O futuro financeiro de todas as famílias é um assunto de suma importância, principalmente, diante do falecimento de um membro que era arrimo ou um dos principais esteios das finanças da casa.
Portanto, alguns detalhes precisam ser conhecidos para que, após a partida desse ente familiar, todos no lar fiquem amparados do ponto de vista financeiro e possam prosseguir rumo aos objetivos normais da vida de cada um.
Para que você fique inteirado sobre esse assunto, preparamos este post, que visa esclarecer alguns pontos relevantes que não podem ser desconsiderados quando o que está em pauta é o futuro financeiro da sua família. Acompanhe!
Descubra o quanto é preciso obter do seguro de vida
Para calcular o quanto é necessário obter do seguro de vida para deixar a família confortável, é importante considerar, primeiramente, as prováveis despesas do lar que ficarão pendentes após o falecimento de um dos responsáveis pela manutenção financeira. Nesse sentido, é preciso calcular o montante que a família tem em dívidas.
Em seguida, é necessário averiguar a quantia de que a família de fato precisará para substituir a renda do ente falecido. Uma das maneiras de se fazer isso é calculando as despesas anuais e atribuindo prioridades financeiras para o futuro.
Se, por exemplo, na família existirem pessoas menores de idade, o cuidado deles pode configurar uma prioridade financeira. Então, é necessário estimar as respectivas despesas anuais com educação, saúde, lazer, etc. Se tiver uma criança de 8 anos, por exemplo, e sua estimativa anual de gastos for de R$ 30 mil, será necessário pelo menos R$ 300 mil para cobrir tais despesas até que ele alcance a maioridade.
Essa mesma regra deve ser utilizada para outras prioridades da casa, como a cobertura de despesas com entes incapazes, despesas de hipoteca do imóvel, quitação de financiamentos, de consórcios, realização de estudos e outros compromissos financeiros.
Com base nisso, é possível escolher a opção de seguro de vida que melhor se enquadre nas necessidades estimadas, de modo que o futuro financeiro da família seja assegurado por esse valioso investimento.
Saiba quais dívidas devem ser quitadas após a morte do titular
Muitas pessoas acreditam que, após a morte do responsável, as dívidas contraídas deixam de existir. Isso, porém, não é verdade. Apesar do momento delicado vivido pela família, nem todas as dívidas contraídas pela pessoa falecida são anistiadas.
Compromissos como financiamento, empréstimo, cartão de crédito, entre outras devem obrigatoriamente ser pagas pelos familiares. Após a realização de um inventário, o magistrado decide quanto da herança deverá ser utilizada para quitação dessas dívidas pendentes e quanto deverá ser partilhado entre os herdeiros.
Assim, caso o valor das dívidas seja superior ao da herança, os familiares não têm responsabilidade pelo pagamento do excedente — a quitação dos compromissos, então, fica limitada ao montante da herança.
As dívidas contraídas por meio de empréstimos consignados, isto é, aquela modalidade de empréstimo em que o pagamento ocorre diretamente na folha de pagamento do titular, não precisam ser pagas pela família. Esse tipo de dívida é extinto imediatamente após o falecimento do devedor.
Semelhantemente, não precisam ser pagas as dívidas cujo contrato de adesão tenha previsto algum seguro contra invalidez permanente ou morte do titular — contratos de financiamento imobiliário, por exemplo.
Em posse dessas informações, é possível que a família se organize, a fim de garantir que seu futuro financeiro seja mais confortável e menos oneroso, após a partida de um ente querido.
Avalie a viabilidade do planejamento sucessório em vez do inventário tradicional
O processo de inventário pode levar em média de três a quatro anos para ser concluído. Além disso, esse processo consome até 40% do patrimônio que deve ser partilhado. O planejamento sucessório, por sua vez, leva cerca de quatro meses para ficar pronto nos casos menos complexos.
Para esse tipo de planejamento, é necessário que uma empresa seja aberta ainda durante o período de vida do familiar em questão. Essa modalidade de empresa é conhecida como “holding familiar” (Lei de Sociedade por Ações, Lei 6.404/76).
Para essa empresa são transferidos todos os bens da família. Conjuntamente à criação dessa holding, é realizada a doação de quotas aos herdeiros, a fim de que seja registrada formalmente.
O doador tem controle pleno da gestão dos bens e do empreendimento, bem como direito permanente de seu usufruto. Após seu falecimento, as quotas são devidamente distribuídas entre os herdeiros, os quais passam a ter direito sobre elas, podendo inclusive negociá-las. Dessa maneira, a sucessão é feita sem a intermediação de um processo tradicional de inventário.
É importante que o doador reflita tanto sobre a possibilidade de um inventário, quanto de um planejamento sucessório. Este último visa desburocratizar o processo de partilha e contribuir para que não existam eventuais embates entre os herdeiros.
Em ambas as modalidades de partilha, é imprescindível que a família seja orientada por um profissional do direito especializado, para que todos os detalhes sejam lembrados e assim a partilha ocorra legalmente.
Por meio do planejamento sucessório, além de enfrentar menos burocracia, a família investe menos recursos. Esse fator aumenta as chances de ela desfrutar de um futuro financeiro seguro e sem eventuais desavenças entre os entes familiares no momento da partilha do patrimônio.
Fique atento aos direitos a verbas rescisórias
O falecimento de um empregado formal implica a extinção do seu contrato de trabalho imediatamente após o óbito. Sendo assim, para efeito de cálculo das verbas rescisórias, a rescisão em decorrência do falecimento do empregado equivale a um pedido de demissão sem aviso prévio.
Os valores devidos, portanto, são pagos igualmente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores legais — mesmo sem inventário ou qualquer tipo de arrolamento judicial.
Dessa forma, os dependentes ou sucessores têm garantia legal de recebimento das verbas indenizatórias, sendo:
- Saldo de salário (se houver);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas (se houver);
- Férias proporcionais;
- 1/3 das férias vencidas e proporcionais;
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (se estiver pendente);
- FGTS da rescisão.
As verbas rescisórias devem ser pagas igualmente aos dependentes ou aos sucessores em um período de até 10 dias após a data do falecimento do trabalhador.
Para que ocorra esse pagamento, os dependentes devem homologar na empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. Os eventuais sucessores, por sua vez, devem homologar a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, além do respectivo alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas ao INSS.
A verba inerente a essa transação rescisória tende a ser inferior ao resgate de um seguro de vida, por exemplo. No entanto, uma vez que a indenização rescisória se trata de um direito irrevogável da família, o montante tende a fortalecer o futuro financeiro dos entes que ficam, auxiliando-os até mesmo a cobrir despesas com funeral ou outras necessidades mais urgentes do lar.
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