Restituição de imposto de renda: veja o que é e como consultar
Publicado em: 29/04/202014 minsÚltima modificação em: 05/06/2024

Educação Financeira

O que é restituição de Imposto de Renda e como consultar?

O que é restituição de Imposto de Renda? Para que serve e como é aplicada? A tributação no Brasil é complexa […]

O que é restituição de Imposto de Renda? Para que serve e como é aplicada? A tributação no Brasil é complexa e faz muita gente ter dúvidas sobre os “porquês” de algumas obrigações.

Uma delas é o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física – DIRPF (aquela entregue anualmente). É a partir de seu envio que será informado ao contribuinte se ele tem direito à restituição do IRPF ou se terá obrigação de pagamento residual.

Mas se já tenho IR descontado na fonte todos os meses, por que ainda posso vir a pagar mais imposto com essa declaração anual? Para que serve a declaração de ajuste? Qual é a relação entre esse formulário eletrônico e a restituição de Imposto de Renda? Vamos tirar todas essas dúvidas? Veja as linhas a seguir!

Do que se trata a restituição do IRPF?

A restituição de IR é, basicamente, a devolução da diferença do imposto pago a mais. O próprio programa da Receita chega a essa constatação durante o preenchimento da declaração.

Contudo, para entender como isso funciona, é preciso começar pelo preenchimento da declaração de ajuste anual de IR. Vamos entender isso melhor.

A renda do trabalhador assalariado tem desconto de Imposto de Renda na fonte. Contudo, esse trabalhador (celetista ou servidor público) pode ter rendas adicionais.

Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa. Portanto, não considera a soma de outras rendas eventuais.

Sendo assim, é o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria em relação à soma dos rendimentos.

O mesmo raciocínio se aplica a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte).

Ainda que o contribuinte pague todo mês seu imposto via carnê-leão, a soma de seus ganhos vai gerar, provavelmente, uma configuração diferente de imposto a pagar. Um cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.

Outra questão que explica a existência da DIRPF são as deduções. Você já percebeu que seus gastos com saúde, educação e previdência privada (como o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL), por exemplo, não são considerados na retenção de Imposto de Renda em folha de pagamento?

Mas você tem o direito de abater esses investimentos de sua renda tributável, reduzindo seu imposto devido.

E isso é feito, justamente, no ajuste anual. Portanto, é nesse momento que você vai saber se há restituição de Imposto de Renda ou imposto residual a pagar.

Qual modelo de declaração escolher para ter melhor restituição de Imposto de Renda?

Você saberá se tem restituição do IRPF ou Imposto de Renda a pagar já no fim do preenchimento da declaração. Se você utilizou o programa da Receita (para download no computador), basta verificar no canto inferior esquerdo a informação “opção pela tributação”. Lá você verá quanto de imposto terá a pagar ou a receber em cada modelo (simplificado ou completo).

Haverá divergência de valores entre as duas alternativas. O modelo simplificado é mais interessante a quem não tem muitas despesas a serem deduzidas (ou não tem nenhuma).

Ele soma todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano, aplicando sobre eles um desconto de 20% sobre o imposto devido (em um limite de R$ 16.754,34). Não serão aceitas, no entanto, quaisquer outras deduções.

Já o modelo completo não oferece esse desconto padrão. Por outro lado, é mais “generoso” com quem tem muitas despesas dedutíveis (como saúde, educação, dependentes, previdência privada etc.). Se a soma total de suas deduções exceder R$ 16.754,34, vale a pena fazer a declaração completa.

Uma vez que já tenha sido feita a escolha do modelo e entregue a declaração, como consultar se tenho direito à restituição de Imposto de Renda? Basta acessar o link “Consulta Restituições IRPF”, digitar seu CPF, data de nascimento e pronto! Você poderá acompanhar o status de sua devolução.

Se você tem imposto a receber e não caiu na malha fina (algo que pode ser verificado no portal e-CAC, mediante criação de senha e geração de código de acesso), fique tranquilo, você estará em um dos lotes de restituição. Basta então acompanhar mensalmente o link de consulta citado.

Você também pode fazer a consulta pelo Receitafone, ligando para 146 e escolhendo a opção 3. Além disso, dá para ver o andamento da solicitação no aplicativo da Receita para dispositivos móveis.

Quais são as principais datas para 2024?

O calendário de restituição de Imposto de Renda tem cinco lotes:

  • 1º lote: 31/05/2024;
  • 2º lote: 28/06/2024;
  • 3º lote: 31/07/2024;
  • 4º lote: 30/08/2024;
  • 5º lote: 30/09/2024.

Quanto mais cedo o contribuinte tiver enviado sua declaração, mais rapidamente receberá sua restituição do Imposto de Renda.

O que pouca gente sabe é que quem deixa para prestar contas ao Fisco na última hora também tem alguma vantagem. Se, por um lado, o contribuinte receberá por último, por outro, recebe um pouco mais, devido à correção pela Selic.

Idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 a 79 anos, pessoas com necessidades especiais e professores têm prioridade no cronograma de restituição de Imposto de Renda.

Quais situações costumam gerar restituição?

Algumas situações geram dedução da base de cálculo do imposto, facilitando a restituição do Imposto de Renda. Veja a seguir!

Pagamento de pensão alimentícia

pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido, mas não restituído integralmente. Entretanto, como o valor pago no ano reduz a base de cálculo do imposto, informar essa obrigação aumenta as chances de você ter algum valor a receber da Receita.

Despesas com saúde

Nem toda despesa com saúde é dedutível. São dedutíveis (de forma ilimitada) as despesas do contribuinte e de seus dependentes legais ligadas a:

  • pagamento de planos de saúde;
  • consultas particulares a médicos de qualquer especialidade;
  • gastos com dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, próteses, transfusão de sangue, marcapasso etc.

Mas o que não entra? Não são dedutíveis (portanto, não colaboram para a restituição de Imposto de Renda):

  • óculos e lentes de contato;
  • medicamentos;
  • vacinas;
  • exame de DNA;
  • próteses de silicone;
  • passagem/hospedagem para tratamento médico;
  • tratamentos com células-tronco.

Despesas com educação

As despesas com instrução que contribuem para aumentar sua restituição de Imposto de Renda são:

  • educação infantil (creche e pré-escola);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • formação superior (graduação/pós-graduação);
  • educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Não são dedutíveis cursos de idiomas, pré-vestibulares, preparatórios para concursos públicos e atividades esportivas.

Inclusão de dependentes

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda? Segue abaixo a lista:

  • cônjuge;
  • companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos;
  • filho ou enteado de até 21 anos (ou até 24 anos, se for universitário ou estiver cursando escola técnica de segundo grau);
  • pais, avós e bisavós que, no ano-calendário, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 24.511,92;
  • menor de até 21 anos a quem o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor/curador;
  • irmão, neto ou bisneto de até 21 anos (ou em qualquer idade, caso seja incapacitado ao trabalho) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.

Atualmente, o limite para dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

O que pode aumentar/diminuir a restituição de Imposto de Renda?

Assim como as empresas se utilizam do planejamento tributário para configurar — dentro da lei — a melhor forma de prestar informações ao Fisco (evitando pagamento excedente de tributos), o contribuinte pessoa física também deve se debruçar sobre planilhas antes de lançar dados no programa da Receita.

Isso porque existem muitos caminhos legais para declarar as mesmas coisas, mas com resultados financeiros bastante diferentes. Quer ver alguns?

Inserção de filhos que recebem pensão alimentícia como dependentes

Um exemplo de situação que merece planejamento aprofundado é colocar filhos que recebem pensão como dependentes.

Se, por um lado, isso significa abater R$ 2.275,08 do valor total tributável, por outro, significa também que a alíquota de imposto na DIRPF será definida com base na soma de todas as rendas.

Em alguns casos, essa estratégia não vale a pena, já que transforma restituição de Imposto de Renda em imposto devido. Vamos dar uma olhadinha nas alíquotas de IR:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 26.963,20ZeroZero
De  26.963,21 a 33.919,807,52.022.24
De 33.919,81 a 45.012,60 154.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

Suponha que você tenha dois filhos, e que cada um receba pensão alimentícia de R$ 1 mil (totalizando R$ 24.000/ano). Imagine também que seu rendimento salarial tributável seja de R$ 3.500/mês (R$ 42.000/ano).

Nesse exemplo, ao inserir os filhos como dependentes, você terá dedução de R$ 4.550,16 (R$ 2.275,08 X 2) da base de cálculo do IR; em compensação, sua alíquota salta de 15% para 27,5% (vide tabela acima).

Ou seja, na prática, você estaria protegendo uma pequena parte de suas receitas totais… em troca de quase dobrar a alíquota. Em um caso como esse, para não prejudicar sua restituição de Imposto de Renda, valeria mais a pena abdicar dessa dedução ao fazer três declarações independentes (sim, filhos menores podem declarar IR).

Declaração de ganho de capital com venda de imóvel

Outra situação: quando você vende um imóvel, precisa pagar 15% sobre o ganho de capital, ou seja, 15% sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda.

Ocorre que a Receita Federal não aceita a atualização do valor de mercado (a intenção é justamente gerar a maior amplitude possível). Mas o próprio Fisco deixou uma brecha legal para amenizar esse impacto, e pouca gente sabe qual é.

A Receita permite que os gastos com reforma ou ampliação (como troca de piso, construção de cômodos, modernização de sistema elétrico ou pinturas) sejam incorporados ao valor de aquisição, o que diminuiria a diferença entre a compra e a venda (reduzindo, portanto, o valor do IR pago).

Da mesma forma, você pode usar alguns custos com o financiamento (como ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e corretagem) para acrescer no valor de compra declarado.

