aconteceu com a Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil).

No entanto, é importante ressaltar que os casos de quebra ou prejuízos são muito raros, uma vez que esse tipo de investimento não é tão popular nas empresas. Ainda assim, é importante avaliar a procedência do fundo de pensão, seu tempo de atuação e sua reputação no mercado financeiro junto a bancos, seguradoras ou profissionais especialistas no assunto.

Quais são as principais vantagens de investir em um fundo de pensão?

1. Incentivo tributário

O participante do fundo de pensão pode deduzir até 12% de sua renda tributável no Imposto de Renda ao optar pelo modelo de declaração completa, uma vez que a previdência privada é uma despesa dedutível.

2. Taxas amigáveis

As taxas de administração e carregamento costumam ser menores do que nos fundos individuais, pois a empresa oferece benefícios diferenciados para os empregados que investem no fundo de pensão.

3. Empréstimos com juros baixos

A maioria dos fundos de pensão oferece a possibilidade de empréstimo aos seus participantes com taxas bem abaixo das praticadas em outras modalidades pelos bancos e instituições financeiras.

4. Incentivo à disciplina

A contribuição do fundo de pensão é descontada diretamente do salário mensal, o que ajuda a evitar indisciplina e a inadimplência do participante.

5. Maior diversificação de ativos

Os valores captados em fundos de pensão são reinvestidos em aplicações variadas, como renda fixa e variável, o que também reduz um pouco dos riscos financeiros e garante uma maior diversificação de ativos.

6. Mais uma alternativa de investimento

Participar de um fundo de pensão funciona pode ser mais uma opção para pessoas que já aplicam e querem diversificar seus ativos, visando a obter uma aposentadoria mais tranquila e com maior estabilidade financeira.

Como escolher o melhor fundo de pensão para você?

Se você ainda tiver dúvidas quanto a escolher participar ou não do fundo de pensão da sua empresa, veja algumas dicas que podem ajudar você a decidir:

1. Analise a contrapartida feita pela empresa

Participantes de fundo de pensão têm a vantagem de contar com os depósitos mensais da patrocinadora para complementar seu investimento. Vale a pena verificar qual a porcentagem dessa contrapartida dada pela empresa, porque ela pode até compensar os riscos e gerar bons ganhos no futuro.

2. Veja a taxa de administração do fundo de pensão

Normalmente, o fundo de pensão oferece taxas de administração reduzidas para seus participantes, já que a entidade não possui fins lucrativos. Assim, os participantes precisam pagar somente taxas de gestão financeira.

3. Avalie se há transparência em relação aos rendimentos do fundo de pensão

Em um fundo de pensão de respeito, o participante tem o direito de verificar e acompanhar os seus depósitos e contribuições em qualquer momento, mesmo que só possa fazer o resgate na aposentadoria ou caso venha a se desligar do plano.

Por isso, é importante que o colaborador tenha como monitorar a evolução da sua conta individual até o momento de se aposentar, além de verificar os resultados do fundo, bem como em outros processos dele que afetam os seus retornos.

Como investir em fundos de pensão?

Se a organização em que você atua oferece aos funcionários a chance de participar de um fundo de pensão, você deve buscar o setor de Recursos Humanos (RH) para manifestar o interesse em investir no fundo de pensão da empresa.

Então, o setor orientará você como aderir ao fundo de pensão. Quando tudo estiver oficializado, a contribuição mensal ocorrerá por meio de desconto em sua folha de pagamento, conforme as condições do plano adotado.

Como declarar fundo de pensão no Imposto de Renda?

Se você vai declarar as suas contribuições ao fundo de pensão no Imposto de Renda, então deve informar as quantias na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Já o código do fundo de pensão no Imposto de Renda varia segundo a natureza da previdência complementar:

  • Código 36: fundo de pensão de empresa privada, de instituidor ou PGBL;
  • Código 37: fundo de pensão de empresa pública;
  • Código 38: Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Como declarar resgate de fundo de pensão?

A declaração do resgate de fundo de pensão depende do modelo tributário que você escolheu: progressivo ou regressivo. No caso da tributação progressiva, declare a quantia sacada e o Imposto Retido na Fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira do fundo de pensão.

Já quem optou pelo regime de tributação regressiva deve informar os resgates do fundo de pensão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, com o código “12 – Outros”.

Onde declarar fundo de pensão no IR?

Você pode declarar suas contribuições ao fundo de pensão na ficha “Pagamentos Efetuados” do Imposto de Renda. Já o resgate na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no caso da tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” se você escolheu a tributação regressiva.

Como funciona a portabilidade do fundo de pensão?

É possível realizar a portabilidade do fundo de pensão para outro plano de previdência fechado ou aberto, mediante o pagamento de uma taxa de carregamento de saída do plano original (se houver). Para isso, você deve seguir dois critérios: ter pelo menos três anos de contribuição no plano original e não apresentar mais vínculo empregatício com a empresa que ofereceu o fundo de pensão.

Quais empresas têm fundo de pensão no Brasil?

Mais de 300 instituições compõem a indústria de fundos de pensão no Brasil. Juntas, elas administram mais de 1.100 planos de benefícios, o que gera um montante de mais de R$ 700 bilhões em investimentos.

Algumas dessas instituições se destacam por seu tempo de atuação no mercado e pelo tamanho de suas operações. Confira a seguir algumas das empresas que têm fundo de pensão no Brasil.

Lista dos fundos de pensão mais populares no Brasil


  1. Previ: fundo de pensão do Banco do Brasil;

  2. Petros: fundo patrocinado pela Petrobras;

  3. Funcef: patrocinado pela Caixa Econômica Federal;

  4. Fundação Cesp: patrocinado por companhias fornecedoras de energia elétrica do estado de São Paulo;

  5. Valia: patrocinado pela Vale;

  6. MAG Fundo de Pensão: patrocinado pelo Grupo MAG;

  7. Postalis: fundo de pensão dos Correios.

Mas atenção: isso não significa que outros fundos de pensão que não foram listados aqui não sejam seguros e vantajosos. Citamos apenas os mais famosos!

Pronto para começar seu fundo de pensão?

Um fundo de pensão é uma excelente opção de investimento, sobretudo para resgate em longo prazo, porque possui riscos mais reduzidos do que outros ativos financeiros. Contudo, é importante buscar informações junto a seguradoras e órgãos financeiros de sua confiança e tirar todas as dúvidas antes de assinar um contrato.

Se você ainda está na dúvida se vale a pena investir no fundo de pensão da sua empregadora, descubra então as diferenças entre esse tipo de investimento e a previdência privada fechada!

Gostou do conteúdo? Compartilhe: