Férias do trabalho: veja como se programar financeiramente
Publicado em: 27/11/201916 minsÚltima modificação em: 10/10/2022

Carreira

Vai tirar férias do trabalho? Entenda seus direitos e como se programar financeiramente

Você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, por lei, cabe ao empregador determinar quando cada funcionário deve […]

Você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, por lei, cabe ao empregador determinar quando cada funcionário deve tirar férias do trabalho?

Sabia também que, se a empresa não permitir que você usufrua das férias nos 12 meses subsequentes ao início do direito, o empregador está sujeito ao pagamento desse valor em dobro?

A Justiça do Trabalho está soterrada de processos, e uma das razões é o desconhecimento de chefes e funcionários sobre os direitos laborais, especialmente os que estão ligados aos 30 dias anuais de descanso do trabalhador.

Essas determinações estão presentes no Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e também em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.

Com tantas informações sobre o mesmo tema espalhadas por legislações diversas, como se atualizar sobre os direitos de férias e evitar ser prejudicado?

A resposta está neste guia, que compila entendimentos legais de diversas fontes sobre institutos complexos mesmo para departamentos jurídicos e de Recursos Humanos.

Quando é possível tirar férias do trabalho?

Conheça as regras das férias do trabalho

Em uma sociedade de extrema pressão e cobranças por superação de performance, as férias acabam ocupando um papel quase espiritual na vida do ser humano moderno.

Período imprescindível para reposição de energia, reequilíbrio emocional e vivência de momentos de prazer, esses dias de calmaria costumam ficar marcados como aqueles em que é possível fazer o passeio prometido aos filhos há meses, dormir até tarde ou até mesmo realizar aquela viagem com a família.

Mas antes de planejar suas férias, você precisa conhecer as regras acerca desse direito. Do contrário, pode acabar perdendo dinheiro, alguns dias de folga ou até mesmo todo o seu período de descanso.

A primeira coisa que você precisa saber é que, na CLT, o tema “direito de férias” está concentrado no Capítulo IV (“Das Férias Anuais”), entre os arts. 129 e 144.

Esses artigos atestam que todos os empregados têm direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados — esse é o período aquisitivo, tempo que você demora para ganhar o direito às férias.

Se você foi admitido em 01 de março de 2019, por exemplo, os próximos 12 meses (até 01 de março de 2020) correspondem ao seu período aquisitivo. Já o período de 02 de março de 2020 a 02 de março de 2021 é o período concessivo, em que o empregador é obrigado a permitir suas férias, sob pena, como dissemos acima, de ter que pagá-las em dobro por ação judicial.

De quem é o direito de definir o período?

Muita gente confunde “direito a férias” com “direito de definir a data das férias”. O primeiro é seu, já o segundo cabe ao seu patrão. Embora não seja da nossa cultura empresarial, o art. 136 define que:

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Todavia, essa regra não vale para os funcionários menores de 18 anos que estejam estudando. Até porque se as férias escolares não coincidirem com as do seu emprego, ele não poderá efetivamente ter um tempo de descanso, concorda?

Foi pensando nisso que o legislador abriu tal exceção, dando aos jovens estudantes o direito de agendar suas férias do trabalho nos períodos escolares.

Ou seja, se esse é o seu caso, a empresa é obrigada a deixar você tirar suas férias no fim do ano ou julho. Essa determinação consta no § 2º do mesmo art. 136 da CLT.

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Tirar férias é um direito absoluto?

Na verdade, nenhum direito é absoluto. E não poderia ser diferente com as férias. Aliás, vale aqui uma pergunta rápida: todo funcionário tem direito a 30 dias de férias do trabalho. Certo ou errado?

Pensou? A afirmação está errada! Isso mesmo! O art. 130 permite ao patrão reduzir o tempo de férias do empregado em caso de faltas não justificadas. A correlação “faltas injustificadas e férias” obedece à seguinte relação:

• até 5 faltas não justificadas: 30 dias de férias;

• 6 a 14 faltas não justificadas: 24 dias de férias;

• 15 a 23 faltas não justificadas: 18 dias de férias;

• 24 a 32 faltas não justificadas: 12 dias de férias.

É importante reforçar que é preciso seguir o padrão acima, sendo proibido fazer o desconto direto das faltas sobre as férias. Outra questão importante: nos termos do art. 131, não são consideradas faltas passíveis de desconto em férias os seguintes períodos:

• licença-maternidade;

• afastamento do trabalho pelo INSS;

• faltas justificadas perante a empresa, em que não houve desconto de salário;

• suspensão de contrato para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, quando absolvido;

• não funcionamento da empresa.

Há também a possibilidade de o funcionário perder o direito às férias do trabalho (art. 133). Isso ocorre quando se entende que o colaborador “já descansou”, ou quando há um “corte” no período aquisitivo. Mas, na prática, o empregado perde o direito às férias nas seguintes circunstâncias:

• quando ele deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;

• quando ficar de licença remunerada por mais de 30 dias no período de 1 ano;

• quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em função de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que permaneça recebendo salário;

• quando ficar afastado pelo INSS por conta de acidente de trabalho ou auxílio-doença em período maior do que 6 meses, ainda que descontínuo.

Quais são os períodos de férias possíveis?

Havendo concordância do empregador, as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias e os outros menores do que 5 dias. Por exemplo, pode ser 15 + 10+ 5, 16 + 9 + 5, mas não:

• 26 + 4;

• 15 + 12 + 3;

• 13 + 13 + 4.

A concessão das férias do trabalho deve ser registrada por escrito, com entrega de recibo ao funcionário e antecedência mínima de 30 dias, a fim de que ele possa programar-se junto à família (art. 135).

Vale ficar atento ao fato de que, se o empregado não entregar sua carteira de trabalho para registro, não poderá entrar em férias. A exceção vale apenas para quem tem carteira de trabalho digital, já que, nesses casos, os registros são feitos eletronicamente.

E se houver membros da mesma família na empresa, é possível que eles marquem as férias para o mesmo período, desde que não haja prejuízo à empresa. Ou seja, o patrão não é obrigado a agendar as férias de dois funcionários só porque eles são casados um com o outro.

E quanto às férias coletivas?

As férias coletivas são instrumentos de redução de custos em épocas de crise — estratégia muito utilizada pelas montadoras de automóveis para evitar a demissão em massa de funcionários.

Se você trabalha em uma empresa que anunciou fechamento no final de ano, fique atento! As férias coletivas têm regras um pouco diferentes das férias individuais, tendo a CLT reservada, inclusive, uma seção especial (Seção III) para esse tema.

Segundo as leis trabalhistas, a empresa tem o direito de conceder férias coletivas, as quais podem ser usufruídas em dois períodos anuais. Contudo, nenhum deles pode ser menor do que 10 dias (veja que a regra de distribuição de dias é diferente das férias individuais, sendo a das coletivas mais rígida).

Para decretar as férias coletivas, a empresa precisa comunicar o fato à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e ao sindicato correspondente com antecedência de 15 dias. Além disso, deve fixar avisos sobre as férias em locais visíveis nos postos de trabalho.

Mas você deve estar se perguntando como ficam os funcionários que ainda não completaram seus períodos aquisitivos, ou seja, que têm menos de 12 meses na empresa.

O art. 140 contempla essa situação, explicando que os colaboradores usufruirão de férias proporcionais, e um novo período aquisitivo será iniciado quando eles retornarem à empresa.

Qual a relação entre férias do trabalho e fortalecimento das políticas de bem-estar na empresa?

Não é novidade para ninguém que a qualidade de vida no trabalho e a produtividade estão intimamente ligadas, mas ainda faltavam estudos mais robustos que comprovassem os impactos do bem-estar dos colaboradores no dia a dia empresarial. E esse levantamento veio recentemente.

Uma pesquisa realizada em 2017 pelo instituto britânico Social Marketing Foundation, divulgada pela Forbes, revelou que empregados felizes são até 20% mais produtivos do que os insatisfeitos. Nada mais previsível, concorda?

E quando o assunto é levado ao campo de vendas, as discrepâncias se tornam ainda maiores: vendedores felizes são capazes de vender 37% mais que os descontentes com sua vida laboral. E o que isso tem a ver com férias do trabalho? Tudo.

Oferecer estímulos para que os funcionários usufruam bem suas férias é crucial para o sucesso produtivo de qualquer organização, considerando as férias como o momento em que todo o esforço e a pressão do escritório ganham significado para cada funcionário.

E para que esse período seja realmente revitalizante, é preciso dispor de dinheiro para desligar-se de sua rotina e viver “uma nova vida” por 30 dias. Os valores que são recebidos para o aproveitamento das férias são fundamentais para esse objetivo. Mas como fazer o cálculo das férias?

O que foi alterado pela reforma trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não trouxe apenas o trabalho intermitente e a maior liberdade para negociação entre empregados e empregadores. As regras de férias também foram modificadas.

Venda de férias

Com a reforma, é permitido ao empregado contratado em regime de tempo parcial (que cumpre jornada de, no máximo, 25 horas semanais), vender até 1/3 do período de férias a que tiver direito (art. 58, § 6º da CLT).

Divisão dos períodos

É possível dividir as férias do trabalho em até 3 períodos, sendo que, como dissemos, um deles não pode ser menor do que 14 dias e os demais não podem ser menores do que 5 dias cada um.

Início da fruição

Eis aqui uma regra que muito trabalhador desconhece. Você sabia que não é permitido ao empregador marcar o começo das férias do empregado no dia anterior a um feriado, por exemplo?

A importância dessa proteção é tão grande que nem mesmo a reforma trabalhista liberou as empresas dessa obrigação: o § 3º do art. 124 da CLT é claro ao vedar o começo das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Por exemplo, se seu dia de descanso remunerado é domingo, suas férias do trabalho não podem se iniciar na sexta nem no sábado.

Proibição de convocação durante as férias

No decorrer das férias do funcionário, o empregador não pode convocar o funcionário para prestar serviços, ainda que sob outro CNPJ pertencente aos mesmos sócios (caso de grupo econômico, conforme art. 452-A, § 9º).

Por fim, é preciso lembrar que o art. 611-B da CLT foi inserido para colocar limites na extensão do Acordo Coletivo (entendimento entre o sindicato dos empregados e a empresa) ou Convenção Coletiva (ajuste entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal).

Ele determina a ilegalidade de usar esses instrumentos para reduzir ou suprimir número de dias de férias e/ou pagamento do 1/3 correspondente.

Como calcular o valor das férias?

Para calcular o valor das férias, comece deduzindo o vale-transporte e o vale-alimentação do salário do mês (salário bruto – INSS – IRPF). Depois, some esse resultado ao terço constitucional (1/3 do salário).

Considerando que a reforma da previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional, com regras que estarão vigentes em 2020, explicaremos o cálculo já levando em conta as mudanças nas alíquotas do INSS.

Vamos tomar por base um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000. Esse colaborador vai tirar apenas 20 dias e vender 10 — o que é permitido nos termos do art. 143 da CLT, desde que a empresa seja avisada em até 15 dias do fim do período aquisitivo. Veja o passo a passo abaixo!

• Salário bruto: R$ 4.000 × 20 dias (2/3) = R$ 2.666,66.

• Acréscimo do terço constitucional do período a ser usufruído: R$ 2.666,660 × 1/3 = R$ 888,88.

• Abono pecuniário (venda de férias do trabalho): R$ 4.000 × 10 dias (1/3) = R$ 1.333,33.

• Acréscimo de 1/3 sobre o abono pecuniário: R$ 1.333,33 × 1/3 = R$ 444,44.

• Total de proventos: R$ 5.333,31.

Agora vamos aos descontos, lembrando que sobre o abono pecuniário não incide INSS nem Imposto de Renda.

• Desconto INSS (a contribuição previdenciária vem antes do IR): R$ 2.666,66 + R$888,88 = R$ 3.555,54 × 10,2% (de alíquota efetiva) = R$ 362,81.

• Desconto de IR: R$ 3.555,54 – R$ 362,81 = R$ 3.192,73 × 15% de IR = R$ 71,43 (use a calculadora de IR para chegar a esse desconto, já que estes são feitos por faixas de alíquotas).

• Total de proventos: R$ 5.333,31.

• Total de descontos: R$ 362,81 + R$ 71,43 = R$ 434,24.

• Valor líquido de férias = R$ 4.899,07.

Há regras específicas envolvendo o cálculo das férias para alguns grupos?

Há, sim, algumas regras específicas. Vamos a um exemplo: existem empregados que trabalham por comissão, recebendo remuneração altamente variada ao longo do ano.

Então, qual o valor que será usado como base no cálculo de férias do trabalho? Bom, para essas situações, a CLT reservou alguns artigos, cujo conteúdo veremos agora.

Jornadas variáveis

Quando a jornada for variável, o padrão que será adotado no cálculo de férias observará a média de todo o período aquisitivo (art. 142 §1º).