Veja que o uso de estratégias legais como essas pode ser a diferença entre receber a restituição de Imposto de Renda ou acabar acumulando mais imposto a pagar. Obviamente, todos os recibos das obras e tributos pagos devem ser guardados pelos próximos 5 anos.

Divisão da declaração de aluguéis entre cônjuges

Em alguns casos, o rendimento com locação de imóvel pode pulverizar sua restituição do Imposto de Renda. Mas você sabia que a lei permite a divisão da receita de aluguéis entre cônjuges?

Isso é permitido aos que vivem sob comunhão de bens e quando o imóvel está em nome do casal; nessas condições, é possível fazer declarações separadas, informando 50% do valor da receita de aluguéis em cada formulário.

Declaração feita por isentos em caso de retenções

Outro macete importante é que, em certos casos, mesmo quem não é obrigado a declarar pode receber restituição de Imposto de Renda — se preencher a declaração de ajuste anual.

Isso vale, por exemplo, para quem teve imposto retido no ano (como no pagamento de férias): o preenchimento da DIRPF indicará ao sistema da Receita que há imposto a receber, algo que não seria detectado sem a entrega da obrigação.

O melhor de tudo é que você pode até enviar as informações com atraso, já que quem não é obrigado a declarar não paga multa.

Quais as maiores causas de inclusão na malha fina?

Com os atuais sistemas de Big Data, o Fisco consegue cruzar milhões de dados de fontes diferentes, detectando automaticamente inconsistências que ocasionam bloqueio imediato da restituição de Imposto de Renda. A suspensão do crédito permanece até que o contribuinte retifique os dados ou apresente documentos que comprovem as afirmações prestadas.

Em 2019, por exemplo, os principais motivos de retenção de declarações foram:

  • omissão de rendimentos do contribuinte e/ou dependentes (35,6%);
  • inconformidade na informação sobre despesas médicas (25,1%);
  • divergências entre os dados prestados entre contribuinte e fonte pagadora com relação ao Imposto de Renda retido na fonte (23,5%);
  • erros na dedução de previdência privada, dependentes, pensão alimentícia etc. (12,5%).

Quais são os cuidados para não cair na malha fina?

Em geral, o bloqueio das declarações (com a suspensão do pagamento da restituição de Imposto de Renda) ocorre pela superestimativa de gastos dedutíveis ou pela inserção de valores inexistentes.

Outro erro que provoca inconsistências é deduzir despesas de forma indevida. Como, por exemplo, cursinho pré-vestibular ou cirurgia plástica para fins estéticos.

Além disso, o contribuinte deve ficar atento às seguintes questões:

  • não permitir que terceiros movimentem sua conta bancária;
  • analisar com atenção se os recibos das despesas declaradas estão em seu nome;
  • guardar todos os documentos que servirão como base para a declaração (em pasta própria ou arquivo digital, por pelo menos 5 anos);
  • não declarar filho como dependente se não tiver a guarda legal;
  • verificar se os dependentes declarados apresentam qualidade jurídica para tal perante a legislação (por exemplo, sogros só podem ser declarados dependentes se você declarar seu cônjuge também como dependente).

Caí na malha fina, e agora?

Cair na malha fina não significa necessariamente que houve sonegação. É por isso que a Receita Federal (partindo da premissa da boa-fé) intima o contribuinte a esclarecer os dados informados ou a retificar a declaração (o que pode até liberar a restituição de Imposto de Renda).

Assim, se forem verificadas inconformidades, o contribuinte será enquadrado em uma das seguintes situações:

  • erro + correção espontânea antes da intimação do Fisco (a pendência foi visualizada no e-CAC): multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido;
  • errou, não tomou ciência da pendência pelo e-CAC, não corrigiu a declaração: convocação formal da Receita; em caso de comprovação de erro, multa de 75% do valor do imposto devido + Selic;
  • errou, não tomou ciência da pendência pelo e-CAC, não corrigiu o erro e, após instauração de procedimento, foi constatada fraude (documento falso, por exemplo): multa de 150% a 225% do valor do imposto devido + Selic.

Como pegar a restituição do IRPF?

Se você tiver direito à restituição do Imposto de Renda, o próprio programa da declaração exigirá que você insira seus dados bancários para depósito. Será nessa conta indicada que sua restituição será creditada, caso você não tenha caído na malha fina.

Como você viu, inúmeros casos se enquadram na restituição de Imposto de Renda. Porém, é preciso ficar atento ao modelo de imposto escolhido (completo ou simplificado), bem como às deduções possíveis segundo o seu caso.

Lembre-se de que, com boas escolhas, você pode aumentar a quantidade de imposto a ser restituído. Assim, vai ter mais dinheiro no seu orçamento para investir no que realmente importa: o seu futuro e o daqueles que você ama. Então, que tal aproveitar para simular seu Seguro de Vida agora mesmo?

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