Passo a passo de como declarar Imposto de Renda

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 22/04/2019 | Atualizado em 22/10/2022

Os trabalhadores ativos, aposentados e todos os demais contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano (como pensões e lucros no mercado financeiro) precisam prestar contas à Receita Federal até 30 de abril de 2019. Mas como declarar Imposto de Renda?

Se você também tem dúvidas sobre como registrar determinadas receitas ou quais rendas são tributáveis ou não, passou da hora de entender bem o assunto e evitar cair na malha fina por desconhecimento.

Vale lembrar que o prazo para envio da declaração foi aberto em 7 de março e vai até o último minuto de 30 de abril. Quem perder essa data limite sofrerá multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Para você ter uma ideia da seriedade da questão, até as 17 horas do dia 4 de abril, o Fisco recebeu quase 9,5 milhões de declarações, o que equivale a 31,1% do esperado.

Que tal um passo a passo completo sobre como declarar Imposto de Renda? Eis abaixo um tutorial para sanar todas as suas dúvidas!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

como declarar imposto de renda

Está obrigado a preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) quem recebeu rendimentos tributáveis anuais em montante superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a declaração é obrigatória no caso de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Mas há ainda outras situações que impõem a prestação de contas ao Leão:

• quando os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tenham somado mais de R$ 40 mil no ano;

• quando tiver sido obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos (em qualquer mês), bem como nas transações, a qualquer título, na B3 (antiga BM&FBovespa);

• quando tiverem sido compensados prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano da declaração;

• todos os que tiveram, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terrenos) em valor superior a R$ 300 mil;

• todos os que optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais, quando o montante tenha sido reaplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias contados da data do contrato de venda.

Estrangeiros precisam declarar Imposto de Renda? E brasileiros que moram fora do país?

No caso de brasileiros fora do país, como declarar Imposto de Renda é uma das dúvidas mais comuns nesse período. O mesmo se aplica aos estrangeiros que residem aqui.

A obrigatoriedade da declaração recai sobre estrangeiros residentes no Brasil por mais de 183 dias em um intervalo de 12 meses, além de brasileiros com residência fiscal no país.

Tem residência fiscal no país quem saiu ao exterior por menos de 12 meses (portanto, sem entrega à Receita do Comunicado/Declaração de Saída Definitiva).

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Quem mora fora do Brasil há mais de 1 ano e já entregou seu Comunicado de Saída Definitiva (que comprova não ser mais residente no país), bem como a Declaração de Saída Definitiva (que encerra as obrigações fiscais no Brasil), não precisa mais se preocupar com a DIRPF, ainda que tenha deixado bens por aqui.

Como declarar Imposto de Renda, na prática?

Siga o passo a passo abaixo para declarar Imposto de Renda.

1. Baixe o programa

A declaração de IRPF pode ser feita por 3 formas: computador, celular/tablet ou diretamente no portal de atendimento virtual da Receita, o “e-CAC” (mediante acesso por certificado digital).

Pelo computador, basta baixar o programa neste link. Já para prestar contas ao Fisco por celular, é preciso baixar o app “Meu Imposto de Renda”, disponível na Apple Store e no Google Play.

2. Separe os documentos

Você deve ter em mãos os comprovantes de suas rendas. Se for trabalhador com carteira assinada ou servidor público, é preciso estar com seu informe de rendimentos do ano da declaração.

Se for empresário, pró-labore; se for aposentado, informe do INSS; se for autônomo, recibos de trabalhos executados.

É necessário também ter todos os seus recibos de gastos com saúde e educação. Caso tenha plano de saúde, entre no portal de sua operadora para baixar o informe dos dispêndios anuais com seu plano.

3. Abra o programa, clique em “nova” e preencha seu nome e CPF

Após a inserção desses dados iniciais, a plataforma pedirá informações mais específicas sobre você, como endereço, telefone, número do título de eleitor, bem como do recibo da declaração do ano passado.

Se sua declaração anterior estiver no mesmo dispositivo, você pode importar os dados, reduzindo o preenchimento.

Insira também os dados de seus dependentes na aba “dependentes”. Entram nessa qualificação:

• o cônjuge;

• companheiro com quem o declarante resida há mais de 5 anos;

• filho ou enteado até 21 anos;

• filho ou enteado cursando nível superior até 24 anos;

• pais, avós e bisavós sem rendimentos ou com renda anual de, no máximo, R$ 22.847,76;

• irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos com guarda judicial.

4. Preencha as abas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”

Eis uma das abas mais importantes. Na primeira, de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, você deve digitar a razão social do empregador, seu CPF, bem como rendimentos anuais recebidos, contribuição previdenciária oficial, Imposto de Renda retido na fonte, 13º salário e IRPF sobre 13º.

O caminho sobre como declarar Imposto de Renda e não cair na malha fina passa por cuidado redobrado na inserção dessas informações. Preferencialmente, copie e cole os números a partir do informe de rendimentos baixado do portal de seu empregador (ou recebido via e-mail).

Caso tenha recebido algum valor de pessoa física, digite-o também na aba apropriada.

5. Vá à aba “Pagamentos Efetuados”

Os gastos com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia devem ser inseridos nessa aba. Abaixo, falaremos mais sobre a atenção devida a esse tema.

6. Informe seus bens

Bens e direitos (como casa, apartamento, veículos ou dívidas a receber) devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Para este ano, a inserção da matrícula do imóvel ainda é opcional. Mas, a partir de 2020, esse dado será obrigatório.

7. Revise sua declaração

Ao final, dê uma olhada com atenção em todos os dados preenchidos, lembrando que o próprio programa o avisará se houver alguma pendência mais evidente.

Como não há mais necessidade de baixar outro programa para entregar a declaração, caso esteja tudo certo, basta enviá-la no botão “entregar declaração”. Acima dele, você terá detalhes sobre o valor a ser restituído ou quanto terá que pagar, a título de ajuste fiscal.

Quais são os erros comuns no Imposto de Renda?

como declarar imposto de renda

Como declarar Imposto de Renda sem incorrer em inconsistências?

Os equívocos mais comuns, que acabam resultando em malha fina, são:

• omissão de rendimentos com 2º emprego, pró-labore, honorários, comissões, aposentadorias e aluguéis;

• dependentes: em caso de pais separados, só pode declarar o filho como dependente quem tem a guarda; quem não tem, pode apenas deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia (dedução por dependente: R$ 2.275,08);

• educação: a receita só permite a dedução de cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação; cursos de idiomas, de esportes e pré-vestibulares, por exemplo, não entram na conta (limite de R$ 3.561,50);

• PGBL: os investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidos, desde que em um limite de até 12% da renda bruta tributável; entretanto, só tem direito a esse abatimento quem contribui para a previdência oficial (INSS).

Como funciona a restituição de Imposto de Renda?

A regra de restituição de Imposto de Renda é simples: quem entrega primeiro, recebe primeiro. Por outro lado, quem deixa para os últimos dias receberá apenas nos lotes finais (no entanto, com a correção do valor pela Selic).

Os idosos acima de 80 anos têm prioridade de recebimento da restituição, seguidos por quem tem entre 60 e 79 anos, pessoas com necessidades especiais ou doenças graves e, por fim, profissionais do magistério.

As restituições do IR são dividias em 7 lotes: 17/6, 15/7, 15/8, 16/9, 15/10, 18/11 e 16/12.

E então, pronto para declarar? Compartilhe nosso conteúdo nas redes sociais e ajude seus contatos a aprenderem também como declarar Imposto de Renda. Até a próxima!

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