Quando você ouve a palavra “cobertura”, o que vem à sua mente? Algo que possa protegê-lo da chuva como um toldo ou guarda-chuva? Uma coberta para aquecê-lo no frio? A ideia da cobertura de seguro de vida é similar, já que ela constitui uma proteção contra um risco específico, formando o seguro de vida.
Um plano de seguro de vida pode ser formado por mais de uma cobertura. Entender isso e saber quais os tipos existentes é essencial para escolher o melhor contrato para você.
Para conseguir compreender sobre a cobertura de seguro de vida, seus tipos e características, confira o post!
Qual a importância do seguro de vida?
A gente sempre se preocupa com saúde e segurança, tanto nossa quanto da nossa família, mas esquece da segurança financeira.
Se você contribui para o orçamento da casa ou é profissional liberal e não pode parar de trabalhar, o que aconteceria se ocorresse um imprevisto com você, deixando-o incapacitado de andar, por exemplo? Sua família teria condições de arcar com as contas da casa?
É essa proteção financeira que um seguro oferece, porque, muitas vezes, não temos uma reserva que suporte essa falta. Além disso, um seguro de vida não entra em inventário. Então, se acontecer algo com você, sua família terá uma quantia imediata para pagar alguns custos.
Até aqui, explicamos o que é um seguro de vida, mas e a cobertura? Que diferença ela faz?
Sabemos que nem todo mundo tem as mesmas necessidades. Há pessoas que têm filho pequeno e precisa custear a educação; gente que é solteira, mora sozinha e precisa pagar as contas da casa; outros, bem idosos, que continuam trabalhando. Então, se as necessidades são diferentes, por que o seguro deveria ser igual?
Exatamente por isso as coberturas são diferentes. Existe cobertura para quem precisa deixar dinheiro para a família, para quem pode ter uma doença grave por ter histórico na família, para quem continuou trabalhando e está sujeito a um imprevisto, como um acidente.
E quem pensa que seguro de vida não vai ser usado por você, mas apenas por alguém após sua morte, pode rever seus conceitos. Muitos seguros garantem proteção financeira em vida para o caso de uma doença ou invalidez. Alguns deles também oferecem serviços de assistência residencial, pessoal ou de automóvel.
O que é cobertura de seguro de vida?
O conceito de cobertura é ser uma garantia contra determinados riscos. Estes são os imprevistos aos quais estamos sujeitos todos os dias, como um acidente de carro ou, até, um tombo que cause uma invalidez.
Basicamente, um seguro de vida conta com dois tipos de cobertura: invalidez e morte. Quando acontece o imprevisto, para o qual a cobertura foi contratada, você recebe a quantia acordada.
Exemplo: você contratou uma cobertura de doenças graves com o capital segurado de R$50 mil. Caso tenha uma das enfermidades previstas pelo contrato, recebe essa quantia. É importante lembrar que a doença não pode ser preexistente à contratação do seguro.
Conheça agora as variações mais comuns do seguro de vida:
Cobertura por morte
A cobertura por morte é a mais comum de um seguro de vida. Ela pode abranger óbito por causa acidental (um acidente de carro), natural (por causa da idade avançada) ou ambas.
Nessa modalidade, a quantia contratada vai para o beneficiário do contrato, que pode ser um filho, esposa ou quem foi indicado na apólice.
Na hora de contratar o seu seguro, não deixe de se informar devidamente sobre os riscos excluídos, como falecimento por manipulação de material nuclear, furacões, entre outros.
Cobertura por invalidez
Esse é o tipo de contrato que você pode usufruir em vida, conforme mencionamos. A cobertura por invalidez serve para os casos em que acidentes ou doenças causem perda permanente ou total dos movimentos de membros e funcionamento de órgãos. Ou seja, quando um acidente ou doença compromete sua capacidade de trabalhar.
A cobertura por invalidez tem ramificações, sendo as principais:
. Cobertura por invalidez parcial ou total por acidente
Às vezes, acontecem coisas bobas, como uma queda em casa mesmo, que deixam você sem capacidade de andar ou se levantar sozinho. É para esse tipo de acidente, ou mais sérios, que essa cobertura serve. Se você sofrer algo que cause a invalidez total ou parcial.
. Cobertura por invalidez permanente total por acidente
É semelhante à anterior, mas só será paga a indenização se a invalidez for completa.
. Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente com majoração
Profissionais liberais, como dentistas, médicos, cirurgiões, cabeleireiros, que dependem das mãos para trabalhar, geralmente, contratam este tipo de cobertura.
Ela tem valores diferentes para determinadas partes do corpo (essenciais ao trabalho) que possam ser mais prejudicada a fim de receber um percentual de indenização maior, conhecido como majoração, em especial se não puder mais trabalhar em função dessa debilidade.
Cobertura por invalidez funcional permanente total por doença
Neste caso, o risco contratado é invalidez por doença. Mas tal cobertura funciona da mesma forma que as outras, alterando só a causa da invalidez.
Cobertura por invalidez funcional permanente total por doença antecipação
Ser diagnosticado com uma doença gera custos de tratamento que, muitas vezes, são altos e não cobertos por planos de saúde, como medicamentos.
Para esses momentos existe essa cobertura: se você tiver uma doença limitante, como algumas doenças do coração, que não possibilitam viver da mesma maneira que antes, a seguradora antecipa o pagamento da indenização.
Cobertura por incapacidade temporária
Se você ficar impossibilitado de trabalhar por um período, devido a um acidente ou doença cobertos pelo seguro, ele receberá um valor mensal, que é calculado a partir da diária enquanto estiver em tratamento, até o limite de diárias contratadas. Essa cobertura varia de acordo com o contrato feito.
Cobertura de doenças graves
Pessoas que têm um histórico familiar de câncer estão mais predispostas a desenvolver a doença. Para quem quer se prevenir também financeiramente, o ideal é contratar um seguro de vida que tenha essa cobertura.
O que fazer em caso de sinistro no seguro de vida?
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Caso ocorra um sinistro no seguro de vida, gerando invalidez, descoberta de doença grave ou morte, é preciso saber quando e de que modo solicitar a indenização. Nas duas primeiras situações citadas, geralmente, a pessoa que fez o seguro deve entrar em contato com a seguradora e pedir o resgate.
Nos casos de morte acidental ou natural do segurado, quem pode dar entrada no processo é um parente próximo, que esteja com os dados do seguro. Normalmente, é o beneficiário do seguro de vida, o qual é determinado por quem contratou a cobertura.
Contudo, esse tipo de seguro não precisa ter favorecidos. Nesse caso, quem recebe o prêmio são os dependentes, sendo 50% para o cônjuge, caso tenha, e o restante para os filhos. Portanto, eles mesmo podem fazer a solicitação do recebimento.
Além disso, é necessário saber que existe seguradora que permite acionar todo ou boa parte do processo por meio da internet ou do telefone, embora isso varie de empresa para empresa.
Para tanto, você precisará entrar em contato com a assistência 24 horas do plano ou com o corretor responsável por ele.
Se quiser não lidar com a burocracia, é possível contratar serviços de um despachante, o que gera alguns custos, podendo incluir uma porcentagem da indenização. Às vezes, compensa se dedicar mais ao processo para receber todo o valor a que se tem direito.
Quais são os procedimentos necessários?
Após ter feito o procedimento de solicitação, será preciso preencher o formulário de aviso de sinistro. Esse documento é entregue pela seguradora. Nele, é necessário descrever a razão pela qual está solicitando a indenização e incluir os dados do segurado.
Por exemplo, no caso de invalidez, devem-se mencionar os motivos que levaram a esse ocorrido, como o acidente ou processo envolvido. O mesmo vale para o formulário de morte acidental, em que se relatará qual foi o sinistro e de que modo o segurado faleceu.
Após essa fase, cada seguradora pedirá documentos específicos para dar continuidade ao procedimento e liberar o dinheiro previsto no seguro. Adiante, separamos alguns dos mais solicitados:
Invalidez por doença
• Atestado médico validando as informações sobre as sequelas deixadas pela enfermidade, bem como destacando o nível de invalidez;
• CPF, RG e comprovante de moradia do segurado;
• cópia de benefício do INSS, caso o segurado receba;
• cópia de exames médicos feitos.
Invalidez por acidente
• Atestado médico validando as informações sobre as sequelas deixadas pela enfermidade, bem como destacando o nível de invalidez;
• cópia de exames médicos feitos;
• Boletim de Ocorrência (BO) policial, caso exista;
• CPF, RG e comprovante de moradia do contratante;
• cópia de benefício do INSS, se o segurado receber;
• cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a situação exigir;
caso o motivo do acidente esteja relacionado a um acidente de carro, é preciso apresentar a carteira de motorista do segurado.