Remuneração por comissão

A situação de um vendedor que trabalha por comissão segue a mesma lógica da jornada variável, ou seja, o cálculo das férias terá como base a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses (art. 142, § 3º).

Remuneração por tarefa

Se você é pago por tarefa, o empregador deverá fazer a média simples da produção durante o período aquisitivo. Mas atenção: o valor por tarefa a ser aplicado não é a média ponderada dos valores pagos, mas sim o valor atual (a última remuneração).

Muitos trabalhadores não sabem, mas as horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade contam para a base de cálculo das férias (art. 142, § 5º).

Como funciona o pagamento das férias do trabalho?

O pagamento da remuneração das férias e o abono correspondente (caso tenha havido venda de 1/3 das férias) deve ser feito ao funcionário até, no máximo, 2 dias do início da fruição (art. 145). Se o pagamento for efetuado com atraso, cabe pedir, em futura ação trabalhista, o pagamento das férias em dobro.Entenda como funciona o pagamento das férias do trabalho

Como se organizar financeiramente para uma viagem de férias?

Um levantamento feito pelo buscador de viagens Kayak revelou que viajar é o investimento preferido dos brasileiros, com 37% de menções como o “destino prioritário” do salário.

O percentual está bem acima das demais opções, como reforma e decoração (22%), compra de eletrônicos (12%), roupas (11%), alimentação (11%) e gastos com cultura (2%).

Mas se tirar férias do trabalho está emocionalmente associado a ter um tempo para conhecer novos horizontes, o sonho pode esbarrar nas limitações financeiras. E agora que você conhece seus direitos, como se preparar para viajar?

Tirar do papel as férias dos sonhos exige uma mudança profunda na forma de lidar com o dinheiro. É preciso adotar hábitos financeiros mais rígidos, o que envolve monitorar suas receitas e despesas em uma planilha de orçamento doméstico — o que, por si só, já vai mostrar uma boa quantidade de dinheiro que você nem imaginava que se perdia todos os meses.

O segundo passo é escolher o destino de sua viagem. Para onde você deseja ir? Será para fins de turismo ou estudos?

Vá além das agências de viagem e procure os melhores preços diretamente no site de cada companhia aérea. Cadastre-se também em plataformas especializadas em pesquisas de preços. Os hotéis podem ser buscados em agregadores como Hotéis.com, Expedia ou Trivago.

Por fim, se você quer tirar férias do trabalho com estilo, será preciso refletir sobre a maneira de arcar com os custos. Nossa dica é que você dê preferência à poupança em detrimento a empréstimos a perder de vista.

O crédito é a opção mais fácil, mas é a mais prejudicial ao seu crescimento, considerando que os juros de um crédito pessoal ultrapassam os 40% ao ano. Lembre-se que pagar dívidas longas é, inclusive, um obstáculo à sua próxima viagem.

Assim, uma vez que suas finanças pessoais já estejam sistematizadas em uma planilha, crie uma nova rubrica, para controle da sua viagem.

Reserve ao menos 20% de seus ganhos e direcione-os a investimentos com alto potencial de retorno e risco moderado, como fundos imobiliários, fundos multimercados ou até mesmo um seguro de vida resgatável (que concilia proteção familiar e investimento).

Já pensando no período posterior às férias, evite gastos internacionais no cartão de crédito, que tem o câmbio mais alto do que o dólar turismo e ainda sofre tributação de 6,38% do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).

Cartões pré-pagos também sofrem incidência de IOF. Logo, o ideal, em tempos de dólar e euro nas alturas, é levar mais dinheiro em espécie e comprar bilhetes de atrações internacionais em sites nacionais de viagens. Isso porque o pagamento é em real e é possível fazer parcelamento em até 10 vezes sem juros.

Ao longo deste artigo, você deve ter se deparado com muitas regras e cálculos que provavelmente ainda não tinha conhecimento, certo?

Mas se chegou até aqui, já está a par de seus direitos de férias, do cálculo dos valores devidos e, mais do que isso, de como investir antecipadamente para não depender inteiramente desse abono!

Prontinho, agora é só tirar suas férias do trabalho com tranquilidade e se divertir! Vale lembrar que praticamente todas as disposições sobre o tema encontram-se neste artigo. Portanto, guarde-o como um guia, consultando sempre que achar necessário!

E se já está planejando suas férias do trabalho, aproveite para conferir nosso post sobre como descansar sem se preocupar!

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