Chegada a época na qual ressurgem as dúvidas sobre Imposto de Renda, muitos buscam informações para não errar na hora de fazer a declaração e evitar pendências com o governo federal. Esse é um tema que costuma despertar diversos questionamentos, tendo em vista as regras específicas que podem mudar a cada ano — o que não poderia ser diferente em relação ao Imposto de Renda 2021.
Pensando nisso, e buscando sanar qualquer controvérsia sobre o tema, preparamos um guia completo para que você fique por dentro do procedimento e dos respectivos prazos este ano. Não deixe de conferir!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021?
Primeiramente, é importante ter claro quem está ou não submetido às regras do Imposto de Renda 2021. Afinal, apenas deve declarar quem, durante o ano de 2020, teve rendimento tributável maior que R$ 22.847,76, ou rendimento não tributável acima de R$ 40 mil.
Lembrando que se consideram rendimentos tributáveis aqueles valores recebidos pela pessoa física sobre os quais incidem o Imposto de Renda, por exemplo: salário, recebimento de aluguéis, pró-labore, entre outros. Já os rendimentos não tributáveis são aqueles não sujeitos à incidência do IRPF, como auxílios, indenizações por rescisão de contrato trabalhista e apólice de seguro.
Também deve declarar quem teve receita maior que R$ 142.798,50 em atividades rurais ou, durante o ano, teve ganho de capital pela alienação de bens sujeitos ao imposto de renda. Ainda, são contribuintes os que tinham posse ou propriedade de bens superiores a R$ 300 mil em 2020 ou tiveram ganho de capital com operações na Bolsa de Valores.
Quais são as datas de prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021?
Para acertar as contas com o Leão, o contribuinte terá do dia primeiro de março de 2021 ao dia 30 de abril de 2021, às 23h59. No entanto, lembrando que, em caso de perda do prazo estabelecido, será fixa a multa de R$ 165,75 ou 1% sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte.
Prevalecerá a sanção de maior valor, analisando-se a situação de cada um. Dessa forma, vale lembrar que as datas para o pagamento da restituição se iniciam dia 31 de maio, com o primeiro lote.
O segundo lote será dia 30 de junho, e o terceiro, 30 de julho. Já o quarto e quinto lote serão, respectivamente, nos dias 31 de agosto e 30 de setembro. É importante estar atento aos prazos para não ficar em dívida com a Receita Federal.
Que documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, para fazer a declaração referente ao ano de 2020, é importante separar alguns documentos para Imposto de Renda que comprovam os valores e as despesas informadas.
Quanto antes você se organizar para juntar a documentação necessária, mais fácil será prestar as informações dentro do prazo previsto de declaração. Confira alguns dos papéis indispensáveis nesse sentido:
• informes de rendimento emitidos por instituições financeiras;
• informes de rendimento de salário, aposentadoria, pró-labore, entre outros;
• recibos referentes a despesas com saúde, como exames, consultas e internações;
• notas fiscais ou comprovantes de despesas com educação;
• comprovante de pagamento às previdências privada e Previdência Social;
• documentos pessoais e dos dependentes;
• gastos com reformas de imóveis e construção;
• resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Algumas outras documentações específicas podem ser exigidas. Quem recebeu aluguéis ou vendeu bens no ano anterior, por exemplo, precisa juntar os respectivos recibos.
Do mesmo modo, quem contraiu dívidas ou arcou com prestações de bens móveis e imóveis deve reservar os comprovantes. Por último, também é fundamental o controle de compra e venda de ações realizadas durante o período de apuração.
O que preciso saber sobre os rendimentos tributáveis para 2021?
Conforme já exemplificado, os rendimentos tributáveis são aqueles que se sujeitam ao Imposto de Renda. Entretanto, a cada ano, surgem novidades em relação a alguns bens. Veja o que é preciso saber para a declaração em 2021!
Auxílio emergencial
Uma novidade no Imposto de Renda 2021 é referente ao auxílio emergencial oferecido durante a pandemia da COVID-19 sob algumas condições. Este ano, quem não está isento de declaração, deve informar o recebimento da verba recebida.
Caso a pessoa tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020, precisará devolver o valor do benefício recebido. Do mesmo modo, a pessoa jurídica não isenta de tributação deve informar o auxílio à Receita Federal.
Criptomoedas
Outra novidade trazida pelo Imposto de Renda em 2021 é a criação de códigos para a declaração de criptomoedas. Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte poderá informar bitcoins e outras moedas digitais ou criptoativos.
Essa obrigatoriedade de declaração, entretanto, só existe quando o valor da aquisição desses ativos for maior que R$ 1 mil em cada categoria discriminada por códigos na ficha. Para quem vende criptomoedas, o lucro será tributado quando o valor recebido for superior a R$ 35 mil.
Restituição em conta
No entanto, outra novidade trazida em relação aos rendimentos tributáveis é que, agora, a restituição pode ser feita por meio de uma conta de pagamento. Basta informar os dados no campo indicado para ter o retorno. Lembrando que, antes, só era possível cadastrar contas-correntes ou poupança.
Sem dúvidas, declarar Imposto de Renda exige uma certa atualização anual para evitar erros e pendências com a Receita Federal. A cada ano, podem surgir especificidades às quais o declarante precisa ficar de olho. Além de buscar informação, o planejamento é crucial para não perder datas e prazos. Afinal, a consequência para quem está obrigado a informar a renda e não o faz vai muito além da multa.
O CPF, por exemplo, pode ser bloqueado, o que gera grande transtorno ao declarante do imposto de renda 2021. Nesses casos, não é possível renovar passaportes, prestar concurso público ou tentar acesso ao crédito.
Financiamentos e empréstimos se tornam inviáveis nesse contexto. Isso, sem dúvidas, compromete não só a vida financeira como a vida pessoal de quem deixa a obrigação de lado.
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