Morte acidental
• Certidão de óbito do contratante;
• Boletim de Ocorrência (BO) policial;
• certidão de casamento ou de nascimento do segurado;
• laudo do Instituto Médico Legal (IML);
• CPF, RG e comprovante de moradia do segurado;
• caso o motivo do acidente esteja relacionado a um acidente de carro, é preciso apresentar a carteira de motorista do segurado.
Morte natural
• Certidão de óbito do contratante;
• certidão de casamento ou de nascimento do segurado;
• comprovante de residência do segurado;
• RG;
• CPF.
Outros documentos
• Declaração original de únicos herdeiros. Geralmente, a seguradora fornece um modelo padronizado;
• autorização original para crédito em conta na situação de um eventual pagamento. A seguradora também costuma ter um modelo padronizado para isso;
• cópia simples de certidão de nascimento para os beneficiários menores de idade;
• cópia simples do CPF para os favorecidos que tenham entre 16 e 18 anos;
• RG, CPF e comprovante de moradia para beneficiários maiores de 18 anos.
Vale reforçar que, em geral, esses são os documentos mais solicitados. Contudo, a seguradora poderá pedir outros para, entre diversos fins, complementos cadastrais ou ligados aos sinistros que ocasionaram as situações descritas.
No caso de doença grave, possivelmente será preciso levar declarações e exames médicos apontando as enfermidades. É necessário mencionar que a doença em questão deve constar no quadro de enfermidades cobertas pelo seguro de vida.
Se você tiver custos com hospitalização, velório, tratamentos médicos e outros itens que estejam descritos no seguro de vida e precisar de reembolso, lembre-se de guardar os comprovantes e notas fiscais para comprová-los. Dessa forma, poderá requerer a indenização mais facilmente.
Qual o prazo para o pagamento da indenização?
Conforme as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para indenizar o segurado ou seus beneficiários após a solicitação e entrega dos documentos básicos.
Todavia, a contagem dos dias poderá ser suspensa, caso exista dúvida justificável e fundada que necessite de mais documentos para ser sanada. Desse modo, a contagem reinicia a partir do dia útil seguinte àquele em que se atendeu integralmente as novas exigências pelos beneficiários ou contratante.
Para não haver problemas, é fundamental pedir à seguradora o protocolo adequado que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e dos respectivos documentos necessários e solicitados.
Como é determinado o preço do seguro de vida?
Existe uma série de fatores para determinar o custo de um seguro de vida. Normalmente, os principais itens avaliados são:
• Idade do segurado: quanto mais velho, maior tende a ser o valor da cobertura do seguro de vida;
• perfil do segurado: esse ponto leva em consideração seus hábitos de vida e comportamentos, para averiguar se são saudáveis ou não;
• profissão: dependendo da ocupação, o valor pode ser maior ou menor, pois existem atividades perigosas ou insalubres que elevam o potencial de sinistros;
• estado e histórico de saúde: aqui, é avaliado se o indivíduo já teve doenças, quais foram elas, se existem casos de enfermidades graves na família, etc. Também são verificados hábitos cotidianos relacionados a vícios nocivos, como consumo de cigarro e bebida alcoólica;
• renda líquida do segurado;
• renda líquida do cônjuge;
• número de beneficiários;
• despesas gerais recorrentes para os beneficiários;
• bens e aplicações financeiras para mensurar se existem condições de pagar o seguro e se a indenização é suficiente;
• possíveis gastos relacionados ao óbito do segurado, etc.
Esses dados são checados para avaliar o valor do benefício, se o contratante conseguirá pagar as mensalidades, se ele tem o perfil adequado para cobertura do seguro de vida escolhida, entre outras coisas.
Além disso, você também deve fazer o cálculo do valor do seguro de vida que deseja para montar um bom planejamento financeiro que inclua as parcelas.
Como vimos, o seguro de vida pode apresentar várias coberturas. É importante que você, caso esteja interessado em contratar um seguro, avalie bem a sua necessidade de proteção e pesquise sobre o assunto.
Entender como funciona a cobertura de seguro de vida permite a você se planejar melhor e escolher a opção que mais se ajusta às suas necessidades pessoais e às da sua família. Assim, você garante um futuro mais estável para seus entes queridos e ganha tranquilidade para desfrutar a vida!
Agora que você já entende um pouco melhor como funciona a cobertura de seguros de vida, suas variações e outros detalhes, quer fazer uma cotação para saber quanto custaria uma para você? Comece por aqui!