Você sabia que receber uma herança pode te obrigar a declarar o Imposto de Renda mesmo que você estivesse isento anteriormente? O simples fato de herdar um imóvel ou uma quantia relevante em dinheiro pode mudar seu status perante o Fisco, exigindo uma atenção redobrada no preenchimento das fichas de “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos”.
Para não correr o risco de ter o CPF bloqueado ou pagar multas desnecessárias, vale a pena aprender o passo a passo da declaração após o fechamento do inventário. Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre a tributação de heranças e como informar esses valores da forma correta.
Herança é isenta de Imposto de Renda?
Herança não paga Imposto de Renda, mas ela entra na declaração IRPF para informar a sua variação patrimonial ao Fisco — ou seja, para a Receita entender por que o seu patrimônio cresceu de um ao para o outro. Além disso, apesar de não haver incidência de Imposto de Renda, é necessário pagar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto que incide sobre heranças cuja alíquota varia de estado para estado.
Antecipação de herança tem Imposto de Renda?
A chamada “antecipação de legítima” é uma estratégia prevista no Código Civil que permite ao doador distribuir seu patrimônio entre herdeiros diretos (filhos ou cônjuge) ainda em vida, a fim de evitar brigas judiciais e burocracia futura. Mais tarde, ao fazer o inventário, as doações são devidamente descontadas para que a divisão entre todos os herdeiros seja justa.
O Imposto de Renda não incide sobre a antecipação de herança, mas é cobrado o ITCMD. No entanto, se você recebe um apartamento e decide atualizar o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda (passando de R$ 200 mil para R$ 500 mil, por exemplo), a Receita pode entender que houve ganho de capital e cobrar o imposto sobre o lucro, como se tivesse vendido o imóvel.
Venda de imóvel de herança paga Imposto de Renda?
Vender um imóvel herdado pode pagar o Imposto sobre Ganho de Capital, se você vendê-lo por um valor superior ao que constava na última declaração de Imposto de Renda da pessoa falecida. A alíquota de imposto varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho obtido com a venda. Ou seja, se o imóvel estava declarado por R$ 300 mil e você o vendeu por R$ 500 mil, você terá que prestar contas sobre esses R$ 200 mil de “lucro”. O valor do imposto é calculado pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) e o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Não declaro Imposto de Renda, mas recebi herança: o que fazer?
Receber herança pode te obrigar a fazer a declaração de Imposto de Renda caso você termine se encaixando em algum dos critérios para entrega, como ter até R$ 800 mil de patrimônio total ou receber acima de R$ 200 mil de herança. Vale lembrar que, se você se enquadrar em qualquer um desses limites, o descumprimento pode gerar o bloqueio do seu CPF e multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74.
Tem que declarar herança no Imposto de Renda?
Você deve declarar a herança no Imposto de Renda se você se encaixa em um dos critérios para entrega da declaração, como receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou possuir bens e direitos de mais de R$ 800 mil. A herança deve ser declarada apenas ao final do processo de partilha, quando o inventário é fechado, para justificar à Receita Federal o aumento do seu patrimônio.
Como declarar herança no Imposto de Renda?
- Acesse a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e abra uma nova ficha;
- Selecione o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” e informe se o rendimento é seu ou de um dependente da declaração;
- Preencha o CPF e o nome do falecido;
- Insira no campo “Valor” o montante total da sua parte na herança, conforme consta na escritura, e salve a ficha.
- Agora, você deve registrar o bem herdado na ficha de “Bens e Direitos” sob o Grupo e o Código correspondentes;
- No campo “Discriminação”, detalhe o que foi recebido, como “50% de um apartamento localizado na Rua X, recebido por herança conforme escritura de inventário do espólio de [Nome do Falecido], CPF [000.000.000-00]”;
- Em “Situação do ano anterior”, deixe o valor como R$ 0,00, e insira na situação do ano atual o valor do bem conforme estava na última declaração do falecido.
Grupos e códigos para categorizar herança na ficha de bens e direitos
| Grupo | Código |
| Grupo 01 – Bens imóveis | 01 – Prédio residencial |
| 11 – Apartamento | |
| 12 – Casa | |
| 13 – Terreno | |
| Grupo 02 – Bens móveis | 01 – Veículo automotor terrestre |
| Grupo 04 – Aplicações e investimentos | 01 – Depósito em conta poupança |
| 02 – Títulos públicos e privados | |
| 03 – Títulos isentos | |
| Grupo 06 – Depósitos à vista e numerário | 01 – Depósito em conta-corrente no Brasil |
| 10 – Dinheiro em espécie (moeda nacional) |
Toda herança entra na declaração de Imposto de Renda
A regra é clara: se o seu patrimônio mudou devido a um recebimento de bens, o Fisco precisa saber. Seguir o passo a passo para declarar imóveis, veículos e saldos bancários herdados impede que você caia na malha fina por falta de atenção, mas você pode agilizar ainda mais o processo de inventário aprendendo como funciona doação no Imposto de Renda, para realizar doações ainda em vida!







