Imposto de renda de aposentado: veja como declarar

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 26/02/2019 | Atualizado em 22/10/2022

Ao contrário do que muita gente imagina, aposentado pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda. Não há limite de idade para prestar informações ao fisco, dado que a dispensa de apresentação de declaração (ou remessa de declaração como isento) pauta-se nos valores auferidos ao longo do ano. Mas como funciona a declaração de Imposto de Renda de aposentado? Quais são as diferenças no formulário de quem tem aposentadoria pelo INSS em comparação aos contribuintes da ativa? São essas algumas das perguntas cujas respostas você saberá a partir de agora!

Quais as diferenças do Imposto de renda de aposentado?

Imposto de Renda de aposentado

Isenção diferenciada

A primeira diferença no Imposto de Renda do aposentado é o limite de isenção tributária. Quem tem 65 anos ou mais tem um limite maior de isenção, de R$ 24.751,74 anuais, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98, além de uma parcela de 13º salário no mesmo valor.

Mas atenção: essa isenção é válida apenas para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria (como benefício do INSS, previdência privada ou pensões). Se, além da previdência social, você também tem renda de aluguéis, de atividade autônoma ou emprego com carteira assinada, por exemplo, esses rendimentos não entrarão na conta da isenção e deverão ser declarados na ficha “rendimentos tributáveis”.

O erro mais comum dos aposentados é juntar rendimentos diversos e, não ultrapassando o limite citado acima, declarar tudo como isento. Reforça-se, portanto, que essa “renúncia fiscal” concedida pela Receita é válida apenas para os recebimentos previdenciários citados acima.

Restituição prioritária

Outra diferença interessante é que os aposentados com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em relação aos demais contribuintes. Obviamente que, dentre estes, os que entregarem a declaração antes receberão antes também, de forma que vale a pena remeter tudo ao fisco com bastante antecedência em relação ao prazo máximo, de 30/4.

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Todos os aposentados precisam declarar Imposto de Renda?

Aqui, é importante não confundir os referenciais. Os limites acima são parâmetros máximos de ausência de tributação sobre benefícios decorrentes de aposentadorias e pensões a quem, evidentemente, é obrigado a declarar. Mas nem todo aposentado precisa declarar. Só são obrigados os que se encaixarem em ao menos uma das situações abaixo:

• auferiram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 no ano (com salários, aluguéis, ganho de capital com venda de bens, compra/venda de ações etc.);

• tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou descontados totalmente na fonte em valores acima de R$ 40 mil;

• possuem bens e direitos em montante total acima de R$ 300 mil (observando o custo de aquisição). Neste caso, o registro é feito apenas para fins de monitoramento patrimonial por parte da Receita;

• receberam acima de R$ 142.798,50 em virtude de atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado.

Conciliando as informações apresentadas neste tópico e no anterior, se um aposentado recebeu R$ 45 mil entre INSS e previdência privada, ele deverá declarar, tendo em vista que esse montante encontra-se acima do limite de R$ 40 mil anuais.

Todavia, desse total, R$ 24.751,74 serão isentos. Na inserção dos dados, o próprio programa da Receita apurará o imposto devido em relação à diferença.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda para aposentado?

O preenchimento da declaração de ajuste anual para aposentados não é complicado. O primeiro passo é acessar a Agência Eletrônica da Previdência Social e informar:

• ano-base (ano anterior, período a que se referem os dados);

• nome do beneficiário;

• CPF;

• número do benefício;

• data de nascimento.

Após a adição dessas informações, basta repetir os caracteres de segurança (exibidos no rodapé da página) e clicar em “consulta”. Prontinho, você terá acesso ao seu comprovante de rendimentos do ano em questão.

Dê uma olhada no documento, principalmente no item “rendimentos isentos e não tributáveis”. A parcela isenta (advinda de pensões, aposentadoria do INSS ou benefícios de previdência privada) deve ser lançada na ficha “rendimentos isentos” do programa da Receita Federal, exatamente como consta no comprovante (desde que o valor não supere os limites mencionados acima).

Nessa ficha eletrônica, você deverá descrever o benefício recebido, o nome da fonte pagadora e seu CNPJ, além, é claro, do valor total anual isento. Vale lembrar que essa isenção abarca apenas quem tem 65 anos ou mais.

Mas e se o aposentado tiver duas rendas previdenciárias simultâneas?

Caso o aposentado receba mais de um benefício, por exemplo, uma aposentadoria do INSS e valores decorrentes de previdência privada, será necessário, então, calcular a soma dos benefícios mês a mês, a fim de verificar se há algum montante que extrapola o limite de isenção citado acima.

Se a soma dos rendimentos ultrapassar os R$ 1.903,98, essa diferença deve ser lançada na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

O que muda na declaração de IR do aposentado quando ele consta como dependente em outra declaração?

O fato de um aposentado constar como dependente na declaração de seus filhos, por exemplo, não muda nada em seu procedimento de prestação de informações ao fisco, tampouco implica na perda do limite de isenção acima descrito.

Imposto de Renda de aposentado

Quais outras informações é preciso ter em mente ao preencher a declaração de Imposto de Renda para aposentado?

Falamos bastante sobre o que fazer com os rendimentos recebidos de INSS e previdência privada, mas ainda não tratamos sobre o que o aposentado deve fazer com a declaração de eventuais contribuições feitas aos fundos de previdência privada.

Embora não seja comum, caso o aposentado ainda permaneça contribuindo para o sistema privado, existe uma diferença com relação à aba na qual inserir os dados de PGBL e VGBL.

No caso do primeiro, todas as despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, juntamente do código 36 (declaração deve ser feita no modelo completo). O limite de renúncia fiscal do PGBL, de até 12% da renda tributável, é calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal.

Já as aplicações em VGBL devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, inserindo no campo “Situação em 31.12” o valor total investido.

Dúvidas sanadas, agora é só juntar a documentação, baixar o programa e remeter os dados à Receita!

Aliás, ainda que você não tenha nenhum aposentado em suas mídias sociais, certamente tem colegas e amigos que têm idosos em suas famílias provavelmente repletos de dúvidas sobre como preencher suas declarações de Imposto de Renda.

Dessa forma, compartilhe este post nas redes sociais e dissemine conhecimento aos seus contatos! Sucesso e até a próxima!

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